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19 | II Série A - Número: 143 | 16 de Março de 2012

3 — Portugal enfrenta uma falta de médicos em diversas especialidades o que leva, inevitavelmente, ao aumento das listas de espera. De acordo com o Relatório da Primavera 2011, realizado pelo Observatório Português do Sistema de Saõde, ―atç 31 de Dezembro de 2010, estavam inscritos nos hospitais do SNS para uma consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos médicos de medicina geral e familiar 1.406.555 doentes, dos quais 966.955 inscritos durante 2010 e 439.600 transitados de 2009. Foram realizadas 627.128 consultas, o que corresponde a uma taxa de concretização de 45%, tendo transitado 613.042 inscrições para 2011, pelo que se presume que, o diferencial de 166.385, são pedidos de consulta, não considerados pelo sistema de triagem.
Relativamente aos doentes que em 31 de dezembro de 2010 aguardavam consulta hospitalar, o tempo médio de espera segundo a prioridade atribuída variava entre 353,8 dias (ARSLVT) e 636,4 dias (ARS Algarve) para os casos muito prioritários, entre 340 dias (ARS Centro) e 606,2 dias (ARS Algarve) para os casos prioritários, e entre 279,7 dias (ARS Centro) e 495,2 dias (ARS Algarve) para os casos classificados como normais. Num universo de 497.090 doentes em espera, 62% das respetivas consultas encontravam-se fora dos tempos máximos de resposta garantida, sendo a espera média de 361,5 dias.
4 — Os estabelecimentos aos quais foi atribuída idoneidade formativa pela OM têm capacidade de formação nas seguintes especialidades: Cirurgia; Anestesia; Medicina Nuclear; Otorrino; Imunoalergologia; Pediatria Medicina Interna.

5 – O CDS-PP entende que, por uma questão de justiça, de liberdade de escolha e de cumprimento da legislação em vigor, o Ministério da Saúde deve tomar as devidas providências no sentido de abrir vagas para a realização de internatos médicos em estabelecimentos do sector social e privados, com idoneidade formativa atribuída pela OM.

Acreditamos que esta será uma forma justa de garantir aos futuros internos de Medicina a manutenção da excelência no ensino da Medicina em Portugal, aliada à liberdade de escolha, um direito fundamental consagrado na nossa Constituição.
Por esse motivo, e coerente com a posição sempre teve sobre esta matéria, o CDS-PP entende ser da maior relevância voltar a apresentar esta iniciativa.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: – Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2005, de 6 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de março, pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa atribuída pela Ordem dos Médicos.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — Manuel Isaac.

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