O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012

Em 2007 entrou em vigor um novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
A nova lei veio enquadrar a imigração legal, redefinir as regras para a admissão de trabalhadores, de estudantes, de investigadores e de trabalhadores altamente qualificados, regulamentar o reagrupamento familiar, e implementar o combate à imigração ilegal designadamente por via do agravamento das sanções para a exploração de imigrantes ilegais.
Os constantes desafios que se colocam à União Europeia em matéria de políticas de controlo de fronteiras, asilo e imigração, vêm reclamando novas medidas que permitam a convergência dos Estados membros na definição e aplicação de normas mínimas comuns, pretendendo a presente lei responder a esse desafio.
Em consonância com o programa do XIX Governo Constitucional, e para garantia de uma segurança de pessoas e bens que não pode deixar de ser entendida como função prioritária do Estado, deve ser desenvolvida uma eficaz atuação em cooperação com outros Estados membros e organizações internacionais.
Acresce, ainda, a missão fundamental de reforçar as medidas de integração dos imigrantes, atento o seu contributo para o desenvolvimento e a necessidade de proteção humanista de situações vulneráveis que merecem uma especial atenção.
Nestes termos, a presente alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, incide, fundamentalmente, sobre sete aspetos: a harmonização das normas e procedimentos relativos ao regresso de nacionais de Estados terceiros em situação irregular, a introdução de um novo tipo de autorização de residência, denominado «Cartão azul UE», a definição de normas mínimas relativas a sanções e medidas a aplicar aos empregadores que empreguem nacionais de países terceiros em situação irregular, o alargamento do estatuto de residente de longa duração aos beneficiários de proteção internacional, o reforço do procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem em território nacional, a execução de medidas estratégicas do II Plano para a Integração dos Imigrantes na sociedade portuguesa, e a criação de um mecanismo que permitirá a nacionais de países terceiros investir em Portugal sob determinadas condições.
O primeiro refere-se às normas e procedimentos a aplicar pelos Estados membros para o regresso de nacionais de Estados terceiros que se encontrem em situação irregular no território nacional (Diretiva n.º 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, «Diretiva Retorno») importando, no respeito pelos direitos fundamentais, harmonizar as normas que já existem nesta matéria.
O segundo respeita às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (Diretiva n.º 2009/50/CE, do Conselho, de 25 de maio de 2009, «Diretiva do Emprego Altamente Qualificado») e releva a consagração dos requisitos legais no âmbito do sistema de concessão do «Cartão azul UE». Trata-se de um título específico que cria um sistema de entrada e de permanência especial para trabalhadores nacionais de Estados terceiros altamente qualificados. Este processo tem como principal objetivo atrair trabalhadores nacionais de Estados terceiros altamente qualificados e facilitar a sua entrada e residência em território português, por um período superior a três meses. Tal permite o acesso progressivo ao mercado de trabalho português e a concessão dos direitos associados à residência e à mobilidade, os quais são, naturalmente, extensíveis aos familiares do trabalhador.
Nesta medida, a titularidade do «Cartão azul UE» importa condições favoráveis à mobilidade geográfica e profissional no âmbito da União Europeia, ao reagrupamento familiar, e à aquisição do estatuto de residente de longa duração.
O terceiro quadro de alterações assenta na criminalização do emprego ilegal de cidadãos estrangeiros (Diretiva n.º 2009/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, «Diretiva Sanções»). Estão em causa as situações em que a atividade é praticada de forma reiterada ou reincidente, em condições de trabalho particularmente abusivas. A incriminação agora introduzida tem natureza subsidiária e não prejudica a aplicação de normas referentes a crimes mais graves de tráfico de pessoas, maus tratos, auxílio à imigração ilegal ou angariação de mão de obra ilegal. Otimizam-se, assim, os mecanismos de PROPOSTA DE LEI N.º 50/XII (1.ª) ALTERA A LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 combate às situações de emprego ilegal
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parl
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 residirem e trabalharem no território
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 5.º [»] 1 - [»]: a)
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 6 - O SEF assegura a implementação de
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 b) Tenham a seu cargo filhos menores d
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - [»]. Artigo 47.º Visto indiv
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 4 - [»]. 5 - [»]. 6 - Sempre qu
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 5 - [»]. 6 - [»]. 7 - [»]. 8
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 3 - [»]. Artigo 77.º [»]
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - [»]. Artigo 85.º [»]
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - Fora do período consagrado ao pro
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 122.º [»] 1 - [»]: a ) [
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 126.º [»] 1 - [»]:
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - O título UE de residência de long
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 f) Em relação ao qual existam fortes
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 3 - O prazo referido nos números ante
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 146.º Trâmites da decisão de a
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 150.º [»] 1 - A decisão
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 b) [»]; c) [»]; d) De pagamento de um
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 182.º [»] 1 - [»]. 2
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 195.º Falta de visto de escala
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 210.º [»] 1 - [»]. 2
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 90.º-A Autorização de residênc
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 c) Esteja inscrito na segurança socia
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 121.º-F Cancelamento ou indefe
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 g) Ao acesso a bens e serviços e ao f
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 121.º- K Autorização de residê
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 1 - A decisão de organização ou parti
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 6 - Em caso de reincidência, os limit
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 e ) Pelo pagamento de quaisquer despe
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 4 - Os cidadãos nacionais de países t
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 vii) «Subsecção VII» - «Autorização d
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Anexo (a que se refere o artigo 8.º)
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 a ) Decisão Quadro, do Conselho, de 2
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 reconhecido, podendo abranger um curs
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 a) Nacionais de um Estado membro da U
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 7.º Zona internacional dos por
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 4 - O laissez-passer previsto na alín
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - A aceitação do termo de responsab
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 16.º Comunicação do alojamento
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 3 - O título de viagem para refugiado
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 24.º Limitações à utilização d
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Secção V Entrada e saída de estudante
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 5 - Aos menores desacompanhados que a
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 4 - As medidas de interdição de entra
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 4 - Sempre que não seja possível efet
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 a) A transportadora que o deveria enc
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 44.º Informação dos passageiro
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 48.º Competência para a conces
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 c) Não estejam indicados para efeitos
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Subsecção I Visto de estada temporári
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 56.º Visto de estada temporári
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 59.º Visto de residência para
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 a) Tenha contrato ou proposta escrita
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 62.º Visto de residência para
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 63.º Visto de residência no âm
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 b) Satisfaça as condições previstas n
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 3 - O disposto nos números anteriores
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - A prorrogação de permanência pode
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 3 - No pedido de renovação de autoriz
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 d) Não tenham sido condenados em pena
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 81.º Pedido de autorização de
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 a) O seu titular tenha sido objeto de
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Secção II Autorização de residência S
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - Excecionalmente, mediante propost
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 b) Disponha de meios de subsistência,
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 95.º Cancelamento e não renova
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 99.º Membros da família
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 101.º Condições de exercício d
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 4 - Em caso de deferimento tácito, o
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 108.º Cancelamento da autoriza
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 110.º Informação às vítimas
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 114.º Menores 1 - Na apl
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 3 - O disposto no presente artigo não
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 a) O seu título CE de residência de l
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 121.º Garantias processuais
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 c) Esteja inscrito na segurança socia
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 121.º-F Cancelamento ou indefe
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 g) Ao acesso a bens e serviços e ao f
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 121.º- K Autorização de residê
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 l) Que sejam agentes diplomáticos e c
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 124.º Menores estrangeiros nas
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 período em que foi titular de residên
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 7 - Se as condições estabelecidas no
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 9 - Se a perda do estatuto de residen
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Capítulo VIII Afastamento do territór
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 136.º Proteção do residente de
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 5 - O cumprimento da ordem de abandon
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - São competentes para aplicação de
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 c) Seja readmitido ou aceite a pedido
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 148.º Processo 1 - Duran
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Secção III Expulsão judicial Su
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 relevantes que lhe respeitem, designa
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - A execução da decisão implica a i
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 161.º Desobediência à decisão
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 Artigo 166.º Recurso Da decisão
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 2 - Só é reconhecida uma decisão de
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 4 - O cidadão estrangeiro sobre o qu
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012 c) Não tiver sido possível executar
Pág.Página 102