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60 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

É, de facto, convicção firme do CDS-PP que ao Estado não compete decidir por cada um de nós mas, sim, garantir que todos temos acesso à informação necessária para podermos decidir sobre nós próprios. Ora, não pode existir liberdade de escolha sem acesso a informação fidedigna e tão completa quanto possível acerca do que está em causa. E se este Governo se comprometeu a trazer maior transparência à gestão da coisa pública, o que pedimos é que esse compromisso se alargue ao acesso ao ensino superior, oferecendo mais e melhor informação aos candidatos.
É nesse propósito que o CDS-PP apresenta o «contrato de transparência= no acesso ao ensino superior.
Através desse «contrato de transparência», o Estado garante aos candidatos o acesso a uma informação centralizada, relativa a cada uma das instituições de ensino e seus cursos, sobre os mais variados indicadores relevantes para a liberdade de escolha dos candidatos, cabendo depois, a cada candidato, com base nessa informação, fazer as suas escolhas.
O objetivo é a criação de um portal de informação, acessível a qualquer candidato através da internet, que lhe permita aceder a essa informação, cabendo-lhe a ele, e não ao Estado, hierarquizar as suas prioridades.
Ou seja, para além de centralizar a informação, o Ministério da Educação e Ciência deverá disponibilizar um portal de informação que permita a cada candidato filtrar e cruzar os dados informativos, por curso e por instituição, e proceder às simulações que entender, dando maior ou menor peso aos critérios que considerar relevantes, de forma a encontrar uma hierarquização, de cursos ou instituições, que melhor se aproxime aos seus objetivos.
Não se trata, portanto, de um portal que execute uma simples classificação por critérios, mas de um portal capaz de cruzar informação de modo a responder às necessidades educativas de cada candidato ao ensino superior.
Assim, através desse portal de informação, cada candidato determinará quais os critérios, de entre os disponíveis, que pretende levar em conta na sua escolha e qual o peso relativo de cada um desses critérios, de forma a obter um resultado que elenca hierarquicamente as várias opções ao dispor do candidato, de acordo com os seus interesses.
O que propomos não é a criação de rankings oficiais mas, sim, um portal que possibilite a cada candidato elaborar o seu próprio ranking.
O «contrato de transparência» só será cumprido se os processos de recolha e tratamento da informação forem, também eles, transparentes.
De facto, não pode o Estado, nem deve, presumir quais os critérios que cada candidato deve analisar nem deve, sequer, sugerir qualquer tipo de peso relativo de cada um deles. É ao candidato, e apenas a ele, que cumpre fazer essa seleção.
A compilação de informação relativa aos cursos do ensino superior, na linha do que propomos, envolve um acompanhamento, pelas instituições e pelo Ministério da Educação e Ciência, dos estudantes e ex-estudantes.
É um processo não só exequível como já praticado pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) nos seus relatórios estatísticos e por diversas instituições de ensino, embora a publicação da informação compilada por estas últimas acompanhe os seus próprios interesses institucionais.
Para a obtenção desta informação, o Ministério da Educação e Ciência deverá criar mecanismos que possibilitem a todas as instituições estarem aptas, num futuro próximo, proceder ao devido acompanhamento estatístico dos seus estudantes e ex-estudantes, nos critérios que o Ministério da Educação e Ciência considerar relevantes, e a compilar os dados para posterior tratamento pelo Ministério. Para cada critério, o Ministério deverá especificar a metodologia de recolha de informação pelas instituições, assim como a metodologia para o tratamento dos dados recolhidos, de modo a assegurar a uniformidade metodológica e a conformidade com regras previamente estabelecidas.
O Ministério da Educação e Ciência deverá, através de um dos seus organismos que reúna competências para o efeito, analisar e verificar, antes de os tratar e publicar, os dados recebidos das instituições de ensino.
Uma vez acessível o portal de informação através da internet, deve o mesmo estar acompanhado de uma nota metodológica, que explicite as metodologias empregues para a recolha e tratamento dos dados para cada critério.
E que critérios deverão constar desse portal de informação? Em primeiro lugar, deveremos ter critérios relativos às características do curso e da instituição.

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