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11 | II Série A - Número: 126 | 23 de Fevereiro de 2012

1 — Oito Deputados do Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP) tomaram a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia da República o projeto de lei n.º 150/XII (1.ª), sob a designação «Regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que «Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos»), nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.
3 — O diploma visa, essencial e objetivamente, proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que «Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos», através da criação de um regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos.
4 — Verificando tratar-se da sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, importará proceder à alteração do título do diploma apresentado.
5 — A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o projeto de lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário e emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

IV — Anexos

Anexa-se ao presente parecer a nota técnica do projeto de lei n.º 150/XII (1.ª), do CDS-PP, elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2012 A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 150/XII (1.ª), do CDS-PP Regime de exceção na atribuição de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 266-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos) Data de admissão: 1 de fevereiro de 2012 Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Lisete Gravito, Fernando Bento Ribeiro e Maria Teresa Paulo (DILP).
Data: 10 de fevereiro de 2012 Consultar Diário Original

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