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9 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

Artigo 1.º Objeto

A presente lei condiciona o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos para a realização de espetáculos com animais à não existência de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os espetáculos com fins comerciais, desportivos, beneméritos ou outros em que estejam envolvidos animais.

Artigo 3.º Norma de condicionalidade

1 — O apoio institucional ou a cedência de recursos, por parte de organismos públicos, para a realização de espetáculos com animais, fica condicionado pela não existência de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.
2 — Considera-se apoio institucional a atribuição de qualquer subsídio ou a criação ou aplicação de qualquer isenção de taxa a que o evento seja sujeito, por parte de qualquer organismo público, incluindo câmaras municipais ou juntas de freguesia.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 1 de março de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

——— PROJETO DE LEI N.º 190/XII (1.ª) APROVA O REGIME JURÍDICO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A IGUALDADE DE GÉNERO

Exposição de motivos

As Organizações da Sociedade Civil para a Igualdade de Género desempenham um papel estruturante na missão de difundir uma cultura que promova os valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos e da igualdade.
As organizações da sociedade civil, dada a proximidade com as populações, contribuem de modo vital para uma cidadania mais consciente, melhor informada e mais participativa. Por promoverem o interesse comum e o valor coletivo, as organizações da sociedade civil apresentam-se como parceiros privilegiados na concretização de medidas que tenham como objetivo a promoção da política de igualdade de género e de não discriminação.
As Organizações da Sociedade Civil para a Igualdade de Género (OSCIG) têm tido um papel essencial na promoção dos valores da igualdade ao integrar a perspetiva de género e de não discriminação em todas as políticas e ações promovidas.

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