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47 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 194/XII (1.ª) REFORÇA AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Exposição de motivos

A violência doméstica tem uma pesadíssima componente de género: as mulheres são as principais vítimas deste crime, vítimas dos seus maridos, companheiros, namorados. Segundo dados da APAV referentes a 2011, a violência sobre as mulheres representa 83% do total das queixas de violência doméstica. Além delas, crianças e jovens, idosas e idosos, entre tantos outros, continuam, dentro das paredes do lar onde se deviam sentir mais protegidos, a serem vítimas do poder patriarcal, quantas vezes vítimas silenciadas pelo medo, pela pressão social e, sobretudo, pela dependência económica que, numa altura de crise, se torna um fator determinante.
No primeiro semestre de 2011 as forças de segurança receberam 14 700 queixas de violência doméstica, numa média anual que tem rondado as 30 000. Mas a distância é abissal entre o número de denúncias, o dos processos que são concluídos e o dos condenados por este crime. Com efeito, só no distrito judicial de Lisboa ocorreram, em 2011, 10 416 participações, mas os registos de detenções apontam para 121 homens, além dos 66 homens com controlo à distância. Números irrisórios considerando-se os números das vítimas.
Segundo o Observatório das Mulheres Assassinadas (UMAR), e com dados preliminares colhidos até 11 de novembro de 2011, neste mesmo ano foram assassinadas 23 mulheres, maioritariamente por homens com quem mantinham uma relação. Se os dados apontam uma quebra de homicídios face a 2010 (43), já no que se reporta a tentativas de homicídio a tendência mantém-se (39). Como no passado, os agressores são maioritariamente homens com quem as mulheres mantinham uma relação de intimidade, seguindo-se o grupo daqueles de quem já se tinham separado ou divorciado. As mulheres que continuam a morrer às mãos dos seus maridos, companheiros e namorados são vidas perdidas em vão, pelo que se impõe o reforço da proteção das vítimas relativamente aos seus agressores.
No dia 1 de março o País assinalou um ano sobre a aplicação das pulseiras eletrónicas à escala nacional.
O recurso à vigilância eletrónica nos casos de violência doméstica é unanimemente considerado como o meio mais eficaz para garantir o cumprimento da proibição de contacto com a vítima, evitando que esta seja duplamente penalizada, pois muitas das vezes, nos cenários conhecidos, quando há fatores de risco para as vítimas, estas são aconselhadas a sair da sua área de residência.
No recurso à pulseira eletrónica o agressor usa uma pulseira e a vítima tem um pager. O pager identifica que o agressor está a aproximar-se da vítima e que esta tem de procurar ajuda. Este dispositivo permite aumentar o grau de proteção da vítima, uma medida reconhecida como fundamental para evitar a reiteração da violência ou mesmo evitar o homicídio.
Porém, segundo dados veiculados pela comunicação social e oriundos do Ministério da Justiça, desde junho de 2010, os tribunais recorreram 117 vezes à utilização do dispositivo de pulseiras eletrónicas em agressores.
Hoje, as pulseiras eletrónicas estão a ser usadas por 66 homens. Das 117 ocorrências, 100 reportam-se a medida de coação e apenas 13 ao cumprimento da pena acessória de proibição de contacto com a vítima com afastamento da residência ou do local, prevista no artigo 152.º do Código Penal. A decisão judicial de aplicação de pulseiras eletrónicas é, pois, manifestamente insuficiente face à dimensão do drama da violência doméstica.
Neste sentido, a presente iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda visa reforçar a aplicação de pulseiras eletrónicas, quer como medida de coação quer no contexto da pena acessória de proibição de contacto com a vítima.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei reforça os mecanismos legais de proteção às vítimas de violência doméstica.

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