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140 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

Parte II — Opinião do (a) Deputado (a) autor (a) do parecer

Esta parte reflete a opinião política do relator do parecer, Deputado Carlos Enes.

A eliminação dos feriados: A proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) insere-se na estratégia do Governo que preconiza um «conjunto de novas políticas dirigidas à competitividade, ao crescimento e ao emprego».
Para além de um conjunto de medidas que não estão diretamente relacionadas com a atividade da 8.ª Comissão, nesta proposta de lei alvitra-se a «redução do catálogo legal dos feriados», mediante a eliminação de dois de carácter civil e dois de âmbito religioso.
Com aplicação imediata no ano de 2012 a proposta permitirá, na perspetiva do Governo, aumentar os níveis de produtividade.
Deste modo, no artigo 234.º são definidos os seguintes feriados obrigatórios: 1 de janeiro, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 1 de novembro, 8 e 25 de dezembro.
Foram, assim, eliminados os feriados civis de 5 de outubro e 1 de dezembro e os religiosos a 15 de agosto e Quinta-feira do Corpo de Deus, em data móvel. Ou seja, o calendário passa a ter nove dias feriados, sendo cinco religiosos e quatro civis.

Perspetiva histórica: O feriado nacional, tal como o conhecemos, enquadra-se no espírito da chamada festa cívica que foi introduzida em Portugal após a revolução liberal, seguindo nas suas linhas gerais o modelo da festa comemorativa, iniciada pela Revolução Francesa (1789). Através da festa, o Estado moderno contemporâneo pretendia ligar a população a um centro político que se desejava nacional e reafirmar a adesão aos valores revolucionários, promovendo a unidade e a identidade dos membros da sociedade em torno de determinados ideais. Esta perspetiva difere da que existia no período anterior ao liberalismo, na medida em que os feriados se circunscreviam a algumas festividades religiosas, a datas relacionadas com efemérides da família real (aniversários, casamentos) ou ainda com batalhas vitoriosas.
Tendo em conta que os feriados serviam (e servem) para evocar e enaltecer determinados valores, compreende-se que cada regime político elabore um calendário de acordo com os seus parâmetros ideológicos. Assim aconteceu com as várias mudanças políticas que se deram com a passagem da Monarquia Constitucional para a I República, desta para o Estado Novo, a que se seguiu o regime democrático após o 25 de abril.
A eliminação dos feriados civis, agora proposta pelo Governo, tem criado alguma polémica porque colide com convicções ideológicas de vários sectores da sociedade portuguesa, pois consideram menosprezados os valores associados às datas proscritas. Quanto aos feriados religiosos, estão ainda em avaliação no Vaticano, pelo que não serão tratados nesta breve síntese.

1 de dezembro: A comemoração do dia 1 de Dezembro teve lugar, logo no século XVII, com cerimónias religiosas e cívicas, simbolizando a recuperação da autonomia e da independência face aos castelhanos. Ganhou outra dimensão, em 1861, com a constituição da Associação 1 de Dezembro que contava com Alexandre Herculano entre os seus promotores. A associação surgiu com finalidades anti-iberistas e com o propósito de dar mais solenidade às celebrações.
Gradualmente, aquele dia passou a ser encarado como o símbolo da vontade de afirmar a soberania e a autonomia do Estado português. Em termos cerimoniais, pouco mais fez do que rezar o tradicional Te Deum, realizar a procissão, que foi caindo em desuso, promover iluminárias e embandeiramentos dos edifícios públicos e erguer o monumento aos Restauradores, na Avenida da Liberdade, em 1875. Em muitos concelhos a alvorada era ruidosa com música e foguetes.
Com maior ou menor pompa, se foi comemorando o 1 de Dezembro que, no Estado Novo, se transformou no grande dia de exaltação do patriotismo face ao perigo exterior, nomeadamente o comunismo ou aqueles que pretendiam subtrair as colónias ao domínio português. Os desfiles da Mocidade e da Legião Portuguesa e

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