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12 | II Série A - Número: 123 | 17 de Fevereiro de 2012

possa ter lugar, por decisão do comandante, na categoria em que o bombeiro em causa se encontrava ao tempo da cessação de funções.
Por outro lado, não parece adequada a idade máxima de 35 anos fixada por lei para o ingresso na carreira de bombeiro voluntário, pelo que o Grupo Parlamentar do PCP propõe o seu alargamento para os 45 anos. Tal solução é compatível com a idade máxima para o exercício de funções (65 anos), permitindo aos bombeiros exercer funções por um período mínimo de 20 anos, e é também compatível com o ingresso no quadro de honra nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho.
Nestes termos, O Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho

O n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redação:

«5 — O ingresso na carreira de bombeiro voluntário é feito na categoria de bombeiro de 3.ª, de entre indivíduos com idades compreendidas entre os 18 e os 45 anos, após aproveitamento em estágio.»

Artigo 2.º Aditamento ao artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho

É aditado ao artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, um novo n.º 10, com a seguinte redação:

«10 — Os indivíduos que solicitem o reingresso na carreira de bombeiro voluntário podem ser posicionados, por decisão do comandante, na categoria em que se encontravam ao tempo em que interromperam as respetivas funções.»

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Jorge Machado — João Ramos — Paulo Sá — Miguel Tiago — Paula Santos — João Oliveira — Bruno Dias.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 191/XII (1.ª) (RECOMENDA A REQUALIFICAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA TUA/MIRANDELA/BRAGANÇA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA DE TODAS AS DELIBERAÇÕES E AÇÕES QUE AMEACEM A LINHA FERROVIÁRIA DO TUA E PROPÕE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE AVALIE AS POTENCIALIDADES DA LINHA PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO)

Declaração nos termos e para os efeitos do artigo 27.º do Estatuto dos Deputados

São hoje votados o projeto de resolução n.º 191/XII (1.ª), do BE, que recomenda a requalificação da linha ferroviária Tua-Mirandela-Bragança, e o projeto de resolução n.º 192/XII (1.ª), de Os Verdes, que recomenda ao Governo a suspensão imediata de todas as deliberações e ações que ameacem a linha ferroviária do Tua e propõe a criação de um grupo de trabalho que avalie as potencialidades da linha para o desenvolvimento da região.
Os dois projetos de resolução versam, de forma indireta, sobre a construção do aproveitamento hidrelétrico de Foz Tua a cargo da EDP.

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