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Sexta-feira, 2 de março de 2012 II Série-A — Número 132

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 181 a 185/XII (1.ª)]: N.º 181/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de Informação da República Portuguesa (PS).
N.º 182/XII (1.ª) — Informação sobre cultivo de transgénicos (Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro (Os Verdes).
N.º 183/XII (1.ª) — Cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa (BE).
N.º 184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras, no concelho de Lisboa (BE).
N.º 185/XII (1.ª) — Atualização extraordinária das bolsas de investigação — Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação) (PCP).
Projetos de resolução [n.os 234 a 237/XII (1.ª)]: N.º 234/XII (1.ª) — Retomar a produção de beterraba sacarina em Portugal (PCP).
N.º 235/XII (1.ª) — Suspensão imediata do encerramento dos Centros Novas Oportunidades (Os Verdes).
N.º 236/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a importação e comercialização de milho transgénico MON810 (BE).
N.º 237/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo regras justas no diploma que regula os concursos de colocação de docentes e promoção, em 2012, de um concurso de ingresso e vinculação nos quadros de escola dos docentes contratados (BE).
Proposta de resolução n.º 26/XII (1.ª)]: Aprova o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e os seus Estados-membros, assinado em Cotonou, a 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, assinado em Ouagadougou, a 22 de junho de 2010. (a) (a) É publicada em suplemento a este número.

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PROJETO DE LEI N.º 181/XII (1.ª) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, REFORÇANDO O CONTROLO E PREVENÇÃO DAS INCOMPATIBILIDADES, IMPEDIMENTOS E CONFLITOS DE INTERESSES DOS AGENTES E DIRIGENTES DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Exposição de motivos

O debate em torno da garantia da imparcialidade e da prossecução da sua missão pelos serviços de informação tem sido particularmente intenso nos últimos meses, suscitado em parte por dúvidas quanto à adequação dos mecanismos de controlo da ocorrência de conflitos de interesses entre os fins de interesse público confiados àqueles serviços e atividades de natureza privada com as quais os agentes e dirigentes dos mesmos se podem confrontar no exercício das suas funções ou após o seu término.
O Partido Socialista entende que a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado de direito, bem como garantia da eficiência e credibilidade dos serviços públicos essenciais, representam valores fundamentais a salvaguardar na edificação do normativo que lhes é aplicável, em especial quando estas preocupações se entrecruzam com uma área de significativa sensibilidade para a segurança interna e externa da República, como é o caso com os serviços de informação.
Neste contexto, afigura-se desejável uma clarificação do regime jurídico aplicável aos serviços de informação, reforçando o controlo e prevenção de incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesse, acautelando a forma de cessação de funções nos serviços e permitindo um escrutínio parlamentar reforçado dos mesmos, aquando da designação dos seus dirigentes.
Sublinhe-se que o próprio Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa apontara já neste preciso sentido, em parecer emitido em 2010, no qual identificou a «eventual utilidade de se vir a criar um impedimento legal temporário, para dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades», como veículo para prevenção de situações de conflito de interesses e de prejuízo à missão daqueles serviços.
Com vista a reforçar o controlo de conflitos de interesses e a prevenir a sua verificação, o presente projeto de lei determina, em primeiro lugar, a obrigatoriedade de inscrição e atualização num registo de interesses, depositado junto de cada serviço e consultável pelo Secretário-Geral do SIRP, de todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses aos agentes e dirigentes dos serviços de informações, sob pena de demissão das respetivas funções.
Entre outras, devem especialmente ser inscritas todas as atividades públicas ou privadas, remuneradas ou não, exercidas pelo declarante desde o início da sua vida profissional e cívica, a filiação ou desempenho de funções em quaisquer entidades de natureza associativa ou similar, o desempenho de quaisquer cargos sociais, ainda que a título gratuito, bem como quaisquer apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades respetivas, as entidades a quem tenham sido prestados serviços remunerados de qualquer natureza e ainda todas as sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo cônjuge ou pelos filhos, disponha de capital.
Paralelamente, com vista a acautelar as dificuldades decorrentes da transição de antigos agentes e dirigentes dos serviços de informação para o sector privado, introduz-se uma obrigação de permanência no exercício de funções públicas por um período de três anos após a cessação das respetivas funções nos serviços de informação.
Nos casos em que os agentes ou dirigentes não tenham adquirido vínculo ao Estado ou não tenham lugar de origem no sector público, prevê-se a sua integração transitória na Administração Central do Estado, pelo referido período de três anos.
Admite-se, contudo, quer o regresso à atividade privada exercida antes do início de funções nos serviços de informação, bem como a autorização excecional do Secretário-Geral do SIRP para o exercício de funções privadas, desde que demonstrada a ausência de quaisquer conflitos de interesses.
Com vista a assegurar maior clareza na delimitação do âmbito de intervenção dos serviços de informação e a sua permanente vinculação à prossecução do interesse público, a presente lei determina ainda quais os canais através dos quais entidades privadas podem requerer elementos aos serviços de informação,

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determinando-se a obrigatoriedade de intermediação do membro do Governo sectorialmente competente e a impossibilidade de interação direta dos serviços com os requerentes.
Finalmente, é igualmente reforçado o escrutínio parlamentar da atividade dos serviços, passando a ser obrigatória a audição dos diretores do SIED e do SIS prévia à sua nomeação, à semelhança do que sucede já em relação à Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, nos termos da respetiva lei-quadro.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro

São alterados os artigos 11.º, 28.º e 36.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — Os pedidos de informação solicitados por entidades de natureza privada são transmitidos ao membro do Governo sectorialmente competente em razão da matéria, que os transmite aos serviços de informação, não podendo estes contactar diretamente para o efeito as entidades requerentes.
5 — As respostas às solicitações das entidades de natureza privada são remetidas pelos serviços de informação ao membro do Governo sectorialmente competente em razão da matéria, que as transmite aos requerentes.»

Artigo 28.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — A nomeação do diretor do SIED é antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar.
4 — (anterior n.º 3)

Artigo 36.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — A nomeação do diretor do SIS é antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar.
4 — (anterior n.º 3)»

Artigo 2.º Aditamentos à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro

São aditados à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, os artigos 46.º-A e 50.º-A, com a seguinte redação:

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«Artigo 46.º-A Registo de interesses

1 — Sem prejuízo de outras obrigações de transparência a que estejam vinculados, os agentes em funções, bem como os dirigentes em comissão de serviço no SIED, no SIS ou nas estruturas comuns, devem declarar, até 30 dias após o início de funções, todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser inscritos no registo de interesses, em especial:

a) Todas as atividades públicas ou privadas, remuneradas ou não, exercidas pelo declarante desde o início da sua vida profissional e cívica, nelas se incluindo atividades comerciais ou empresariais e, bem assim, o exercício de profissão liberal; b) Filiação ou desempenho de funções em quaisquer entidades de natureza associativa; c) Desempenho de quaisquer cargos sociais, ainda que a título gratuito; d) Apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades respetivas, designadamente de entidades estrangeiras; e) Entidades a quem sejam prestados serviços remunerados de qualquer natureza; f) Sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo cônjuge ou pelos filhos, disponha de capital.

3 — O registo de interesses é atualizado sempre que surjam ou cessem as situações a que se referem os números anteriores.
4 — O incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 determina a demissão da função ou cargo em que o infrator esteja investido.
5 — O registo é criado junto de cada um dos serviços ou do gabinete do Secretário-Geral do SIRP, no caso das estruturas comuns, e pode ser consultado pelo Secretário-Geral do SIRP.

Artigo 50.º-A Transição após cessação de funções

1 — Os agentes em funções e os dirigentes em comissão de serviço no SIED, no SIS ou nas estruturas comuns que cessem as suas funções por qualquer motivo não podem exercer atividade profissional remunerada no sector privado nos três anos seguintes à respetiva exoneração.
2 — Os agentes ou dirigentes que não reúnam as condições referidas no artigo anterior que lhes permitam adquirir vínculo definitivo ao Estado, ou que não tenham lugar de origem no sector público, são integrados transitoriamente na Administração Central do Estado, pelo período de três anos, preferencialmente no mapa de pessoal de serviço ou organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuem no serviço e no escalão em que se encontrarem posicionados.
3 — Nos serviços em que forem transitoriamente integrados os antigos agentes e dirigentes do SIED, do SIS ou das estruturas comuns, são criados os lugares necessários para execução do estabelecido no presente artigo, os quais são extintos à medida que vagarem.
4 — A criação dos lugares referida no número anterior é feita por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e administração pública, produzindo efeitos a partir das datas em que os agentes ou dirigentes cessem funções no serviço em causa.
5 — O disposto no n.º 1 não prejudica o regresso à atividade exercida no sector privado antes do início de funções no SIED, SIS ou estruturas comuns, mantendo-se o dever de sigilo sobre as matérias a que teve acesso, nos termos gerais.
6 — Em casos excecionais, devidamente fundamentados na ausência demonstrada de qualquer conflito de interesses entre a atividade a exercer e as funções exercidas no SIED, SIS ou estruturas comuns, pode o agente ou dirigente ser autorizado pelo Secretário-Geral a desempenhar funções no setor privado antes do termo do prazo previso no n.º 1.

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7 — A autorização referida no número anterior deve identificar expressamente qual a atividade que vai ser exercida, bem como a entidade patronal do antigo agente ou dirigente, sendo necessária a emissão de nova autorização em caso de mudança posterior de atividade no período de três anos.
8 — Caso não seja concedida autorização para a mudança de atividade privada no decurso do período de três anos, é aplicável o disposto no n.º 2, pelo período remanescente de impedimento.»

Artigo 3.º Disposição transitória

Os agentes e dirigentes dos SIED, do SIS e das estruturas comuns em funções no momento da entrada em vigor da presente lei dispõem de um prazo de 60 dias para proceder ao registo de interesses previsto no artigo 46.º-A da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Pedro Delgado Alves — Marcos Perestrello — Isabel Oneto — Ricardo Rodrigues — José Lello — Renato Sampaio — Miranda Calha.

——— PROJETO DE LEI N.º 182/XII (1.ª) INFORMAÇÃO SOBRE CULTIVO DE TRANSGÉNICOS (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 160/2005, DE 21 DE SETEMBRO)

Nota justificativa

Os Verdes são a favor da aplicação do princípio da precaução e sempre a reclamou no que se refere ao cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM). Sempre entenderam os Verdes que o uso generalizado de transgénicos na agricultura tem riscos incontroláveis de contaminação que não conseguem ser combatidos por mais procedimentos minimizadores que se estabeleçam. São riscos que Os Verdes entendem que Portugal não devia correr.
O poder político cedeu, contudo, aos interesses das grandes multinacionais dedicadas à comercialização de sementes transgénicas, preterindo o interesse público da garantia ambiental e de livre opção dos agricultores que rejeitam a utilização de transgénicos e que não admitem ver as suas culturas contaminadas.
O desenquadramento do que se passa no resto da União Europeia sempre foi argumento para não suspender o cultivo de OGM em Portugal. Porém, outros países europeus têm dado outras respostas que importa divulgar no nosso país. Há países que têm vindo a suspender a introdução de cultivo de transgénicos (designadamente do milho MON810, que é aquele que está a ser cultivado em Portugal), como a Alemanha, a França, a Áustria, o Luxemburgo, a Polónia, a Bulgária e a Itália. Infelizmente não foi essa a decisão que o Governo tomou por cá, pese embora alguns municípios e regiões em Portugal já se terem declarado zonas livres de OGM.
De realçar, apesar de tudo, que o negócio do cultivo de transgénicos não conseguiu, felizmente, ter o sucesso que alguns esperavam, na medida que em seis anos a área cultivada pouco ultrapassa os 7500 ha e, inclusivamente, decresceu de 2008 para 2010.
Sem prejuízo do objetivo que continuaremos a prosseguir pela suspensão do cultivo de transgénicos em território nacional, Os Verdes entendem que é preciso garantir uma informação aos cidadãos sobre a localização precisa do cultivo de transgénicos, o que se tem revelado extraordinariamente difícil de obter, sem que se perceba a razão de ser desse obstáculo. Com efeito, se olharmos para o mais recente relatório de

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acompanhamento (de 2010) sobre a coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção agrícola, verificamos que os dados sobre a localização de culturas é de tal forma genérico que ninguém conseguiria, através deles, fazer um mapa que desse uma ideia precisa da forma como se distribui em Portugal este tipo de culturas OGM. A informação, atualmente fornecida só nos permite ter noção, por zonas de produção (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo), do conjunto de explorações agrícolas que notificaram o cultivo de transgénicos, só nos sendo fornecido o concelho onde essa exploração está localizada, quando a exploração não tiver uma denominação estabelecida.
De resto, essa dificuldade de obtenção de informação foi já alvo de um processo judicial que avançou até ao Supremo Tribunal Administrativo, tendo este determinado em 2010 que o princípio da administração aberta não se compatibiliza com informação insuficiente, que, consequentemente, gera desconhecimento real das situações, neste caso concreto, reconhecendo que a informação que é prestada sobre a localização das culturas OGM é claramente insuficiente.
Assim sendo, Os Verdes considera que, independentemente do demais e da evolução que Portugal deva fazer em torno da suspensão das culturas OGM, é preciso alterar urgentemente o Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro, de modo a melhor especificar os dados que a Direção-Geral de Agricultura deve tornar públicos sobre as explorações agrícolas onde se produzem culturas transgénicas, por forma a que se conheça a sua localização precisa e assim se consiga ter uma noção bastante realista do mapa de localização e concentração de culturas OGM no país.
Esta informação é bastante relevante, até porque se, por exemplo, um agricultor biológico ou convencional se quiser instalar num determinado local, tem todo o interesse em conhecer se na mesma se pratica agricultura transgénica, questão que pode determinar a sua decisão de localização da sua prática agrícola.
É com base nesta necessidade premente que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo único

A presente lei altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) Proceder à elaboração e divulgação do relatório anual de acompanhamento, o qual deve conter obrigatoriamente um mapa que permita uma leitura realista da localização e concentração das explorações de culturas de variedades geneticamente modificadas no território nacional, bem como as zonas declaradas livres de OGM.

2 — (») 3 — (»)

a) (») b) Proceder à divulgação e afixação, nos locais próprios das respetivas sede e delegações, bem como no seu sítio da internet, das listas das explorações agrícolas que apresentaram a notificação, incluindo todos os dados constantes do modelo de notificação constantes do Anexo II da presente lei, com exceção do número de identificação fiscal e dos números de telefone, telemóvel ou fax dos notificadores; c) (») d) (»)

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e) (»)

4 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (»)

5 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (»)»

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

——— PROJETO DE LEI N.º 183/XII (1.ª) CRIA A FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES, NO CONCELHO DE LISBOA

Exposição de motivos

A área hoje conhecida como Parque das Nações resultou de uma enorme operação de requalificação urbana no local onde se realizou a EXPO 98. A Zona de Intervenção da EXPO 98 foi planeada de forma integral para recuperar uma zona ribeirinha da cidade que se encontrava degradada.
O Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de março, que aprovava a localização da EXPO 98, definiu uma área de 330 hectares dos concelhos de Lisboa e de Loures, incluindo as freguesias de Moscavide, Sacavém e Santa Maria dos Olivais.
Historicamente, este novo espaço urbano ganhou, nos anos posteriores à Exposição Mundial de Lisboa, vida própria, com características arquitetónicas distintas das áreas contíguas e com uma adequada distribuição de áreas habitacionais, serviços, espaços de lazer e de equipamentos públicos, nomeadamente escolas, parques infantis, a 40.ª esquadra da PSP, o Campus da Justiça de Lisboa, duas estações dos correios (com código postal próprio), um hospital, diversos centros clínicos privados e um centro comercial de grandes dimensões.
Há diversas grandes empresas que estão sediadas nesta freguesia, assim como a Direção de Finanças de Lisboa e agências bancárias dos principais bancos. É reconhecido que esta zona é um dos maiores polos de emprego de Lisboa.
Do ponto de vista cultural, a freguesia do Parque das Nações possui diversos equipamentos como o Museu do Conhecimento, o Oceanário de Lisboa, o Teatro Camões com a Companhia Nacional de Bailado, e o Pavilhão Atlântico, que tem capacidade de albergar acontecimentos culturais e desportivos de grande dimensão.
A zona encontra-se também provida de boas vias de comunicação (CREL, CRIL, Ponte Vasco da Gama e A1) e de uma boa rede de transportes, pois dispõe da Gare do Oriente que é uma importante interface transportes, como o metro, caminho-de-ferro (linha do norte e linha suburbana de Vila Franca de Xira), transportes rodoviários (Carris, Rodoviária de Lisboa e operadores de longo curso) e praça de táxis. Para além disso, a zona está ligada à margem Sul do Tejo através da Transtejo.
Os habitantes do Parque das Nações, que já evidenciam um sentimento de comunidade e de coesão, desde cedo iniciaram a reivindicação de um estatuto administrativo para a área que resulta da zona de

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intervenção da EXPO 98, nomeadamente através de um abaixo-assinado, pelo que o Bloco de Esquerda defende que as pretensões da população devem ser atendidas e que se deve criar a freguesia do Parque das Nações, pois, para além de ser essa a vontade popular, cumpre todos os critérios técnicos definidos na Lei n.º 8/93, de 5 de março.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa.

Artigo 2.º Denominação e sede

A freguesia criada denomina-se «Parque das Nações» e tem a sua sede no concelho de Lisboa.

Artigo 3.º Área da freguesia do Parque das Nações

A área da freguesia do Parque das Nações provém da freguesia de Santa Maria dos Olivais, do concelho de Lisboa e de Moscavide e Sacavém, do concelho de Loures, e tem os seguintes limites:

Norte: margem Sul do rio Trancão; Sul: linha de caminhos-de-ferro; Este: Praça Luís Queiroz e Av. Infante D. Henrique; Oeste: margem do rio Tejo.

Artigo 4.º Comissão instaladora

A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, e nos termos do estabelecido do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de março, será nomeada uma comissão instaladora com a seguinte composição:

a) Um membro da Câmara Municipal de Lisboa; b) Um membro da Câmara Municipal de Loures; c) Um membro da Assembleia Municipal de Lisboa; d) Um membro da Assembleia Municipal de Loures; e) Um membro da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais; f) Um membro da Junta de Freguesia de Moscavide; g) Um membro da Junta de Freguesia de Sacavém; h) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Artigo 5.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

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Anexo I — Indicadores e critérios técnicos definidos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 8/93, de 5 de março

Eleitores da freguesia: 28 000 (10 pontos); Taxa de variação demográfica da freguesia: 500% (10 pontos); Eleitores da sede da freguesia: 28 000 (10 pontos); Número de tipos de serviços e estabelecimentos de comércio e de organismos de índole cultural, artística e recreativa na área da freguesia: 600 (10 pontos); Acessibilidade de transportes à sede: Automóvel+dois tipos de transporte coletivo (10 pontos); Distância da sede proposta à sede da primitiva da freguesia: 5 a 7 km (6 pontos).

O número de eleitores da freguesia é superior 2000, tendo em conta que o município tem uma densidade superior a 500 eleitores por km2, a freguesia tem mais de 7000 eleitores; O total de pontos obtidos para esta freguesia é de 56, quando o limite mínimo para uma freguesia num município com esta densidade é de apenas 40 pontos.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Ana Drago — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

——— PROJETO DE LEI N.º 184/XII (1.ª) CRIA A FREGUESIA DE TELHEIRAS, NO CONCELHO DE LISBOA

Exposição de motivos

A zona de Telheiras tem uma homogeneidade sociodemográfica acentuada e os moradores ao longo de 30 anos criaram um sentimento de coesão muito importante.
A aldeia de Telheiras existiu até aos anos 60 do século passado, mas em 1973 a EPUL planeou a urbanização de Telheiras, com uma singular harmonia geométrica, espaços verdes e ruas largas e arborizadas.
As zonas de crescimento desta zona mantiveram um modelo semelhante tanto na área do plano de pormenor original, como no Alto da Faia, no núcleo antigo de Telheiras, no Bairro do Jardim, na urbanização do Paço do Lumiar e nas urbanizações do Parque dos Príncipes e da Quinta dos Inglesinhos.
A área proposta para a freguesia de Telheiras tem cerca de 28 000 habitantes, mais de 9000 fogos, quatro escolas públicas, três escolas privadas, um jardim-de-infância, uma esquadra da PSP, um julgado de paz, a Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Porta do Céu e um templo hindu.
A nível económico, Telheiras tem dois hipermercados, mais de 400 estabelecimentos comerciais e estão sediadas nesta zona mais de 200 empresas, com mais de 3000 postos de trabalho.
Para além disso, do ponto de vista cultural, a área possui a Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro, um auditório, um centro cultural comunitário e uma associação de moradores (ART) com mais de 20 anos e diversas atividades, nomeadamente teatro, dança, música e canto.
A zona está bem provida de vias de comunicação, designadamente o Eixo Norte-Sul e a Segunda Circular e tem uma estação do metro, para além de diversas paragens da Carris.
O Bloco de Esquerda sabe que as divisões administrativas são, por força das dinâmicas económicas e demográficas, mutáveis e porque, de facto, existe um sentimento de coesão e de pertença dos moradores àquela área e visto que existem os equipamentos e infraestruturas necessários à criação da freguesia, cumprindo-se ainda os critérios técnicos da Lei n.º 8/93, de 5 de março, considera que deve ser criada a freguesia de Telheiras.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Objeto

A presente lei cria a freguesia de Telheiras, no concelho de Lisboa.

Artigo 2.º Denominação e sede

A freguesia criada denomina-se «Telheiras» e tem a sua sede no concelho de Lisboa.

Artigo 3.º Área da freguesia de Telheiras

A área da freguesia de Telheiras provém das freguesias do Lumiar e de Carnide, do concelho de Lisboa, e tem os seguintes limites:

Norte: Estrada do Paço do Lumiar, Largo S. Sebastião, Azinhaga da Bola, Rua Isac Rabin, Azinhaga do Poço de Baixo até ao limite do cemitério do Lumiar; Sul: Avenida General Norton de Matos, desde a Estrada da Luz até à Avenida Padre Américo; Este: limite do cemitério do Lumiar, Azinhaga das Lages, eixo Norte-Sul, Avenida Padre Cruz até à Avenida General Norton de Matos; Oeste: Estrada da Luz, Travessa da Luz, Rua Padre Américo, Rotunda de Telheiras, Av. Das Nações Unidas, Azinhaga da Torre do Fato até à Estrada do Paço do Lumiar.

Artigo 4.º Comissão instaladora

A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, e nos termos do estabelecido do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de março, será nomeada uma comissão instaladora com a seguinte composição:

a) Um membro da Câmara Municipal de Lisboa; b) Um membro da Assembleia Municipal de Lisboa; c) Um membro da Junta de Freguesia do Lumiar; d) Um membro da Junta de Freguesia do Carnide; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Artigo 5.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Anexo I — Indicadores e critérios técnicos definidos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 8/93, de 5 de março

Eleitores da freguesia: 28 000 (10 pontos); Taxa de variação demográfica da freguesia: 0,1% a 5% (4 pontos); Eleitores da sede de freguesia: 28 000 (10 pontos); Número de tipos de serviços e estabelecimentos de comércio e de organismos de índole cultural, artística e recreativa na área da freguesia: mais de 12 (10 pontos); Acessibilidade de transportes à sede: Automóvel+dois tipos de transporte coletivo (10 pontos); Distância da sede proposta à sede da primitiva da freguesia: menos de 3 km (2 pontos).

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O número de eleitores da freguesia é superior 2000, tendo em conta que o município tem uma densidade superior a 500 eleitores por km2, a freguesia tem mais de 7000 eleitores; O total de pontos obtidos para esta freguesia é de 46, quando o limite mínimo para uma freguesia num município com esta densidade é de 40 pontos.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Ana Drago — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

——— PROJETO DE LEI N.º 185/XII (1.ª) ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO — ALTERA A LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO (ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO)

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na passada legislatura o projeto de lei n.º 41/XI (1.ª) que mereceu o voto contrário apenas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Esse projeto de lei revestia-se de uma justeza que é bem ilustrada pela situação que visa resolver e pela sua gravidade: A discrepância verificada entre o valor das bolsas de investigação e os montantes salariais dos investigadores de carreira é assinalável e verifica-se em todos os níveis. Podemos tomar por exemplo um bolseiro de pós-doutoramento e um investigador auxiliar e verificar que nesses casos a discrepância é óbvia entre os € 3191,82 de remuneração mensal para um investigador auxiliar e € 1495 para um bolseiro de pósdoutoramento. Acresce o facto de o primeiro auferir 14 meses de salário e o segundo apenas 12. Isto não significa que devem igualar-se as bolsas aos vencimentos dos investigadores, até porque isso seria contrastante com a proposta do PCP para um novo estatuto do investigador em formação. No entanto, deve ser tido em conta o facto de que, na maior parte dos casos, os bolseiros de investigação levarem a cabo tarefas muito semelhantes ou iguais a um investigador de carreira, o que amplifica a injustiça verificada nos seus direitos laborais e salariais.
A prática de desvalorização do trabalho em que assentam em grande medida as políticas de direita do atual Governo e dos que o antecederam estende-se ao trabalho científico e reflete-se na política para o ensino superior, ciência e tecnologia e a todas as áreas da política de investigação e desenvolvimento, bem visível na atuação da Fundação para a Ciência e Tecnologia quando recorre a bolseiros até para o preenchimento de vagas e postos de trabalho administrativos dos seus próprios serviços.
Esta opção política de desvalorização do trabalho científico e de orientação economicista no âmbito do recrutamento de mão-de-obra altamente especializada é, em si mesma, causa de uma degradação da estrutura do sistema científico e tecnológico nacional e de minimização do seu papel na economia. Além disso, consiste na aplicação das mais retrógradas políticas de estímulo à precariedade laboral que afeta de forma cada vez mais negativa os trabalhadores dos mais diversos sectores, introduzindo nas suas vidas uma componente de instabilidade social, económica e até familiar que está sempre presente.
Os bolseiros de investigação científica em Portugal são, pois, a grande parte dos recursos humanos de I&D e essa situação carece de urgente reversão, como única forma de assegurar os direitos a esses trabalhadores e de criar as condições para uma política de I&D mais sustentada, sólida e capaz de produzir outros efeitos que não os da propaganda em torno de um ou outro projeto ou nicho de investigação, como agora vai sucedendo. Aliás, a estrutura científica nacional está cada vez mais distante do cumprimento do seu dever e cada vez mais incapacitada de fazer frente às necessidades do País. Como consequência disso, Portugal está cada vez mais dependente, apresenta uma balança tecnológica deficitária e vê o seu aparelho produtivo cada vez mais fragilizado perante a economia europeia em que se insere.
Os laboratórios de Estado, as universidades e os seus centros de investigação são confrontados com uma política de subfinanciamento que lhes diminui o potencial e os recursos humanos da ciência e tecnologia e são contratados com recurso a um mecanismo absolutamente desajustado que os prejudica objetivamente.
Apesar disso, e claras que estão as posições do Partido Comunista Português sobre a política de recursos humanos de C&T em Portugal, é importante, ainda assim, referir a situação em que se encontram esses

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milhares de bolseiros de investigação científica, independentemente de estarem sob esse estatuto por motivos legítimos ou por errada orientação da Fundação para a Ciência e Tecnologia e do Ministério da Educação e Ciência.
A condição de bolseiro de investigação científica limita objetivamente muitos direitos que deviam estar à partida assegurados a estes trabalhadores, entre os quais o direito a um salário justo. Independentemente do projeto de lei do PCP que visa estabelecer um novo e diferente regime de carreira para investigadores em início de carreira e investigadores em formação, importa criar mecanismos para que as bolsas que perduram atualmente e persistam no futuro não sejam também uma forma de impedir os contratados por essa via a auferir um rendimento que satisfaça minimamente as exigências das suas tarefas e que, além disso, assegure o direito ao lazer e ao descanso. Ainda mais importante é referir a importância da componente subjetiva de valorização e motivação que é diretamente relacionada com o rendimento de cada trabalhador e a essa componente acrescer-lhe o facto elementar e óbvio de que estas bolsas são na realidade o salário de um vasto conjunto de trabalhadores altamente qualificados.
Assim, torna-se urgente criar mecanismos legais de atualização do valor das bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia no que toca aos bolseiros de investigação científica. A atualização desses valores não pode estar dependente da boa vontade pontual de um Ministério ou da disponibilidade financeira da FCT. Pelo contrário, a disponibilidade financeira da FCT deve ser garantida partindo logo do princípio e da exigência de valorização dos rendimentos dos seus recursos humanos e dos bolseiros que dessa instituição dependem.
Assim, a atualização dos rendimentos deste contingente de investigadores e técnicos deve ser processada de acordo com princípios e mecanismos constantes e negociáveis.
Desde o ano de 2002 que o valor das bolsas destes investigadores e técnicos não sofre qualquer atualização. De acordo com os cálculos que a própria Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) realizou, a manutenção desses valores corresponde a uma verdadeira desvalorização do rendimento na ordem dos 20%. Esse facto produz uma assustadora perda do poder de compra destes trabalhadores e provoca uma cada vez mais significativa instabilidade na sua carreira e na sua vida, particularmente tendo em conta que grande parte deles é jovem e que dá os primeiros passos de autonomização em relação às suas famílias. Da mesma forma, a degradação do valor das bolsas constitui um importante fator de perda de atratividade e competitividade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
A Carta Europeia do Investigador, a que o PCP dá dimensão com o seu projeto de lei relativo ao novo Estatuto do pessoal de investigação científica em formação — projeto de lei n.º 180/XII (1.ª) — , também corporiza os princípios da profissionalização do investigador e do direito desses trabalhadores a um sistema de segurança social. Isto significa que, além da necessidade de atualização anual e transparente dos valores das bolsas, importa assegurar o pagamento de contribuições para a Segurança Social com base no valor das bolsas. Independentemente, pois, da urgente alteração do estatuto destes profissionais da C&T, importa assegurar que os seus direitos não se encontrem absolutamente desregulamentados e desarticulados. A inclusão destes jovens, mulheres e homens, numa carreira e a urgente necessidade de os integrar nas instituições em que efetivamente prestam serviço será sempre a forma de resolver os mais profundos problemas que se lhes colocam, mas o atraso dessa orientação não pode justificar a secundarização desses mesmos problemas nem pode condicionar a sua resolução.
Assim, o PCP propõe que o valor dos subsídios de bolsa atribuída pela FCT no âmbito do estatuto do bolseiro de investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto) seja atualizado na medida mínima dos aumentos decretados anualmente para todos os trabalhadores da Administração Pública. Para que seja possível diminuir o impacto da desvalorização das bolsas inerente à estagnação dos seus montantes desde 2002, o PCP propõe uma atualização imediata de 10% no valor das bolsas de montante inferior a € 1000 e de 5% nas bolsas de montante superior a € 1000.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Âmbito

Os montantes constantes da tabela dos valores de investigação científica, atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, são atualizados extraordinariamente nas condições previstas na presente lei.

Artigo 2.º Valor da atualização extraordinária das bolsas de investigação científica

A tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia é, extraordinariamente, atualizada nos seguintes termos:

a) Em 5% do valor atribuído - as bolsas de investigação científica superiores a € 1000; b) Em 10% do valor atribuído - as bolsas de investigação científica inferiores a € 1000.

Artigo 3.º Aditamento

Sem prejuízo do estipulado no artigo anterior, é aditado o artigo 9.º-A à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º Atualização do valor das bolsas de investigação científica

A tabela de valores das bolsas de investigação científica atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia é anualmente atualizada em percentagem mínima igual à aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.»

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 234/XII (1.ª) RETOMAR A PRODUÇÃO DE BETERRABA SACARINA EM PORTUGAL

1 — A produção de beterraba sacarina em Portugal: um caso exemplar da política de direita: Se há produção agroalimentar exemplar das políticas de direita em Portugal é certamente a da beterraba sacarina e do açúcar. Uma política que, sem soluções de continuidade, esteve presente durante a ditadura fascista, atravessou o 25 de abril e chegou aos dias de hoje.
Antes do 25 de abril qualquer política de fomento da cultura de beterraba sacarina no Continente chocavase frontalmente contra os interesses dos grupos monopolistas nacionais e estrangeiros, que exploravam grandes plantações de cana-de-açúcar em Angola e Moçambique e as duas refinarias em Portugal.

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Com o 25 de abril criaram-se condições para uma nova política açucareira, baseada no aproveitamento de solos nacionais, designadamente dos vários regadios existentes e do próprio empreendimento de Alqueva, então apenas em projeto.
Mas, logo em 1977, já iniciado o processo de recuperação capitalista, latifundista e imperialista, o governo PS/Mário Soares determinou a suspensão do projeto de introdução da cultura de beterraba, o que o PCP denunciou, nomeadamente na Conferência «A Saída da Crise», realizada em junho de 1977.
Desde então a eventual adesão à CEE foi usada como pretexto para travar todos os projetos de uma nova política açucareira.
2 — As vicissitudes de um processo onde prevaleceram, contra os interesses nacionais, os lucros dos capitais privados das duas refinarias: A adesão à CEE, em 1986, e todos os desenvolvimentos posteriores, comprovaram, inteira e infelizmente, as análises e os avisos do PCP sobre as consequências da integração de Portugal na CEE para o sector do açúcar (conferência do PCP «Portugal e o Mercado Comum», maio de 1980).
O problema começou com a má negociação da adesão relativamente a esta cultura estratégica. O Ato de Adesão fixou a quota mínima e insuficiente de 60 000 toneladas de açúcar branco (554545,5 de base A e 5454,5 de base B), representando 0,4% da quota comunitária. Mas nem assim arrancou a produção de açúcar em Portugal a partir da beterraba sacarina! O baixo nível da quota e o protelamento de sucessivos governos do PS e do PSD, com ou sem CDS-PP, levaram a que só em 1996 se procedesse a alguma reconsideração da situação portuguesa (via reforma da OCM do açúcar), com o aumento da quota global em 10 000 toneladas, permitindo assim a rentabilização e finalização do projeto de construção de uma indústria açucareira.
Os 10 anos de atraso na concretização da unidade industrial para transformação de beterraba sacarina representaram um enorme prejuízo para o País e um grosso acumular de lucros para as duas refinarias (Tate & Lyle e RAR), que continuaram a importar ramas e açúcar dos países ACP. As margens de lucro por tonelada das duas refinarias rondaram os 302 dólares. Ou seja, cada ano de atraso na construção da nova refinaria correspondia a cerca de 20 milhões de dólares nos cofres daquelas empresas. Dez anos, 200 milhões de dólares! Isto sem contar com o dinheiro que entregámos a Espanha, que ia transformando nas suas refinarias, a beterraba que, entretanto, se ia produzindo em Portugal! E extraordinário foi a «abertura» de sucessivos governos à entrada no capital da entidade/empresa encarregue de desenvolver o projeto da unidade industrial, de capitais das empresas titulares das duas refinarias, que sempre se opuseram ao projeto, RAR e Tate & Lyle! Isto é, tudo fizeram para meter as raposas na capoeira! E quando, em junho de 1997, entra em funcionamento a unidade industrial na DAI, Sociedade de Desenvolvimento Agroindustrial, SA, onde domina o Grupo Açucareiro Italiano SPIR (60%), continuam presentes a RAR e Tate & Lyle (posteriormente Alcântara)! A concretização do projeto acabou por se fazer com um apoio do Estado (fundos comunitários e nacionais) que rondou os 50 milhões de euros, num investimento global de 80 milhões de euros, ou seja, 60% do total investido! A construção da refinaria em Coruche e a sua entrada em funcionamento em 1997 foi, mesmo assim, com todos os percalços, uma importante vitória da agricultura portuguesa, apesar da sua produção corresponder apenas a cerca de 20% do consumo nacional de açúcar.
3 — A liquidação da produção de beterraba sacarina pelo governo PS, em 2006/2007, pondo o País a importar novamente todo o consumo nacional de açúcar: Mas a história da produção de açúcar em Portugal não podia acabar bem. Durou apenas 10 anos! Em 2006 a União Europeia reabre o debate sobre a OCM do açúcar no sentido de reduzir a produção europeia de açúcar em 6 milhões de toneladas até à campanha de 2009/2010. Refira-se que a Alemanha e a França têm, por si só, mais de 50% da produção total de açúcar a partir de beterraba na Comunidade! E, neste contexto, o Ministro da Agricultura de Portugal, Jaime Silva, com o acordo do seu governo PS/José Sócrates, permitiu a liquidação da produção em Portugal, ao aceitar a imposição da Comissão Europeia de uma redução da quota portuguesa, em 2007, das 70 000 toneladas para 34 000 toneladas, e em 2008 para 15 000 toneladas, assim acabando com a produção de beterraba sacarina em Portugal.

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Teve o País como prémio de consolação a autorização da Comissão para reconverter a empresa, ficando dedicada exclusivamente à refinação de ramas de cana, o que custou investimentos de adaptação da ordem dos 12 milhões de euros, e um «prémio» para os produtores de beterraba reconverterem a cultura — 6,4 milhões de euros até 2013! Segundo afirmações do então Ministro da Agricultura, Jaime Silva, o País, os produtores de beterraba «não têm razão de queixa»! Assim, cerca de 1000 agricultores no Vale do Sorraia (e até no Vale do Mondego) que se tinham especializado na produção de beterraba sacarina, atingindo produtividades elevadas — mais de 90 000 toneladas/hectare — , bem acima do nível médio da Europa, abandonaram esta produção e Portugal voltou a importar ramas de cana-de-açúcar para produzir algum açúcar em Coruche, para completar os 80% do consumo importado, aumentando o défice agroalimentar! Deixou igualmente de contar com importantes subprodutos da cultura e da indústria para a alimentação animal. Só prejuízo! Alguém quer saber porque é que o País atingiu os presentes níveis de endividamento? 4 — A falta de açúcar na União Europeia e em Portugal em 2010/2011: No 4.º trimestre de 2010 o País é sobressaltado pelas notícias do «racionamento» na aquisição de açúcar, nas lojas de grande distribuição.
Em fevereiro passado a União Europeia acabou de aprovar uma injeção suplementar de 800 000 toneladas de açúcar, acima da quota europeia de produção, sendo 500 000 toneladas de origem europeia e 300 000 de importação de países terceiros (açúcar em bruto ou refinado). A justificação foi a falta de aprovisionamento da Europa em açúcar e os preços especulativos do açúcar e das ramas de cana-de-açúcar no mercado mundial! A situação verificada em Portugal e na União Europeia em 2010/2011 demonstra a total irracionalidade da reforma da OCM do açúcar feita em 2006/2007 (menos 6 milhões de toneladas), o que deixou a produção e consumo de açúcar na União Europeia à mercê da especulação internacional! E a enormidade política da retirada a Portugal de 70 000 toneladas, num quadro em que o consumo na União Europeia é de 17,5 milhões de toneladas, 14 milhões (85%) de beterraba e 3,5 milhões (20%) de cana! As medidas divulgadas pela Comissão Europeia em Outubro passado, relativas à decisão do Comité de Gestão de Produtos Agrícolas de importação dermas de açúcar de cana para responder ao aprovisionamento da União Europeia, na campanha 2011/2012 mostram que o défice é estrutural! Nada pode explicar ou justificar que Portugal não produza beterraba sacarina e a transforme em açúcar no País, para o seu consumo interno, numa dimensão proporcional à potencialidade dos seus solos e condições edafo-climáticas para a cultura, criando riqueza, postos de trabalho e reduzindo a importação de açúcar, que rondará os 300 milhões de euros anuais! Vários são os factos que na atualidade justificam a retoma da cultura de beterraba sacarina em Portugal, por forma a cobrir uma parte significativa do seu consumo de açúcar.
O elevado endividamento externo do País, onde pesa também a contribuição do défice agroalimentar, é a principal causa da profunda crise económica e financeira que atravessamos. A produção de beterraba poderá dar o seu contributo para a substituição de importações por produção nacional.
O País tem solos disponíveis com regadio, em elevada percentagem não utilizados ou mal aproveitados, que a imprescindível conclusão do grande projeto de Alqueva acrescentará de mais umas dezenas de milhares de hectares, onde a beterraba sacarina tem, como a experiência demonstrou no Vale do Sorraia, todas as possibilidades de sucesso em produções de Primavera e de Outono! Está em curso uma nova reforma da PAC onde será a oportunidade para que o Estado português reclame da correção do profundo erro de 2006/2007, com o acesso a uma quota de produção adequada às potencialidades agrológicas do País. Por outro lado, a União Europeia está a fazer importações para assegurar o aprovisionamento de um défice estrutural.
A soberania alimentar de Portugal e os interesses da agricultura portuguesa exigem-no.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que desde há décadas se bate pela produção de beterraba sacarina em Portugal, que foi o único partido político português que denunciou e reclamou do crime económico levado a cabo pelo governo PS/Sócrates em 2006/2007, propõe que a Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, faça ao Governo as seguintes recomendações:

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1 — Uma rápida avaliação das áreas disponíveis de solos com boa potencialidade para a cultura de beterraba sacarina, a acrescentar à área já com ótima experiência da cultura do Vale do Sorraia, nomeadamente com a consideração de terras disponíveis no perímetro de regadio de Alqueva, e na base dessa análise determine as potencialidades de produção; 2 — Que, no âmbito da reforma da PAC em curso, tome a iniciativa de apresentar à União Europeia a solicitação formal na base de proposta suficientemente fundamentada das razões do País, reclamando uma quota de beterraba sacarina adequada às potencialidades atrás calculadas de produção nacional, assegurando um autoaprovisionamento não inferior a 50%; 3 — A tomada de medidas, inclusive com recurso a fundos comunitários, para que a fábrica de Coruche possa ser novamente dotada de equipamento para o processamento de beterraba sacarina, em paralelo com a manutenção da atual capacidade para outras ramas.

Assim, considerando os motivos acima expostos, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que retome a produção de beterraba sacarina em Portugal.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Rita Rato — Paula Santos.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 235/XII (1.ª) SUSPENSÃO IMEDIATA DO ENCERRAMENTO DOS CENTROS NOVAS OPORTUNIDADES

Nota justificativa

O investimento na qualificação da força ativa portuguesa é hoje uma estratégia incontornável, tendo em conta a estrutura de oportunidades, caracterizada por níveis de desemprego históricos, pela especialização dos setores de mercado e pelo défice de certificação e qualificação das portuguesas e dos portugueses ativos: mais de metade da população ativa portuguesa, concretamente 65% (fonte: INE, dados atualizados em fevereiro de 2011), tem, no máximo, o 3.º ciclo do ensino básico e no grupo de desempregados, em particular, verifica-se uma distribuição idêntica (63%, ibid.) de pessoas com as mesmas qualificações.
Portugal tem atribuído pouca relevância à educação e à formação de adultos, verificando-se um marco histórico com a criação da ANEFA (Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos) em 2000, responsável pela criação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (SNRVCC), da primeira rede de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (CRVCC) e dos primeiros cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA), projeto que foi retomado pela Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV, 2002-2006) e pela Agência Nacional para a Qualificação (ANQ, 2006-2012), a esta última cabendo a implementação e monitorização da conhecida Iniciativa Novas Oportunidades (INO).
Na sequência destas iniciativas existiam, no final de julho de 2011, 448 Centros Novas Oportunidades (CNO), com 1163 885 de pessoas inscritas, das quais mais de 410 000 completaram uma certificação total (i.e., o aumento do seu nível de certificação) e mais de 14,5 000 obtiveram uma certificação parcial. No que se refere aos cursos EFA, de 189 327 inscritos, mais de 85,5 000 completaram com sucesso os cursos e mais de 12,5 000 conseguiram uma certificação parcial. Registaram-se ainda mais de 387 000 inscrições em Formação Modular Certificada, tendo-se verificado a certificação total de cerca de 349 000 (fonte: ANQ1), evidenciando a ação positiva de uma estratégia de qualificação dos adultos no âmbito de um paradigma de aprendizagem ao longo da vida.
Depois da tomada de posse do atual Governo tem-se verificado, no entanto, a destruição do património em matéria de educação e formação de adultos, desenvolvido na passada década, através de diligências que 1 In http://www.novasoportunidades.gov.pt/np4/estatistica

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visam a extinção de um grande número de CNO, com a consequente repercussão em termos da aniquilação de postos de trabalho correspondentes às equipas pedagógicas:

— Através de um processo de avaliação cujos critérios são obscuros, mais de 150 Centros Novas Oportunidades (cuja lista definitiva ainda é desconhecida) receberam notificação de indeferimento da sua candidatura (de 31 de agosto de 2011), a qual contestaram, e cujas respostas por parte da tutela foram remetidas inicialmente até fim de janeiro, depois até 14 de fevereiro e, finalmente, até 31 de março de 2012, tratando-se assim de um processo de desmantelamento silencioso da rede de CNO instalada — inicialmente a partir daqueles que eram tutelados pelo IEFP e agora aqueles que são tutelados pelo MEC; — Neste período de tempo centenas (se não milhares) de profissionais não sabem qual é a sua situação, alguns deles tendo, inclusivamente, contratos assinados até ao final de 2013, na sequência do período de financiamento do QREN. Com eles, os CNO e todas as pessoas inscritas que se encontravam em processo estão em suspenso. Por outro lado, importa salientar que grande parte da informação que é veiculada sobre este assunto é gerada a partir da sociedade civil, designadamente os implicados no processo, que têm autonomamente desenvolvido algumas ações no sentido de impedir este processo de aniquilação dos CNO; — Nestes processos de extinção, no caso particular dos CNO da rede do IEFP, existem no momento discussões legais em curso, conhecidas de todos os grupos parlamentares, relativamente às indemnizações por cessação de contrato, cujo pagamento pretende o IEFP escusar-se, lesando assim uma grande quantidade de profissionais que colaboravam nas suas equipas; — Este Governo estabeleceu um período transitório de avaliação dos CNO com fim a 31 de agosto, após o qual não se conhecem quaisquer intenções e/ou perspetivas, e criou a ANQEP, que assume as funções da ANQ, assumindo claramente uma orientação para um público jovem e para as respostas de qualificação profissional, deixando à margem, novamente, o público adulto — e ativo — cujas oportunidades se diluirão no cruzamento da falta de oportunidades de qualificação com a exiguidade das ofertas de trabalho.

Perante estes procedimentos, numa ação governamental que parece querer aniquilar todo o património adquirido em termos nacionais do domínio da educação e formação de adultos, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:

— A publicação, divulgação e abertura a discussão pública dos resultados que presidem aos critérios de encerramento dos CNO e da avaliação da INO em curso; — A realização de uma auditoria à INO por entidade independente; — A audição de especialistas sobre educação e formação de adultos sobre o futuro da INO, dos CNO e da educação e formação de adultos portuguesa, com emissão de parecer à tutela.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 236/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROIBA A IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MILHO TRANSGÉNICO MON810

Em 2010 a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, um projeto de resolução do Bloco de Esquerda recomendando ao Governo a rejeição da comercialização do arroz transgénico LLrice 62, da Bayer CropScience. Este arroz transgénico é caracterizado por uma alteração genética que o torna resistente ao herbicida glufosinato de amónio, também ele patenteado pela Bayer. Este herbicida já foi reconhecido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) como um perigoso químico de efeitos carcinogénicos, mutagénicos e tóxicos.

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Agora, e tendo em conta a recentes declarações da Ministra do Ambiente francesa, que reiteraram a intenção do Governo francês de suspender o cultivo do milho transgénico da Monsanto MON810, consideramos que é mais uma vez necessário agir no sentido de recusar o cultivo deste Organismo Geneticamente Modificado (OGM).
O Governo francês considera que a Comissão Europeia deve suspender a permissão do cultivo deste tipo de milho à luz da informação da Agência Europeia para a Segurança Alimentar que, em novembro de 2011, emitiu um parecer onde indicava que o MON810, à semelhança do milho Bt11, apresentava riscos significativos para o ambiente.
Na verdade, o cultivo desta espécie nunca foi pacífica na União Europeia, o que se verifica com a decisão da Alemanha em 2008 de se juntar à Áustria, à Grécia, à Hungria e ao Luxemburgo na recusa do MON810.
O Bloco de Esquerda considera, assim, que o Governo português deve aconselhar junto das instituições europeias a interdição do cultivo do MON810 na EU e que, caso essa não seja a posição da União Europeia, Portugal deve acionar as cláusulas de salvaguarda de modo a não permitir a importação e a comercialização deste milho transgénico.
Deste modo verifica-se que continuamente se comprova que os riscos associados aos OGM, nomeadamente os que haviam sido considerados «seguros», são reais e que é necessária a adoção do princípio da precaução devido a toda a incerteza científica que as espécies transgénicas envolvem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

— Manifeste claramente junto das instituições europeias o seu apoio à suspensão do cultivo do milho transgénico MON810; — Acione a cláusula de salvaguarda e não permita a importação e comercialização deste milho transgénico em território nacional, caso a União Europeia tome a decisão de a autorizar no espaço europeu.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Francisco Louçã.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO REGRAS JUSTAS NO DIPLOMA QUE REGULA OS CONCURSOS DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES E PROMOÇÃO, EM 2012, DE UM CONCURSO DE INGRESSO E VINCULAÇÃO NOS QUADROS DE ESCOLA DOS DOCENTES CONTRATADOS

Iniciou-se a 17 de fevereiro o processo negocial entre o Ministério da Educação e Ciência e as organizações representativas dos docentes relativo ao diploma que regula os concursos para seleção, recrutamento e permuta do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com o envio às diferentes organizações da proposta inicial do Ministério da Educação e Ciência.
Sabemos que o diploma que venha a sair deste processo negocial é determinante para a estabilidade e, portanto, para a qualidade do sistema educativo. A estabilidade do corpo docente determina a aplicabilidade dos projetos educativos de cada estabelecimento, e só essa estabilidade pode conferir de facto autonomia às escolas.
Ora, é hoje claro que nos últimos anos a precarização dos professores que asseguram o dia-a-dia das nossas escolas se tornou num dos traços mais marcantes e perniciosos do sistema educativo público. De ano para ano os concursos de colocação de docentes destinados a suprir necessidades transitórias do sistema educativo público têm sido ilegitimamente usados para responder a necessidades permanentes do sistema — e, assim, o número de docentes contratados a prazo vai crescendo exponencialmente de ano para ano.
As estimativas são difíceis de fazer, dado que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não tem até aqui facultado os dados, mas os números citados pela Federação Nacional da Educação indicam que desde 2006 se aposentaram mais de 23 000 professores dos quadros. Ora, no concurso de ingresso nos quadros que

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decorreu em 2009, apenas 396 professores conseguiram vinculação laboral, o que significa que em poucos anos tivemos um rácio de entrada nos quadros de um professor por cada 58 docentes que se aposentaram.
De facto, se tivermos em conta o número de contratos a prazo colocados a concurso no início deste ano letivo de 2011/2012, o panorama é preocupante. Após ter contabilizado as diferentes ofertas, escrevia um professor: «teremos em exercício de funções nas escolas portuguesas públicas do continente, no dia 3 de outubro de 2011, 27 711 docentes a contrato». A estes professores poderíamos ainda somar os cerca de 15 000 professores e técnicos que asseguram as chamadas atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo de escolaridade. Este panorama faz da educação o setor de serviço público com maior precariedade laboral.
Muitos destes docentes perpetuam a sua condição de contratados há anos e anos, por vezes há mais de uma década — o que é uma injustiça e é inaceitável.
Por isso, qualquer política relativa a concursos de professores tem que começar pelo princípio — fazer justiça a milhares de professores que, ano após ano, com prejuízo das suas vidas e das suas famílias, persistiram em ser professores e percorreram o País fazendo serviço educativo público. E fazer justiça às escolas, que a cada ano têm que acolher docentes que desconhecem o projeto educativo e a comunidade educativa onde vão trabalhar. Assim, qualquer diploma relativo à colocação de pessoal docente tem que começar por um concurso de vinculação e entrada nos quadros de milhares de professores contratados.
A proposta que o Ministério da Educação e Ciência apresentou aos parceiros sociais não faz qualquer referência a uma intenção deste tipo. Pelo contrário: o texto de projeto apresenta propostas preocupantes que desvalorizam e destratam o trabalho de milhares e milhares de contratados e que agravam a precariedade destes professores do sistema público de educação.
Nas prioridades de ordenação do concurso externo os professores contratados que não tenham quatro anos em funções docentes, em horário anual e completo, nos últimos seis anos anteriores ao concurso, passam automaticamente para 2.ª prioridade, ficando automaticamente prejudicados. Sobre esta questão das prioridades, o Ministério da Educação e Ciência coloca os professores que lecionaram nos estabelecimentos privados com contrato de associação na chamada 1.ª prioridade. Ora, estas disposições criam uma injustiça, porque tratam como iguais situações contratuais distintas.
De facto, e ao contrário do sistema público, os contratos de professores de estabelecimentos privados têm tido uma estabilidade que permite cumprir o critério dos quatro anos de horário anual e completo, em seis anos de funções docentes, além de que têm critérios próprios que não os critérios de colocação do sistema público.
Já os professores contratados têm percursos de trabalho com uma multiplicidade de horários temporários e incompletos, exatamente por causa da instabilidade e dos problemas dos modelos de colocação de professores seguidos pelos sucessivos governos. Ora, não é justo que quem percorreu o País ano após ano, prestando serviço no sistema público, seja agora prejudicado pelas deficiências e erros do próprio sistema criado pelo Estado. A ser tornada lei, estas disposições prejudicam milhares de professores que trabalharam suprindo necessidades do sistema público, professores esses tantas vezes detentores de uma elevada graduação profissional. Estas propostas do Ministério da Educação e Ciência, a serem implementadas, criam e agravam injustiças.
Também nos aspetos relativos aos mecanismos de concurso e seleção, o Ministério da Educação e Ciência apresenta propostas que vêm criar novos problemas. Assim, no projeto de diploma do Governo os candidatos à contratação a termo resolutivo — os chamados professores contratados — só poderão manifestar preferência ou por horário completo ou por horários de 6 a 21 horas letivas. Isto significa que um professor pode ficar colocado a 200km de casa com um horário de apenas 8 horas — ou seja, auferindo um salário que não lhe permite suportar os custos de viver fora da sua residência. Uma proposta deste tipo desrespeita os profissionais que fazem serviço público — profissionais que já estão em situações de precariedade laboral, e que ficariam agora em risco de ficar no desemprego por não ganhar o suficiente com um horário de 8 horas para viver (pagar habitação e transportes) a 200 km de casa.
Já noutro domínio, o projeto de diploma prevê a bonificação de 1 valor na sua graduação para os professores contratados que obtiveram a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom. Terá o Ministério da Educação e Ciência esquecido que há milhares de professores contratados que trabalham todo o ano, em sucessivos contratos em diferentes escolas, mas por nunca completarem em nenhuma delas 180 dias de trabalho não têm sequer avaliação de desempenho? De facto, os buracos, as disparidades e as trapalhadas de sucessivos modelos de avaliação de desempenho que foram aplicados nos últimos anos — e que, se esta

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proposta for avante, valerão para o próximo concurso de colocação — aconselham a que não se considere os resultados dessas avaliações para efeitos de concurso. Foi, aliás, nesse pressuposto que, no passado, PSD e CDS-PP votaram na Assembleia da República a suspensão do modelo de avaliação do anterior governo.
É certo que estas são, apenas e só, propostas iniciais para negociação. Contudo, o Bloco de Esquerda entende que a centralidade do regime de colocação de professores na vida das escolas e na vida dos seus profissionais não autoriza o alheamento da Assembleia da República deste debate. O diálogo que venha a decorrer entre o Ministério e organizações representativas dos professores não pode ser um mero pró-forma.
É necessário que a reivindicação de respeito e estabilidade laboral para com os professores contratados sejam tomadas como prioridade política.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

No âmbito do processo negocial entre o Ministério da Educação e Ciência e as organizações representativas dos professores:

1 — Apresente propostas que permitam resolver o problema da precariedade dos milhares dos professores contratados, promovendo durante o ano de 2012 um concurso ingresso na carreira e vinculação nos quadros de escola dos docentes contratados, preenchendo as milhares de vagas que correspondem a necessidades permanentes do sistema educativo.
2 — Apresente regras claras e justas nos concursos de colocação de docentes, nomeadamente:

a) Que os intervalos de horários letivos para as candidaturas a contrato a termo resolutivo possam ser minorados, de modo a permitir que os candidatos possam ponderar entre custos de deslocação e salário relativo ao horário em concurso; b) Que as prioridades na ordenação dos candidatos ao concurso externo sejam feitas pela contagem do número de dias em funções docentes e não pelo número de anos com horário anual e completo; c) Que a avaliação de desempenho não conte para efeitos de graduação dos candidatos, dada a não fiabilidade e as injustiças criadas pelos modelos de implementados no passado.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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