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9 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer COM (2012) 15 Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.ª diretiva especial na aceção do n.º 1 do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE)

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.ª diretiva especial na aceção do n.º 1 do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE) [COM(2012)15].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Segurança Social e Trabalho, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.ª diretiva especial na aceção do n.º 1 do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE).
ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEIAS

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