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2 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 186/XII (1.ª) ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO (INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS), ELIMINANDO A DISCRIMINAÇÃO EXISTENTE EM RELAÇÃO AOS EMIGRANTES PORTUGUESES

Exposição de motivos

A recente discussão de diversas iniciativas que visavam alterar a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, teve o condão de permitir evidenciar a incompreensível discriminação, no que se refere à titularidade do direito de iniciativa legislativa de cidadãos, entre cidadãos eleitores em função do lugar da sua residência — em território nacional ou no estrangeiro.
É que, de acordo com o artigo 2.º da referida lei, os emigrantes portugueses, ao contrário do que sucede com os cidadãos eleitores residentes em território nacional, só podem subscrever iniciativas legislativas de cidadãos que tenham «(… ) por objeto matéria que lhes diga especificamente respeito», o que limita, de sobremaneira, o direito de iniciativa legislativa de cidadãos.
Ora, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro não merecem ser tratados pelo legislador como cidadãos «de segunda».
Aliás, o PSD teve oportunidade de exprimir, no debate realizado no passado dia 5 de janeiro, o seu repúdio em relação a esta situação específica, que carece ser urgentemente corrigida.
A presente iniciativa visa, assim, alterar o artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 3 de junho, no sentido de eliminar a discriminação atualmente existente entre cidadãos eleitores, passando os portugueses residentes no estrangeiro a ter direito de iniciativa legislativa nos mesmos termos dos cidadãos eleitores residentes no território nacional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados, dos círculos eleitorais da Europa e fora da Europa, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho

O artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º (…) São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional quer no estrangeiro.»

Palácio de São Bento, 1 de março de 2012 Os Deputados do PSD: Carlos Gonçalves — Carlos Páscoa — Maria João Ávila.

——— PROJETO DE LEI N.º 187/XII (1.ª) REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A PORTADORES DE ICTIOSE

Exposição de motivos

Na anterior legislatura o CDS-PP apresentou o projeto de lei n.º 384/XI (1.ª), que estabelecia o regime de comparticipação de medicamentos destinados a portadores de ictiose. A referida iniciativa, apesar de ter baixado à comissão competente e de ter tido parecer favorável, não foi alvo de agendamento em Plenário, devido à dissolução da Assembleia da República. Coerentemente com o que pensávamos na XI Legislatura, voltamos a presentar um projeto de lei sobre a mesma temática.

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