O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012

duração da licença prevista no artigo 4º e de aumentar o montante das prestações pecuniárias referidas no artigo 6º.

APLICAÇÃO

Artigo 12º

A presente convenção deve ser aplicada mediante legislação, salvo na medida em que for aplicada por qualquer outro meio, nomeadamente convenções coletivas, decisões arbitrais, decisões judiciais ou qualquer outro modo conforme com a prática nacional.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º

A presente convenção revê a convenção sobre a proteção da maternidade (revista), 1952.

Artigo 14º

As ratificações formais da presente convenção serão comunicadas ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por este registadas.

Artigo 15º

1. A presente convenção apenas obriga os Membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tenha sido registada pelo Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho.
2. Ela entrará em vigor doze meses depois de as ratificações de dois Membros terem sido registadas pelo Diretor Geral.
3. Em seguida, esta convenção entrará em vigor para cada Membro doze meses após a data em que a sua ratificação tiver sido registada.

Artigo 16º

1. Qualquer Membro que tenha ratificado a presente convenção pode denunciá-la após um período de dez anos a contar da data da entrada em vigor inicial da convenção, mediante uma comunicação ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por este registada. A denúncia só produzirá efeitos um ano após ter sido registada.
2. Qualquer Membro que tenha ratificado a presente convenção e que, no prazo de um ano após o termo do período de dez anos mencionado no número anterior, não fizer

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 Proposta de Resolução n.º 25/XII
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 Nos termos da alínea d) do n.º 1
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 Convention concerning the revisio
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 SCOPE Article 1 For t
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 MATERNITY LEAVE Article 4
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 2. Cash benefits shall be at a le
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 2. A Member which avails itself o
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 BREASTFEEDING MOTHERS Artic
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 Article 14 The formal ratif
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 Article 18 The Director-Gen
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 IN FAITH WHEREOF we have appended
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 CONVENÇÃO 183 CONVENÇÃO RELATIVA
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 ÂMBITO DE APLICAÇÃO Artigo
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 um certificado médico ou outra de
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 5. Qualquer Membro deve garantir
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 ao trabalho a determinar pela leg
Pág.Página 49
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 uso da faculdade de denúncia prev
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012 As versões francesa e inglesa do
Pág.Página 52