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2 | II Série A - Número: 127 | 24 de Fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DO MEDICAMENTO TAFAMIDIS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova todos os passos necessários, com a maior brevidade possível, para que seja fornecido o medicamento Tafamidis aos doentes com paramiloidose no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO SOBRE A INTRODUÇÃO URGENTE DO MEDICAMENTO VYNDAQUEL/TAFAMIDIS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com caráter de urgência, conclua as diligências indispensáveis à introdução urgente do medicamento Vyndaquel/Tafamidis no Serviço Nacional de Saúde, seja através da competente Autorização de Introdução no Mercado (AIM), seja através de Autorização de Utilização Especial (AUE) onde as circunstâncias o justifiquem, e nomeadamente diligencie junto da indústria para a definição de termos de custo para Portugal que levem em conta a especial incidência da doença no nosso país.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE, COM CARÁTER DE URGÊNCIA, ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA DISPONIBILIZAR O MEDICAMENTO TAFAMIDIS A TODOS OS PORTADORES DE PARAMILOIDOSE COM INDICAÇÃO TERAPÊUTICA PARA TRATAMENTO, SEM CUSTOS PARA OS DOENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que com caráter de urgência, adote as medidas necessárias para disponibilizar o medicamento Tafamidis a todos os portadores de paramiloidose com indicação terapêutica para tratamento, sem custos para os doentes.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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