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14 | II Série A - Número: 125 | 22 de Fevereiro de 2012

Embora a terça-feira de Carnaval não conste atualmente da lista de feriados obrigatórios consagrados na lei, existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período, acabando o Carnaval por ser entendido e interiorizado como um verdadeiro feriado.
Aliás, esta consideração é bastante evidente nos despachos do governo de anos anteriores que consideraram a terça-feira de Carnaval como feriado, devendo ser permitida a participação das pessoas nesses eventos que têm uma assinalável expressão económica, social e cultural nalgumas regiões do País.
Acresce a esta situação o facto de estes despachos abrangerem apenas a administração central, mas a realidade tem mostrado que o feriado sempre foi aplicado por outros sectores da administração pública, nomeadamente pela administração local e pelo sector privado, como, de resto, se tem verificado ao longo dos anos.
A terça-feira de Carnaval é culturalmente um dia assimilado pelas pessoas como um verdadeiro feriado, o que tem levado os portugueses a planearem com tempo «uma saída» com a família nesse dia, tantas vezes até com reservas antecipadas de estadias que é necessário acautelar; O calendário escolar está organizado no pressuposto do feriado na terça-feira de Carnaval, daí a interrupção do ano letivo nesse período, as «férias escolares» de Carnaval.
Muitos serviços da Administração Central não marcam nada para esse dia. Centros de saúde e hospitais não marcam consultas, tribunais judiciais não agendam diligências para a terça-feira de Carnaval.
A própria Guarda Nacional República prepara com antecedência e coloca no terreno a «Operação Carnaval» que termina exatamente às 24 horas de terça-feira de Carnaval.
Contudo, este ano o Governo decidiu não considerar o dia de Carnaval como um feriado, além de anunciar a intenção de eliminar vários feriados nacionais, o que se traduzirá em dias adicionais de trabalho sem a remuneração correspondente e em menos dias de descanso para os portugueses.
O Governo ignora assim a importância económica, social e cultural que esta data tem na sociedade e junto da população portuguesa e contraria grosseiramente as dinâmicas sociais, económicas e culturais de várias comunidades e localidades.
Daí que muitos municípios tenham demonstrado a sua preocupação relativamente ao facto do Governo não considerar a terça-feira de Carnaval deste ano como feriado, o que se traduziu numa baixa muito significativa do número de visitantes dos desfiles com consequências económicas graves, sendo essa preocupação também manifestada pelos setores do comércio e turismo, alegando sérios prejuízos nestes sectores.
Assim, e considerando que não se contemplam razões que impliquem a necessidade de romper com esta prática habitual e reiterada relativamente ao Carnaval; Tendo presente a necessidade de ir ao encontro da importância económica, social e cultural que esta data tem na sociedade e junto da população portuguesa, não contrariando as dinâmicas sociais, económicas e culturais de várias comunidades e localidades; Considerando que a decisão do Governo, deste ano, levou à situação caricata e singular de termos uma terça-feira de Carnaval na qual meio País está parado e meio país a trabalhar, como, de resto, mostra o facto de mais de metade dos municípios ter dado tolerância de ponto nesse dia e o fato da GNR ter, mesmo assim, colocado no terreno a «Operação Carnaval»; Considerando ainda que a parte do País que trabalha na terça-feira de Carnaval fá-lo a «meio gás», porque não há correio, já que os CTT estão encerrados e os bancos não chegam a abrir; Tendo presente as dificuldades de mobilidade daqueles que têm de trabalhar na terça-feira de Carnaval, uma vez que os acordos coletivos de trabalho da maioria das empresas de transporte público consideram a terça-feira de Carnaval como feriado, e, portanto, apresentam uma oferta muito mais reduzida em termos de transportes públicos; Considerando, por fim, que não nos parece razoável deixar nas mãos do Governo a faculdade de, uma ou duas semanas antes, decidir não considerar a terça-feira de Carnaval como feriado, frustrando assim a expectativa dos portugueses, das autarquias locais e dos operadores de turismo e restauração, que investem e preparam com antecedência esse dia, nem dando tempo sequer para que os serviços, como na área da saúde ou da justiça, se possam reorganizar face ao novo quadro; Os Verdes pretendem, através desta iniciativa legislativa, proceder à alteração do Código do Trabalho no sentido de incluir a terça-feira de Carnaval no elenco dos feriados obrigatórios.

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