O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

137 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

PROPOSTA DE LEI N.º 46/XII (1.ª) (PROCEDE À TERCEIRA REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

Considerando que: Deu entrada na Assembleia da República, por iniciativa do Governo, a proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) — Procede à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
A apresentação da referida proposta de lei foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento; A proposta de lei em causa foi admitida em 10 de fevereiro de 2012 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Segurança Social e Trabalho (comissão competente), à Comissão de Economia e Obras Públicas, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão dos respetivos pareceres; Na reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura do dia 21 de fevereiro, o signatário do presente parecer foi nomeado relator.
A proposta de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 2 do artigo 123.º e nos n os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa em análise é composta por 10 (dez) artigos:

Objeto (artigo 1.º); Alterações ao Código do Trabalho (artigo 2.º); Aditamento ao Código do Trabalho (artigo 3.º); Novas funções de chefia em comissão de serviço (artigo 4.º); Inadaptação sem modificações no posto de trabalho por não cumprimento de objetivos previamente acordados (artigo 5.º); Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho (artigo 6.º); Relações entre fontes de regulação (artigo 7.º); Norma revogatória (artigo 8.º); Feriados religiosos (artigo 9.º) Entrada em vigor (artigo 10.º).

De acordo com a exposição de motivos, refere-se que «O Programa do XIX Governo prevê um conjunto de novas políticas dirigidas à competitividade, ao crescimento e ao emprego», aludindo que o Programa de Governo «(… ) concretiza, ainda, no capítulo referente ao «Emprego e Mercado de Trabalho», um conjunto de medidas dirigidas ao bem-estar das pessoas e à competitividade das empresas e da economia portuguesa».

Páginas Relacionadas
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Entende o Governo ser «(… ) essencial
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Código do Trabalho Aprovado pela Lei n
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Parte II — Opinião do (a) Deputado (a)
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 a realização de festas públicas alimen
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Parte IV — Anexos Até à data da
Pág.Página 142