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8 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

De forma sucinta, o Grupo Parlamentar do PS pretende, através deste projeto de lei, alterar o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, «com o intuito de excecionar as associações e clubes náuticos do procedimento concursal de atribuição dos títulos de utilização de recursos hídricos, dando, desta forma, uma resposta cabal à necessidade de ver acauteladas as especiais características de todas aquelas associações e clubes náuticos que desenvolvam atividades de âmbito social, cultural, desportivo ou recreativo».
Adicionalmente, esta iniciativa «introduz uma redução na prestação de caução para o cumprimento das obrigações de instalação, alteração e demolição de instalações fixas ou desmontáveis, infraestruturas e equipamentos flutuantes de explorações de aquicultura, isto é, de culturas biogenéticas e marinhas, passando dos anteriores 5% para 0,5% do montante global do investimento projetado».
Neste contexto, os autores do presente projeto de lei propõem as seguintes alterações:

— Os artigos 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 33.º e n.º 1, alínea a), do Anexo I do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, no sentido de excecionar do procedimento concursal de atribuição dos títulos de utilização de recursos hídricos as associações sem fins lucrativos, nomeadamente as associações e clubes náuticos que desenvolvam atividades de âmbito social, cultural, educativo, desportivo ou recreativo; — O aditamento de uma alínea c) ao Anexo I, com vista à introdução de uma redução na prestação da caução para o cumprimento das obrigações de instalação, alteração e demolição de instalações fixas ou desmontáveis, infraestruturas e equipamentos flutuantes de exploração de culturas biogénicas e marinhas.

Parte II — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

No que se refere às iniciativas legislativas constatou-se que existem os seguintes projetos de lei:

— Projeto de lei n.º 98/XII (1.ª), do PCP — Regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que «Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos»); — Projeto de lei n.º 150/XII (1.ª), do CDS-PP — Regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que «Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos»).

Relativamente às petições, verificou-se que, de momento, não existem quaisquer destas iniciativas versando sobre idêntica matéria.

Parte III — Opinião do autor do parecer

O autor reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.

Parte IV – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — O Grupo Parlamentar do PS entendeu submeter à Assembleia da República o projeto de lei n.º 166/XII (1.ª), que altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio — Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos —, introduzindo menções específicas para as explorações de aquicultura e a atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio).
2 — O projeto de lei n.º 166/XII (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, estando reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos, encontrando-se assim em condições de ser discutido em Plenário.
3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

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