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138 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

Entende o Governo ser «(… ) essencial uma legislação laboral flexível, concentrada na proteção do trabalhador, e não do posto de trabalho, no quadro de um modelo de flexisegurança, que fomente a economia e a criação de emprego e que vise combater a segmentação crescente do mercado de trabalho», referindo ainda que tal alteração «(… ) se revela fundamental, atendendo às circunstâncias atuais, dotar as empresas de instrumentos adequados de resposta a situações de crise.» Neste sentido, e tendo presente a exposição de motivos, refere o Governo que foram empenhados esforços, no intuito de «(… ) alcançar um acordo social abrangente com os parceiros sociais, com vista à implementação de um conjunto de políticas direcionadas ao crescimento, competitividade e emprego e, bem assim, ao cumprimento dos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, de 17 de maio de 2011, garantindo, concomitantemente, a coesão social necessária à respetiva concretização», processo que culminou no dia 18 de janeiro de 2012, com a assinatura do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, entre o Governo e a maioria dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Na atual conjuntura é entendimento do Governo, tendo presente que se encontram identificadas as principais dificuldades com que se depara a nossa legislação laboral «(… ) e não se mostrando as mesmas ultrapassadas pelas reformas antecedentes, e tendo em conta ainda a necessidade de dar cumprimento aos termos do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, afigura-se imperativo proceder a nova revisão do Código do Trabalho».
As medidas consagradas na iniciativa, em análise, de acordo com o Governo, abrangem aspetos importantes no que concerne à legislação laboral, nomeadamente no que toca a matéria de flexibilização do tempo de trabalho, de despedimento por motivos objetivos e dos instrumentos de regulamentação coletiva, pelo que foram identificadas, pelo Governo, quatro matérias fundamentais:

— Organização do tempo de trabalho; — Fiscalização das condições de trabalho e comunicações à Autoridade para as Condições de Trabalho; — Alterações ao regime de cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos; — Alterações ao regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

Relativamente à organização do tempo de trabalho, é adotado um conjunto de medidas em diversas áreas, destacando-se as matérias respeitantes à flexibilidade do tempo de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, às férias, feriados e faltas e à redução ou suspensão da laboração por motivos de crise empresarial.
No que concerne ao domínio dos feriados, é proposto a redução do catálogo legal, através da eliminação de quatro feriados (dois feriados civis e dois feriados religiosos), medida a operacionalizar já durante o presente ano, sem prejuízo do cumprimento dos mecanismos decorrentes da Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé. Entende o Governo que tal medida «(… ) permitirá aumentar os níveis de produtividade, contribuindo para o incremento da competitividade e para a aproximação, nesta matéria, de Portugal aos restantes países europeus».
Para melhor apreensão das alterações propostas, no que concerne à matéria em análise pela Comissão de Educação, Ciência e cultura, apresenta-se o seguinte quadro comparativo:

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