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85 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

projeto de resolução por outro que colocaria à consideração dos restantes grupos parlamentares para efeito de uma eventual subscrição alargada.
Mais adiantou que se não fosse possível atingir esse consenso o PCP, tendo em conta o debate, ora ocorrido, submeteria a votação em Plenário esse novo texto substitutivo.
O Sr. Deputado Renato Sampaio, do PS, manifestou a ideia de que não lhe repugnaria a apresentação de um texto consensual sobre esta matéria.
O Sr. Deputado António Leitão Amaro, do PSD, considerou que estes projetos de resolução eram uma precipitação como resulta das informações oficiais recebidas sobre estas situações.
O Sr. Deputado Altino Bessa, do CDS-PP, corroborou esta última posição.

IV — Conclusão: O projeto de resolução n.º 153/XII (1.ª), do PCP, encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2012 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — A informação foi aprovada por unanimidade.

Anexo

Texto de substituição apresentado pelo PCP

Projeto de resolução n.º 153/XII (1.ª) Recomenda ao Governo a determinação do grau de perigosidade dos resíduos depositados em terrenos anexos às instalações da antiga Siderurgia Nacional, na Maia, e a adoção dos procedimentos compatíveis com os resultados dessa avaliação

Observadas as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, tendo em atenção a resposta dada em 13 de janeiro de 2012 pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta 1461/XII (1.ª) de Deputados do PSD, através da qual se tornou claro que a remoção de resíduos (pó histórico» remanescente) da responsabilidade da Baía do Tejo (ex-Urbindústria) tinha sido já efetuada, «não existindo atualmente resíduos de pó histórico nas instalações da SN-Maia», e que, igualmente, toda a área a intervencionar em S. Pedro de Fins fora objeto de descontaminação», a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

— Proceda à monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na zona envolvente ao antigo depósito de resíduos de «pó histórico» remanescente existente em terrenos envolventes à exSiderurgia Nacional da Maia, com vista ao conhecimento e eventual controlo dos impactes associados a essa deposição, bem como à proteção da saúde pública; — Adote os procedimentos adequados para que os custos dessa operação venham a ser imputados à entidade ou entidades a quem estaria cometida a responsabilidade de efetuar a monitorização referida no número anterior.

Palácio de São Bento, 25 de Janeiro de 2012

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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