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19 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012

CONVENÇÃO 184 CONVENÇÃO SOBRE A SEGURANÇA E A SAÚDE NA AGRICULTURA, 2001

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; Convocada para Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e aí reunida em 5 de Junho de 2001, na sua octogésima nona sessão; Tomando nota dos princípios inscritos nas convenções e recomendações internacionais do trabalho pertinentes, em particular a convenção e a recomendação sobre as plantações, 1958, a convenção e a recomendação sobre as prestações em caso de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, 1964, a convenção e a recomendação sobre a inspecção do trabalho (agricultura), 1969, a convenção e a recomendação sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores, 1981, a convenção e a recomendação sobre os serviços de saúde no trabalho, 1985, e a convenção e a recomendação sobre os produtos químicos, 1990; Sublinhando a necessidade de uma abordagem coerente da agricultura e tendo em conta o quadro mais amplo dos princípios inscritos em outros instrumentos da OIT aplicáveis a este sector, em particular a convenção sobre a liberdade sindical e a protecção do direito sindical, 1948, a convenção sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949, a convenção sobre a idade mínima, 1973, e a convenção sobre as piores formas de trabalho das crianças, 1999; Tomando nota da Declaração de princípios tripartida relativa às empresas multinacionais e à política social, bem como das recolhas de directivas práticas apropriadas, em particular a Recolha de directivas práticas sobre o registo e a declaração dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, 1996, e a Recolha de directivas práticas sobre a segurança e a saúde nos trabalhos florestais, 1998; Após ter decidido adoptar diversas disposições relativas à segurança e à saúde na agricultura, questão que constitui o quarto ponto na ordem de trabalhos da sessão; Após ter decidido que estas disposições tomariam a forma de uma convenção internacional; Adopta, neste dia vinte e um de Junho do ano dois mil e um, a seguinte convenção, que será denominada Convenção sobre a segurança e a saúde na agricultura, 2001.

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