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25 | II Série A - Número: 133 | 3 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 163/XII (1.ª) (DEFINE O REGIME DE AUDIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E POPULAÇÕES NO PROCESSO LEGISLATIVO DE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, FUSÃO E MODIFICAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS, PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO E PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 4/2000, DE 24 DE AGOSTO)

Pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I — Considerandos

i) Nota introdutória: Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 6 de fevereiro de 2012, o projeto de lei n.º 163/XII (1.ª) – Define o regime de audição e participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, e procede à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República datado de 8 de fevereiro de 2012, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para emissão do respetivo parecer, tendo aquela sido designada como comissão competente.
Por ofício n.º 169/CAOTPL, de 15 de fevereiro de 2012, o Presidente da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local solicitou a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a reapreciação do despacho que determinou competente a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no sentido de ser atribuída à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a competência para a elaboração e aprovação do respetivo parecer, atendendo às competências específicas desta Comissão aprovadas, em 28 de julho de 2011, em Conferência de Presidentes das Comissões Parlamentares, bem como à manifesta conexão direta com a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) em apreciação nesta Comissão.
Nessa sequência, a Presidente da Assembleia da República decidiu, em 16 de fevereiro de 2012, proceder à redistribuição conforme solicitado, passando, assim, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a ser a comissão competente.
A discussão na generalidade do projeto de lei n.º 163/XII (1.ª) já se encontra agendada, em conjunto com a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica», para o próximo dia 1 de março de 2012.

ii) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa: O projeto de lei em apreço pretende introduzir mecanismos de participação das populações das autarquias locais na tramitação das iniciativas legislativas que tenham por objeto a criação, a extinção, a fusão ou a modificação territorial de autarquias locais (cfr. artigo 1.º).
Nesse sentido, a iniciativa sub judice propõe o seguinte:

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