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23 | II Série A - Número: 125 | 22 de Fevereiro de 2012

Os Deputados do PSD: Paulo Batista Santos — Pedro do Ó Ramos — Pedro Lynce — Teresa Costa Santos — Vasco Cunha — Maria José Moreno — Pedro Alves — Ulisses Pereira — Luís Pedro Pimentel — Cristóvão Norte — Graça Mota — Hélder Sousa Silva — Afonso Oliveira — Pedro Pimpão — Nuno Serra — Duarte Pacheco — Eduardo Teixeira — Lídia Bulcão — Fernando Marques — Mário Simões — Maurício Marques.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 127/2011, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE «PROCEDE À TRANSMISSÃO PARA O ESTADO DAS RESPONSABILIDADES COM PENSÕES PREVISTAS NO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL SUBSTITUTIVO CONSTANTE DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE NO SETOR BANCÁRIO»

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 7/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que «Procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no setor bancário», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que «Procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no setor bancário».

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Catarina Martins — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Cecília Honório.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 230/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 127/2011, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE «PROCEDE À TRANSMISSÃO PARA O ESTADO DAS RESPONSABILIDADES COM PENSÕES PREVISTAS NO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL SUBSTITUTIVO CONSTANTE DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE NO SECTOR BANCÁRIO»

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 7/XII (1.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º e dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que «Procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário».

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Bernardino Soares.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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