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8 | II Série A - Número: 128 | 27 de Fevereiro de 2012

5- …………………………………………………………………………… ……………………………………… 6- ………………………………………………………………………… ………………………………………… ”

Artigo 9.º Sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril

O artigo 2.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos), alterada pelas Leis n.os 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de julho, e 38/2010, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º […] 1- …………………………………………………………………………… ………………………………………… 2- …………………………………………………………………………… ………………………………………… 3- …………………………………………………………………………… ………………………………………… 4- …………………………………………………………………………… ………………………………………… 5- Nos termos do n.º 1, a obrigação de apresentar a declaração de rendimentos e património extingue-se três anos após a data da cessação da função que lhe deu origem mediante a apresentação de uma declaração final.”

Artigo 10.º Prova

Compete ao Ministério Público, nos termos do Código do Processo Penal, fazer a prova de todos os elementos do crime de enriquecimento ilícito.

Aprovado em 10 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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