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13 | II Série A - Número: 127 | 24 de Fevereiro de 2012

Se o ACTA entrar em vigor no espaço europeu, os operadores de comunicações poderão vigiar todos os downloads e investigar o histórico dos utilizadores que efetuem qualquer atividade na internet que seja considerada ―antipolítica governamental‖.
Este sistema, verdadeira personificação do big brother orwelliano, será gerido por empresas privadas, nomeadamente através de um pacto entre os fornecedores de acesso. Ou seja, a informação mais sensível sobre os cidadãos europeus ficará na mão de empresas com interesses comerciais diretos nesta informação, a qual, muitas das vezes, representa mesmo a sua principal fonte de receitas.
A inclusão no ACTA da bagagem pessoal dos viajantes, mesmo quando os produtos transportados não são de natureza comercial, é outro dos pontos que tem estado no centro de uma acesa polémica.
A pretexto da salvaguarda dos direitos de autor e dos interesses comerciais das indústrias de conteúdos e patentes, o ACTA cria um sistema que põe em causa os direitos coletivos – nomeadamente sobre o controlo não democrático das patentes médicas e cientificas – e o direito à privacidade e liberdade política dos cidadãos.
Portugal não pode ser um cúmplice silencioso do ACTA. A assinatura do pré-acordo pelo Governo português pode e deve ser revertida. Portugal, como outros países têm vindo a fazer, deve reconhecer que não existiu debate suficiente em torno da sua participação no acordo e desvincular-se do ACTA.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Reconheça que a assinatura do acordo comercial anti contrafação ACTA não teve o necessário debate e esclarecimento no País.
2. Se desvincule do ACTA e afirme a sua oposição a este acordo.

Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 233/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADMISSÃO DE UM PROJETO-PILOTO DE VENDA DIRETA DE PESCADO ATRAVÉS DE UM CABAZ DO PEIXE NA ZONA DE SESIMBRA

Atualmente, a relação entre pescador e consumidores é sempre mediada por um ou mais compradores que, muitas vezes, absorvem para si a maior parte do valor do pescado.
Simultaneamente, uma parte da captura dos pequenos pescadores é devolvida ao mar (rejeições). Uma parte substancial destas rejeições poderia ser aproveitada para consumo humano, já que não chegam atualmente aos consumidores apenas por não possuírem ―valor de mercado‖, ou seja, por não serem valorizadas pelos compradores e, por consequência, pelos consumidores. Assim, se os pequenos pescadores conseguissem escoar mais espécies capturadas, tal poderia aliviar a pressão sobre as espécies de pescado mais procuradas e realizar rendimento através de espécies com muita qualidade, mas mais económicas para os consumidores. Estes pequenos pescadores estariam também a contribuir para a redução das rejeições da pesca artesanal, em cumprimento da nova Política Comum de Pescas que entrará em vigor em janeiro de 2013.
O Cabaz do Peixe é um sistema de venda direta de pescado em que os pescadores vendem os produtos da pesca aos consumidores, e em que os consumidores não escolhem o peixe que compram, recebendo antes, e regularmente, uma quantidade fixa de peixe diversificado por um preço fixo (o Cabaz do Peixe), e em que a variedade de espécies de peixe no Cabaz varia sazonalmente, de acordo com a sua disponibilidade. A combinação no Cabaz de espécies de maior valor com as de menor valor (e habitualmente rejeitadas) permite

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