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44 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 193/XII (1.ª) ALTERA O CÓDIGO DA PUBLICIDADE, NO SENTIDO DA REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE A PRODUTOS ALIMENTARES DIRIGIDA A CRIANÇAS E JOVENS

Nota justificativa

A obesidade é uma doença crónica da nossa civilização, que, atingindo boa parte da população, tornou-se uma epidemia que rouba qualidade de vida, autoestima, capacidade de ser e fazer, contribuindo decisivamente para uma diminuição da esperança de vida a quem da mesma padece.
Consequência de modos de vida pouco saudáveis, sedentários e sem atividade física, aliados a uma alimentação pouco racional e equilibrada (com excesso de gorduras, sal e açúcar e deficiente em hidratos de carbono, fibras, vitaminas, minerais e água), este gravíssimo problema de saúde pública contribui decisivamente para o aumento de dificuldades respiratórias, dificuldades de locomoção, diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares entre outras patologias.
A situação económica das famílias, não sendo determinante para este flagelo, pode influir no mesmo, designadamente pelo recurso a alimentos de pior qualidade (ou seja, os que mais quilocalorias têm, apresentando menos nutrientes importantes) que são, muitas vezes, dos mais baratos e acessíveis.
Por outro lado, a diminuição do tempo de qualidade passado em família, imposto por um sistema e políticas desumanas, desregulamentadoras dos direitos laborais e sociais, aumentando a precariedade, a carga horária laboral e a flexibilidade da disponibilidade para o trabalho, impede cada vez mais as famílias de conviverem, de adotarem em casa hábitos alimentares mais saudáveis como uma refeição caseira cozinhada com ingredientes frescos, contribuindo assim para a educação dos filhos para hábitos de vida e de alimentação saudáveis.
Vários são os estudos, a nível nacional e internacional, que assinalam, preocupantemente, o crescimento da obesidade infantil, pré-adolescente e adolescente para números chocantes — ca. de 30% obesas ou com excesso de peso. Não só pelo impacto que isto tem nas nossas crianças e jovens, roubando-lhes oportunidades de futuro, pela relação extremamente próxima entre a ocorrência de obesidade em idade pediátrica e a sua persistência na idade adulta, cientificamente demonstrada, mas pelo que estes números representarão no futuro em termos de custos sociais e humanos e também para o Serviço Nacional de Saúde, esta é uma questão que merece todo o nosso esforço e empenhamento, em diferentes frentes.
É sabido que a alimentação e a aprendizagem alimentar das crianças em idade escolar e pré-escolar é determinante na saúde dos mesmos e na prevenção da obesidade. Alguns passos foram dados nessa área com a aprovação de manuais de educação, principalmente dirigidos a professores e educadores ou com o Regime da Fruta Escolar.
Contudo, muito ainda está por fazer, no sentido de remeter para um consumo marginal e pouco significativo os «alimentos» fritos, associando hidratos de carbono e gorduras, aperitivos hipersalinos, doces, açúcares ou com excesso de proteínas, com todas as graves consequências que acarretam — diabetes, cáries, problemas renais e obesidade entre outros.
A ocorrência de diabetes de tipo 2 (anteriormente conhecida como a diabete dos adultos), de dislipidemia, hipertensão arterial e de problemas de ordem psico-comportamental já se tornaram vulgares nas crianças e jovens, não se podendo descurar o papel que uma dieta alimentar desadequada desempenha deste contexto.
O direito a uma alimentação suficiente, segura, saborosa e saudável deve ser considerado uma componente fundamental dos chamados direitos de personalidade, designadamente do direito à vida e à saúde.
A obesidade, como problema multifatorial, só será contrariada através de medidas integradas visando, por um lado, incrementar os níveis de exercício físico, ainda insuficientes a nível escolar e extraescolar, em alternativa a estilos de vida sedentários, e, por outro, corrigir hábitos alimentares errados e altamente prejudiciais.
A este nível, a educação e formação dos jovens desempenha um papel crucial, sendo inegável o papel cada vez mais preponderante que os meios de multimédia (televisão e internet) desempenham enquanto transmissores de informação e de conteúdos às crianças e jovens, com um poder e eficácia tremendos.

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