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22 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

qualquer benefício para a economia, e com pesadas consequências para a estabilidade do sistema financeiro.»

Também é apresentado, na exposição de motivos da proposta, uma breve ilustração da posição de diversos países europeus em relação à implementação de Taxa Tobin. Acrescentam os proponentes que, «perante o atraso nas negociações europeias, o Presidente Francês, Nicolas Sarkozy, anunciou que a Taxa Tobin “não pode esperar mais”, declarando a sua intenção de avançar unilateralmente, sem o apoio dos parceiros europeus, para a introdução de uma taxa de 0,1% sobre a aquisição de títulos financeiros».
É neste contexto que o BE afirma que «É necessário que a legislação portuguesa acompanhe este debate europeu e seja implementada a Taxa Tobin. É esse o objetivo da presente proposta legislativa, que resultará no combate à especulação financeira».
O projeto de lei n.º 177/XII (1.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda, é composto por quatro artigos:

«Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a aplicação de uma taxa autónoma de 0,1% sobre a transação de ações, obrigações e unidades de participação de fundos de investimento, e sobre a transação de produtos derivados efetuadas na Bolsa de Lisboa.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todas as transações de compra e venda de títulos representativos de ações, obrigações ou fundos de investimento e de instrumentos derivados no mercado regulamentado e não regulamentado da Bolsa de Lisboa. Artigo 3.º Taxa sobre transações

1 — É alvo de retenção, por parte da Euronext Lisboa, o valor resultante da aplicação da taxa 0,1% sobre o valor da transação de títulos financeiros, nomeadamente, ações, obrigações, unidades de participação de fundos de investimento e produtos financeiros derivados.
2 — O valor resultante da aplicação das taxas suprarreferidas é devido, na sua totalidade, ao adquirente do objeto de transação, devendo ser liquidado no momento da realização da mesma.

Artigo 4.º Regulamentação

O Governo regulamenta através de portaria a presente lei no prazo máximo de 60 dias após a sua publicação.»

3 — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário:

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A presente iniciativa legislativa ora em apreciação, e que «Introduz uma taxa sobre a transação de produtos financeiros (Taxa Tobin)», foi subscrita por oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda é apresentada ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, bem como da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

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