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3 | II Série A - Número: 151 | 29 de Março de 2012

Por outro lado, importa ter presente que é muito difícil definir a linha de fronteira entre o que é matéria que especificamente diz respeito aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e matéria que não tem essa natureza.
Para o Partido Socialista os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro fazem parte do espectro social, económico e cultural da vida nacional, não devendo, por isso, estar sujeitos, salvo nas situações previstas na Constituição da República Portuguesa, a restrições ou ónus que diminuam a sua condição de iguais relativamente aos seus concidadãos residentes no território nacional. E, como tal, não lhes pode ser negado um dos mais elementares direitos do exercício da cidadania.
Neste contexto, o Partido Socialista considera que a iniciativa legislativa popular deve poder ser exercida em toda a sua amplitude pelos cidadãos portugueses, independentemente de residirem ou não no território nacional.
Os direitos e deveres dos cidadãos portugueses que residam no estrangeiro devem ser, em regra, iguais aos direitos e deveres dos cidadãos que residam no território nacional.
Um dos objetivos da política nacional deve ser precisamente o de promover uma cada vez maior ligação de todos os portugueses ao seu País, qualquer que seja o lugar em que se encontrem ou residam, e tudo fazer para combater o alheamento e o afastamento das comunidades portuguesas da vida nacional.
O próprio objetivo geral e comum de promover o aumento da participação política e combater a abstenção, designadamente eleitoral, passa, e muito, por reforçar o sentimento de pertença concreta dos portugueses não residentes no território nacional e a demonstração real de que o País está interessado nas suas ideias, na sua participação e não apenas no seu voto ou nas suas divisas.
Essa participação deve ser plena, abrangendo todos os momentos e matérias relevantes para a vida nacional e, por isso, os Deputados do Partido Socialista apresentam o presente projeto de lei que visa eliminar a restrição legal que atinge os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro no que tange à iniciativa legislativa junto da Assembleia da República.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo único Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho

É alterado o artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que passa ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º (… )

São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos regularmente inscritos no recenseamento eleitoral.»

Palácio de São Bento, 21 de março de 2012 Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Maria de Belém Roseira — Carlos Zorrinho — António Braga — Luís Pita Ameixa — Alberto Martins — Jorge Lacão — Ferro Rodrigues — Idália Salvador Serrão — Ricardo Rodrigues.

——— PROJETO DE LEI N.º 206/XII (1.ª) APROVA O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS INDOCUMENTADOS

Preâmbulo

A Lei da Imigração (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho) que se encontra em vigor resultou de um longo e intenso trabalho de discussão na especialidade das iniciativas legislativas apresentadas pelo Governo e pelo PCP e

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