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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 22

— Crie um mecanismo de financiamento anual para os custos de estrutura a acrescer ao financiamento

plurianual previsto na legislação em vigor, com base no referido relatório e mediante prestação de contas das

estruturas de criação artística;

— Assuma, nas responsabilidades plurianuais do Estado perante as estruturas de criação artística, todos

os compromissos e estabeleça prazos de reembolso faseado dos montantes até aqui diminuídos a estes

contratos;

— Crie um grupo de trabalho que envolva as estruturas de criação artística e organizações representativas

de trabalhadores do setor, a funcionar junto do Secretário de Estado da Cultura, para elaborar uma proposta

de fórmula de financiamento, de acordo com o número anterior;

— Crie as condições para que no próximo ano aumentem substancialmente as verbas de investimento

programado da DGArtes e do ICA para financiamentos através de contrato-programa, particularmente tendo

em conta a possibilidade de utilização de verbas provenientes de fundos comunitários e o seu previsto

aumento a partir de 2014;

— Aumente a capacidade de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho e a incidência da

sua ação inspetiva no sector das artes e do espetáculo, nomeadamente no que toca à fiscalização da

aplicação do regime jurídico previsto na Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro;

— Crie os mecanismos necessários para o imediato desbloqueio de financiamentos e reembolsos a

projetos aprovados no âmbito de fundos comunitários a estruturas de programação e de produção artística e

cultural.

Assembleia da República, 9 de março de 2012

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — Bernardino Soares — Rita Rato —

João Ramos — Jorge Machado — António Filipe — Paulo Sá — Paula Santos

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 254/XII (1.ª) POR UM ENVELHECIMENTO ATIVO

Exposição de motivos

A evolução demográfica, nomeadamente no que respeita ao aumento da esperança média de vida,

determina a adoção de novas políticas que promovam o desenvolvimento harmonioso das sociedades, com

observância dos princípios e valores europeus, tais como a solidariedade, a não discriminação, a

independência, a participação, a dignidade, os cuidados e a autorrealização das pessoas idosas.

Trata-se de delinear e pôr em prática políticas pluridisciplinares e inclusivas que valorizem os idosos e

aproveitem o seu saber e experiência.

Foi essa a motivação da II Assembleia Mundial das Nações Unidas realizada em Madrid, em 2002 e, mais

recentemente, a razão de o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia declararem o ano de 2012 como o

Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações, através da Decisão 940/2011/EU,

de 14 de setembro de 2011.

Foi ainda a razão que levou o Governo, atento à realidade demográfica e à coesão social portuguesa, a

aprovar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011, de 22 de dezembro, que institui o ano de 2012

como o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações.

Nesta resolução determina-se a congregação de esforços de representantes de entidades transversais à

sociedade para a promoção, participação e diálogo entre agentes públicos e privados, tendo como objetivo

desenvolver iniciativas que contribuam para a promoção da cidadania e para a capacitação das comunidades

pela construção de uma sociedade mais justa e uma saudável relação intergeracional.

Em Portugal as estatísticas são claras quanto ao crescimento da população com mais idade. A este

fenómeno acresce a alteração da realidade sociofamiliar que tem determinado uma diminuição da função da

família como suporte dos seus elementos com idades mais avançadas.

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