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34 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012

Proposta de Resolução n.º 25/XII (1.ª) A Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da Maternidade, 1952, foi adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2000. A Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da Maternidade, 1952, procede à revisão da Convenção n.º 103, relativa à Protecção da Maternidade (Revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 35.ª Sessão, realizada em Genebra, em 28 de Junho de 1952, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 63/84, publicado na 1ª série do Diário da República n.º 235, de 10 de outubro de 1984. Sendo a proteção da maternidade uma vertente importante da política social da República Portuguesa, a Convenção que ora se pretende aprovar vem reforçar a proteção da maternidade, alargando o seu campo de aplicação, tanto no que respeita às pessoas cobertas, como à protecção garantida, designadamente em matéria de licença de maternidade, protecção social, protecção no emprego e não discriminação. A ordem jurídica portuguesa dá já cumprimento a todos os princípios da Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da Maternidade, 1952.
Assim:

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