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12 | II Série A - Número: 146 | 21 de Março de 2012

São inúmeras as estruturas que se candidatam a apoios pontuais ou anuais ou que se candidatam em altura própria a apoios plurianuais. São igualmente muitas as estruturas que usufruem efetivamente desses apoios e que assumem importante papel no panorama da criação artística nacional. No apoio às artes o papel do Estado é determinante, muitas vezes, para a produção, para a mera materialização de um projeto que jamais existiria caso não fosse apoiado. A liberdade de criação não pode ficar refém do mecenato ou do financiamento privado e das empresas que dominam um mercado totalmente indiferentes à produção nacional e à qualidade artística. A única forma de tal não suceder é precisamente a que consiste na intervenção do Estado no financiamento, na dotação de cada estrutura dos meios necessários para a criação e para a concretização dos projetos, garantindo assim — e só assim — a liberdade também de acesso e fruição, quebrando as condicionantes da oferta mercantil massificada.
Tendo em conta as limitações orçamentais, a diminuição das verbas de investimento afetas ao apoio às artes, mas também a importância e o relevo social, político e o carácter absolutamente fundamental para o funcionamento da democracia que a liberdade artística adquire e constitui, o Grupo Parlamentar do PCP afirma a necessidade de cumprimento integral pelo Estado das suas obrigações no apoio às artes e à cultura, nomeadamente cumprindo a lei que prevê a realização de concursos de apoios às artes de carácter pontual e anual. Esta pode ser mesmo a única forma de assegurar a capacidade de muitas companhias, grupos e artistas superarem a crise que atualmente se abate sobre o sector, tal como nas restantes áreas da economia e da vida social, ao invés de serem condenados pelo Estado que os deve salvaguardar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 — O integral cumprimento das suas obrigações no âmbito do apoio às artes, nomeadamente garantindo a realização dos concursos e a atribuição dos apoios às artes de carácter anual e pontual para o ano de 2012; 2 — A adoção das medidas necessárias à garantia da atribuição desses apoios em termos compatíveis com a atividade das estruturas de criação artística, prevendo-se, nomeadamente, prazos e momentos de pagamento adequados às necessidades decorrentes da sua atividade; 3 — A adoção das medidas orçamentais necessárias à garantia desses apoios no âmbito da preparação do Orçamento retificativo já anunciado pelo Governo e cuja apresentação está prevista para os próximos meses; 4 — A adoção das medidas orçamentais e administrativas necessárias para garantir, atempadamente e nos prazos e termos legalmente previstos, a realização de concursos para a atribuição de apoios anuais e pontuais às artes para o ano de 2013.

Assembleia da República, 20 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Bernardino Soares — Paulo Sá — João Ramos.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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