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12 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

- Devido ao facto de só em Dezembro de 2010, terem sido publicadas as novas recomendações internacionais sobre a exposição dos trabalhadores e do público a campos eletromagnéticos, a adoção foi adiada.

- Tendo em consideração a complexidade técnica da questão, que exige longos debates com os peritos nacionais, aos pontos de vista altamente divergentes relativamente a algumas disposições fundamentais da proposta, é improvável que o Parlamento Europeu e o Conselho finalizem o processo de adoção antes de 30 de abril de 2012.

- "Nestas circunstâncias, será necessária uma nova diretiva que adie pela segunda vez a data de transposição da Diretiva 2004/40/CE. Convém evitar uma situação jurídica muito incerta que surgirá após 30 de abril de 2012, altura em todos os Estados-Membros terão de transpor a Diretiva 2004/40/CE se não forem tomadas novas medidas."

- A referida incerteza jurídica teria 2 grandes consequências negativas: A Comissão teria, em princípio, de iniciar processos por infração por falta de comunicação das medidas de transposição contra Comissão de Segurança Social e Trabalho qualquer Estado-membro que ainda não tenha transposto a diretiva;" A Diretiva 2004/40/CE começaria a produzir efeito vertical direto na ordem jurídica nacional de todos os Estados-membros, e os cidadãos podem intentar ações nos tribunais nacionais contra o seu Estado por não transposição da diretiva."

Convém pois, neste sentido, adiar por dois anos o prazo de transposição, para que o Parlamento e o Conselho disponham de tempo suficiente para chegarem a acordo.

PARTE III - PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que 1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária.

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