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17 | II Série A - Número: 133 | 3 de Março de 2012

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica dos projetos de lei n.os 148 e 149/XII (1.ª), do BE, elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Tendo em conta o extenso argumentário existente, e que vai ao encontro das conclusões exaradas no presente parecer, anexa-se o documento que constitui o «Despacho do Presidente – Contestação BE».

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Hugo Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: — A Parte I foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, e PCP e votos contra do BE.
A Parte III foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, e PCP e os votos contra do BE, apenas no que se refere à alínea b), tendo votado favoravelmente a alínea a), tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 148/XII (1.ª), do BE (Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima de informação por parte dos Serviços de Informações) Projeto de lei n.º 149/XII (1.ª), do BE Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, consagrando o «período de nojo» para os seus dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades Data de admissão: 26 de janeiro de 2012 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão)

Elaborada por: João Amaral (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Dalila Maulide, Fernando Ribeiro e Rui Brito (DILP) — Paula Faria (BIB) Data: 7 de fevereiro de 2012

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes às iniciativas

Propondo duas alterações à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de setembro), o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende, com o projeto de lei n.º 148/XII (1.ª), salvaguardar o direito fundamental que os cidadãos têm de verificar a correção e legalidade dos dados e informações que a seu respeito tiverem sido eventualmente coligidos pelos serviços de informações.
Para tanto, pretendem, em primeiro lugar, aditar um novo número ao artigo 26.º da referida Lei- Quadro, de acordo com o qual compete à Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Consultar Diário Original

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