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18 | II Série A - Número: 125 | 22 de Fevereiro de 2012

e para estabelecimento e implementação das medidas de controlo fitossanitário preconizadas, cujas conclusões serão incluídas no Plano de Ação Nacional para o Controlo do Fogo Bacteriano, que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território quer disponibilizar ainda no decorrer do presente mês.
Este plano de ação irá integrar, além de um renovado programa de prospeção, em cuja execução no terreno estarão envolvidos os serviços do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional, também os procedimentos a seguir para a realização da destruição das plantas afetadas e a sua queima e um conjunto de ações complementares essencialmente direcionadas para a divulgação e sensibilização dos produtores para que se desenvolvam as melhores práticas para o controlo e erradicação desta grave doença.
No entender do CDS-PP deverá ainda o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território avaliar possíveis fontes de financiamento que possam vir a suportar apoios financeiros compensatórios aos agricultores e também aos viveiristas afetados, de forma a ressarci-los dos elevados prejuízos.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

— Apresente, com a maior brevidade possível, o Plano de Ação Nacional para o Controlo do Fogo Bacteriano; — Avalie possíveis fontes de financiamento para ressarcir os agricultores e os viveiristas dos prejuízos sofridos.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 226/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO AÇÕES PARA A ELIMINAÇÃO DOS PARAÍSOS FISCAIS

Os paraísos fiscais têm vindo a assumir um crescente papel na circulação de capitais financeiros a nível mundial. Os acentuados níveis de financeirização das economias, conjugados com o processo de globalização e a progressiva desregulamentação dos mercados financeiros, tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais financeiros e, sobretudo, palco de variadas atividades criminosas, como a fraude fiscal ou a lavagem de dinheiro.
As rigorosas práticas de sigilo bancário, de facilidade de instalação de sociedades financeiras e a recusa em cooperar com as autoridades fiscais e reguladoras internacionais contribuíram para a opacidade dos sistemas financeiros, conduzindo aos elevados níveis de instabilidade vividos nos mercados internacionais.
É hoje indiscutível o papel dos off-shores enquanto locais de concentração e transformação de produtos financeiros tóxicos, entre os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007.
Para além da falta de transparência e clareza que promovem, as isenções fiscais praticadas nestes territórios impõem elevados custos aos Estados nacionais, quer por via da fuga de capitais e a consequente perda de receita fiscal quer devido à pressão que exercem sobre as jurisdições por via da concorrência fiscal.
Para impedir que o investimento seja transferido para paraísos fiscais, em detrimento da economia produtiva interna e externa, os Estados em todo o mundo são levados a diminuir impostos e a multiplicar as isenções e benefícios fiscais. Desta forma, colocam em causa as suas receitas e recursos que, de outro modo, poderiam ser canalizados para o investimento público, serviços públicos e políticas sociais.

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