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11 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

O Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, define o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, disciplinando a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos-programa em matéria de gestão dos recursos hídricos.
Cabe referir o Decreto-Lei n.º 348/2007, de 19 de outubro, que estabelece o regime a que fica sujeito o reconhecimento das associações de utilizadores do domínio público hídrico, abreviadamente designadas por associações de utilizadores.
O n.º 2 do seu artigo 2.º especifica que podem ser reconhecidas como associações de utilizadores as associações sem fins lucrativos, constituídas por utilizadores do domínio público hídrico, com o objetivo de gerir em comum as respetivas licenças ou concessões de utilização dos recursos hídricos e que reúnam as condições necessárias para contribuir para uma gestão mais eficaz desses recursos. A Portaria n.º 703/2009, de 6 de junho, regulamenta o n.º 2 do artigo 4.º daquele diploma, ao aprovar as regras de organização e funcionamento do registo das associações de utilizadores do domínio público hídrico.
Os autores do presente projeto de lei propõem a modificação dos artigos 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 33.º e n.º 1, alínea a), do Anexo I do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, no sentido de excecionar do procedimento concursal de atribuição dos títulos de utilização de recursos hídricos as associações sem fins lucrativos, nomeadamente as associações e clubes náuticos que desenvolvam atividades de âmbito social, cultural, educativo, desportivo ou recreativo. Propõem, igualmente, o aditamento de uma alínea c) ao Anexo I, com vista à introdução de uma redução na prestação da caução para o cumprimento das obrigações de instalação, alteração e demolição de instalações fixas ou desmontáveis, infraestruturas e equipamentos flutuantes de exploração de culturas biogénicas e marinhas.
Os projetos de lei n.º 98/XII (1.ª) e n.º 150/XII (1.ª), da iniciativa, respetivamente, do PCP e do CDS-PP, abordam, igualmente, a questão da instituição de um regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos. Na XI Legislatura o PCP com o projeto de lei n.º 155/XI (1.ª) visava a revogação da taxa de recursos hídricos. A iniciativa legislativa foi rejeitada, na votação na generalidade, em 21 de janeiro de 2011.

Enquadramento internacional: Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França, Itália e Reino Unido.

Espanha: Em Espanha o Decreto Legislativo Real n.º 1/2001 de 20 de julho, que aprova a Lei da Água consolidada (Lei n.º 46/1999, que revogou a Lei n.º 29/1985), regula a utilização da água pública, prevendo a atribuição de licenças ou concessões no seu Título IV – De la utilización del dominio público hidráulico – Capítulo III – De las autorizaciones y concessiones.
O Ministério espanhol da agricultura, alimentação e meio ambiente reúne informação diversa e pormenorizada, com interesse a respeito desta matéria.

França: Em França a questão dos recursos hídricos envolve vários atores, públicos e privados (utilizadores, serviços estatais, estabelecimentos públicos, empresas, associações, etc.), que interagem ao nível das comunas, ao nível dos departamentos, ao nível das regiões, ao nível nacional, europeu e internacional, e que intervêm nas várias estruturas de gestão da água.
As associações, assim como os utilizadores e as empresas, encontram-se representadas nas diferentes instâncias de concertação, no que denominam de «democracia da água», considerando-se o fenómeno associativo como muito importante no domínio da água e distinguindo-se três tipos de associações1: as 1 ARPE Midi-Pyrénées ASTEE / Association Scientifique et Technique pour l’Eau et l’Environnement ; Association Nationale pour la Protection des Eaux et Rivières ; C.I.Eau / Centre d’information de l’eau ; Coalition Eau / Regroupement d’ONG pour un accés á l’eau et á l’assainissement pour tous Eau et Rivières de Bretagne FNE / France Nature Environnement

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