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13 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012

Artigo 1.º Âmbito

Os montantes constantes da tabela dos valores de investigação científica, atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, são atualizados extraordinariamente nas condições previstas na presente lei.

Artigo 2.º Valor da atualização extraordinária das bolsas de investigação científica

A tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia é, extraordinariamente, atualizada nos seguintes termos:

a) Em 5% do valor atribuído - as bolsas de investigação científica superiores a € 1000; b) Em 10% do valor atribuído - as bolsas de investigação científica inferiores a € 1000.

Artigo 3.º Aditamento

Sem prejuízo do estipulado no artigo anterior, é aditado o artigo 9.º-A à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º Atualização do valor das bolsas de investigação científica

A tabela de valores das bolsas de investigação científica atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia é anualmente atualizada em percentagem mínima igual à aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.»

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 234/XII (1.ª) RETOMAR A PRODUÇÃO DE BETERRABA SACARINA EM PORTUGAL

1 — A produção de beterraba sacarina em Portugal: um caso exemplar da política de direita: Se há produção agroalimentar exemplar das políticas de direita em Portugal é certamente a da beterraba sacarina e do açúcar. Uma política que, sem soluções de continuidade, esteve presente durante a ditadura fascista, atravessou o 25 de abril e chegou aos dias de hoje.
Antes do 25 de abril qualquer política de fomento da cultura de beterraba sacarina no Continente chocavase frontalmente contra os interesses dos grupos monopolistas nacionais e estrangeiros, que exploravam grandes plantações de cana-de-açúcar em Angola e Moçambique e as duas refinarias em Portugal.

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