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12 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

associações de proteção do ambiente, as associações de consumidores e as organizações não governamentais.
O Comité Nacional da Água, um órgão consultivo para efeitos de definição de orientações da política nacional da água e de consulta nos processos legislativos referentes a esta área, criado em 1964, é presidido por um deputado nomeado pelo Primeiro-Ministro, é constituído por representantes dos utilizadores, das associações, das coletividades territoriais e do Estado, assim como de peritos e dos presidentes dos comités das bacias hidrográficas.
O Código do Ambiente, nomeadamente nos seus artigos L210-1, L211-1, L212-1 e L214-1, refere a questão da utilização dos recursos hídricos, sem, no entanto, mencionar especificamente o aspeto em apreço.
Considere-se também a lei sobre a água e os meios aquáticos (Lei n.º ° 2006-1772, de 30 de dezembro de 2006) e a lei relativa à democracia de proximidade (Lei n.º 2002-276, de 27 de fevereiro de 2002), que obriga a informar e a consultar os utilizadores sobre a gestão dos serviços públicos, reforçando o papel das comissões consultivas dos serviços públicos locais que associam deputados e representantes de associações.

Itália: Relativamente à concessão da utilização de recursos hídricos, em Itália há que ter em atenção as normas que derivam do Código da Navegação e as leis que regulamentam o uso da água e solos, bem como, a nível regional e municipal, as leis e regulamentos da utilização do domínio público marítimo.
O artigo 36.º do Código da Navegação, diz-nos que relativamente à concessão de bens do domínio público, «a administração marítima, tendo em atenção as exigências do uso público, pode conceder a ocupação e o uso, mesmo que exclusivo, de bens do domínio público marítimo e de zonas de mar territoriais por um determinado período de tempo. As concessões de duração superior a quinze anos são de competência do ministro dos transportes e da navegação (»)».

Reino Unido: A lei relativa aos recursos hídricos, de 1991, a lei da água de 2003 e a regulamentação de 2006 referente aos recursos hídricos, nomeadamente acerca das licenças, são as referências legislativas mais relevantes do ordenamento jurídico britânico nesta área.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar versando sobre idêntica matéria, verificou-se seguinte:

— Projeto de lei n.º 98/XII (1.ª), do PCP - Regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que «Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos»); — Projeto de lei n.º 150/XII (1.ª), do CDS-PP - Regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que «Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos»).

Petições: Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
FNPF / Fédération Nationale pour la Pêche en France et la Protection du Milieu Aquatique Partenariat français pour l’eau / Associations, Organisations non gouvernementales (ONG) et Fondations UFC - Que choisir / Union Fédérale des Consommateurs WWF France (World Wild Fund) / Rubrique Eaux douces

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