O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: França, Assemblée nationale. Commission des affaires européennes – Taxe sur les transactions financières: une taxe «Tobin« pour l’Europe. Rapports d'information [em linha]. n.º 4288 (1 fév. 2012). [Consult.
1 Mar. 2012]. Disponível em WWW: .
Este relatório da Assembleia Nacional francesa analisa a questão da criação de um imposto sobre transações financeiras, também conhecido por Taxa Tobin. Tem como objetivo apoiar a iniciativa da Comissão Europeia que visa introduzir um imposto sobre as transações financeiras ao nível da União Europeia (UE) (vide ponto seguinte – Enquadramento do tema no plano da União Europeia), independentemente de o mesmo ser ou não aceite a nível mundial. O documento analisa as bases económicas de um imposto deste género, salientando três grandes vantagens do mesmo: serviria para controlar a surfinanciarisation da economia, contribuiria para a regulação financeira e permitiria fornecer novos recursos aos Estados.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia: A questão da tributação do setor financeiro, no contexto das reformas que se pretende introduzir a nível do sistema financeiro para ultrapassar a crise económico-financeira mundial, tem sido alvo de um debate, particularmente ativo a partir de 2010, quer a nível das instituições da União Europeia e dos Estados-membros quer das instâncias internacionais especializadas, nomeadamente do FMI e do G-20, dada a natureza global e sistémica da crise financeira e do seu impacto.
Com efeito, o Conselho Europeu de 17 de junho de 2010, no âmbito da preparação dos trabalhos da Cimeira do G-20 em Toronto, subsequente, salienta a especial importância do contributo da União Europeia na definição de uma abordagem mundial relativamente à introdução de sistemas de taxas e impostos sobre as instituições financeiras, referindo que neste contexto se deverá estudar a possibilidade de se criar um imposto sobre as transações financeiras a nível mundial e continuar a aprofundar esta questão. Esta posição veio a ser reiterada nos posteriores Conselhos Europeus de março e de outubro de 2011, que decidiram que deverá ser explorada e desenvolvida a possibilidade de introdução de uma taxa sobre as transações financeiras a nível da zona euro, da União Europeia e internacional.
A questão da viabilidade de introdução de um imposto sobre as transações financeiras a nível global tem vindo a ser objeto de análise por parte da Comissão Europeia, em especial a partir de 2009, no quadro dos trabalhos conjuntos no seio do G-20.
Saliente-se que, de igual modo, o Parlamento Europeu (PE) se tem debruçado sobre a questão da tributação do setor financeiro, tendo em particular na sua Resolução de 10 de março de 2010, relativa aos impostos sobre as transações financeiras, solicitado à Comissão e ao Conselho que analisem a forma como estes poderiam ser utilizados para financiar determinadas políticas da União e contribuir para o seu orçamento, e a realização de um estudo da viabilidade e das implicações da introdução de impostos sobre as transações financeiras a nível mundial e da União Europeia.
Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou, em 7 de outubro de 2010, uma Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa à sua posição sobre a questão da tributação do setor financeiro — COM(2010) 549 —, na qual, partindo do pressuposto de que este setor deve dar um contributo mais justo e substancial para os orçamentos públicos na sequência da crise financeira, apoiando o relançamento das finanças públicas e a reconstrução das economias europeias, sugere a «introdução de mecanismos de financiamento inovadores em geral e de novos impostos sobre o setor financeiro em particular, como importante elemento de resposta aos atuais desafios que se colocam na Europa e no mundo».
A Comissão refere que a maioria dos serviços financeiros está isenta de tributação em sede de IVA na União Europeia e sublinha que a introdução de novos impostos poderia, em complemento da regulamentação do setor financeiro, «contribuir para o reforço da eficiência e da estabilidade dos mercados financeiros e para reduzir a sua volatilidade, bem como os efeitos nocivos de uma excessiva tomada de riscos, e constituir ao mesmo tempo uma fonte de receitas».
Neste sentido, a Comissão, a fim de poder apresentar propostas oportunas de ações políticas neste domínio, tendo nomeadamente em conta as solicitações do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu, anunciou nesta Comunicação a realização de uma avaliação de impacto sobre as várias opções para a tributação do setor financeiro à escala da União Europeia, nomeadamente sobre a eventual introdução de

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 PROJETO DE LEI N.º 177/XII (1.ª) [INTROD
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 qualquer benefício para a economia, e co
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 O Grupo Parlamentar do BE exerce, de igu
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 especulativas, que incide sobre o seu va
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 disponível no portal da Assembleia Nacio
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Índice I — Análise sucinta dos fac
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 III — Enquadramento legal e doutrinário
Pág.Página 27
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 novos impostos, como o imposto sobre as
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 ascender a 57 mil milhões de euros anuai
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 ações, por via do preenchimento de um fo
Pág.Página 31