O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012

visam a extinção de um grande número de CNO, com a consequente repercussão em termos da aniquilação de postos de trabalho correspondentes às equipas pedagógicas:

— Através de um processo de avaliação cujos critérios são obscuros, mais de 150 Centros Novas Oportunidades (cuja lista definitiva ainda é desconhecida) receberam notificação de indeferimento da sua candidatura (de 31 de agosto de 2011), a qual contestaram, e cujas respostas por parte da tutela foram remetidas inicialmente até fim de janeiro, depois até 14 de fevereiro e, finalmente, até 31 de março de 2012, tratando-se assim de um processo de desmantelamento silencioso da rede de CNO instalada — inicialmente a partir daqueles que eram tutelados pelo IEFP e agora aqueles que são tutelados pelo MEC; — Neste período de tempo centenas (se não milhares) de profissionais não sabem qual é a sua situação, alguns deles tendo, inclusivamente, contratos assinados até ao final de 2013, na sequência do período de financiamento do QREN. Com eles, os CNO e todas as pessoas inscritas que se encontravam em processo estão em suspenso. Por outro lado, importa salientar que grande parte da informação que é veiculada sobre este assunto é gerada a partir da sociedade civil, designadamente os implicados no processo, que têm autonomamente desenvolvido algumas ações no sentido de impedir este processo de aniquilação dos CNO; — Nestes processos de extinção, no caso particular dos CNO da rede do IEFP, existem no momento discussões legais em curso, conhecidas de todos os grupos parlamentares, relativamente às indemnizações por cessação de contrato, cujo pagamento pretende o IEFP escusar-se, lesando assim uma grande quantidade de profissionais que colaboravam nas suas equipas; — Este Governo estabeleceu um período transitório de avaliação dos CNO com fim a 31 de agosto, após o qual não se conhecem quaisquer intenções e/ou perspetivas, e criou a ANQEP, que assume as funções da ANQ, assumindo claramente uma orientação para um público jovem e para as respostas de qualificação profissional, deixando à margem, novamente, o público adulto — e ativo — cujas oportunidades se diluirão no cruzamento da falta de oportunidades de qualificação com a exiguidade das ofertas de trabalho.

Perante estes procedimentos, numa ação governamental que parece querer aniquilar todo o património adquirido em termos nacionais do domínio da educação e formação de adultos, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:

— A publicação, divulgação e abertura a discussão pública dos resultados que presidem aos critérios de encerramento dos CNO e da avaliação da INO em curso; — A realização de uma auditoria à INO por entidade independente; — A audição de especialistas sobre educação e formação de adultos sobre o futuro da INO, dos CNO e da educação e formação de adultos portuguesa, com emissão de parecer à tutela.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 236/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROIBA A IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MILHO TRANSGÉNICO MON810

Em 2010 a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, um projeto de resolução do Bloco de Esquerda recomendando ao Governo a rejeição da comercialização do arroz transgénico LLrice 62, da Bayer CropScience. Este arroz transgénico é caracterizado por uma alteração genética que o torna resistente ao herbicida glufosinato de amónio, também ele patenteado pela Bayer. Este herbicida já foi reconhecido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) como um perigoso químico de efeitos carcinogénicos, mutagénicos e tóxicos.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012 Agora, e tendo em conta a recentes decla
Pág.Página 18