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Sexta-feira, 30 de março de 2012 II Série-A — Número 152

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Proposta de lei n.º 51/XII (1.ª): Altera a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

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PROPOSTA DE LEI N.º 51/XII (1.ª) ALTERA A LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 2012, APROVADA PELA LEI N.º 64B/2011, DE 30 DE DEZEMBRO, NO ÂMBITO DA INICIATIVA DE REFORÇO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA

Exposição de motivos

A presente proposta de lei contém a alteração dos artigos 3.º, 12.º, 26.º, 47.º, 84.º, 86.º, 91.º, 95.º e 191.º e dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XXI da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012. Na presente proposta de lei prevê-se também o aditamento à Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2012 dos artigos 7.º-A, 7.º-B, 12.º-A, 20.º-A, 103.º-A, 103.º-B, 172.º-A e 172.º-B.
Estas alterações à Lei que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012 são consistentes com os resultados da Terceira Missão da Avaliação do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.
A presente proposta de lei altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código Fiscal de Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de junho, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei altera a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012.
2 - A presente lei altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código Fiscal de Investimento, aprovado pelo DecretoLei n.º 249/2009, de 23 de setembro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de junho, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio,

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e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 151A/2000, de 20 de julho, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro

Os artigos 3.º, 12.º, 26.º, 47.º, 84.º, 86.º, 91.º, 95.º e 191.º da Lei n.º 64-B/2012, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - A descativação das verbas referidas nos n.os 1 a 3, bem como a reafectação de quaisquer verbas destinadas a reforçar rubricas sujeitas a cativação, só podem realizar-se por razões excecionais, estando sujeitas à autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar ou a reafectar em função da evolução da execução orçamental.
7 - [Anterior n.º 6].
8 - [Anterior n.º 7].
9 - [Anterior n.º 8].

Artigo 12.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - Fica o Governo autorizado, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder a alterações orçamentais atç ao limite de € 7 000 000 entre o programa P003 - Finanças referente ao Programa Porta 65 Jovem e o programa P010 - Agricultura, Mar e Ambiente e Ordenamento do Território, no âmbito dos programas e das iniciativas de apoio financiadas pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

Artigo 26.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»]: a) [»]; b) Declaração de cabimento orçamental emitido pelo órgão, serviço ou entidade requerente; c) [»].

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6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].
9 - [»].
10 - [»].
11 - [»].
12 - [»].

Artigo 47.º [»]

1 - O Governo aprova no prazo de 30 dias a legislação referente ao pessoal dirigente da administração local, no sentido da redução do número de dirigentes em exercício efetivo de funções, incluindo cargos legalmente equiparados.
2 - A redução prevista no número anterior deve ser de, pelo menos, 15% do número global de dirigentes em exercício efetivo de funções.

Artigo 84.º [»]

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a € 9 600 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].

Artigo 86.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) Adquirir créditos sobre municípios, empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central e entidades públicas do sector da saúde, no quadro do processo de consolidação orçamental.

2 - [»].

Artigo 91.º [»]

1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2012 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 5 400 000 000, sem prejuízo do disposto no artigo 103.º.
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].

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Artigo 95.º [»]

1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 97.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global direto, atç ao montante máximo de € 18 910 000 000.
2 - [»].

Artigo 191.º [»]

1 - As responsabilidades com o pagamento de pensões complementares previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, relativas a aposentados que tenham passado a ser subscritores da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), nos termos do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de agosto, do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho, e do Decreto-Lei n.º 295/90, de 21 de setembro, passam a ser suportadas pela CGA, IP.
2 - [»].
3 - [Revogado].
4 - [»].
5 - [»].»

Artigo 3.º Alteração dos Mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XXI anexos à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XXI a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XVI à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º Aditamento à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro

São aditados à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, os artigos 7.º-A, 7.º-B, 12.º-A, 20.º-A, 103.º-A, 103.ºB, 172.º-A e 172.º-B com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-A Mecanismo Europeu de Estabilidade

Fica o Governo autorizado a proceder à realização de uma quota-parte do capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade atç ao montante de € 803 000 000.

Artigo 7.º-B Conselho de Finanças Públicas

É inscrita nos mapas II a IV a transferência orçamental destinada a assegurar o funcionamento do Conselho de Finanças Públicas, constando a respetiva dotação orçamental dos mapas V a IX.

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Artigo 12.º-A Dotação provisional

É reposto na dotação provisional o montante transferido para o orçamento da Segurança Social destinado ao pagamento de pensões de aposentação devidas na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2012 e a data de entrada em vigor da presente lei.

Artigo 20.º-A Promoções

1 - Durante o ano de 2012 podem ocorrer promoções de militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, de pessoal da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da guarda prisional, mediante despacho dos membros do Governo responsável pela área das finanças e da tutela, justificada que esteja a sua necessidade.
2 - Do disposto no número anterior não pode resultar o aumento da despesa com pessoal nas entidades em que se verifiquem as promoções.
3 - Os efeitos remuneratórios das promoções referidas no n.º 1 apenas se verificam no dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção.
4 - O tempo de serviço prestado em 2012 releva para efeitos de promoção, não se aplicando o disposto no n.º 5 do artigo 20.º.

Artigo 103.º-A Garantias a instituições financeiras

1 - Fica o Governo autorizado a conceder garantias pessoais, com carácter excecional, a instituições financeiras nacionais, ou outras que legalmente gozem de igualdade de tratamento, para cobertura de responsabilidades por estas assumidas no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento, ao abrigo do regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado, aprovado pela Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, o qual será aplicável com as necessárias adaptações tendo em conta a finalidade da garantia a prestar.
2 - As garantias concedidas ao abrigo do n.º 1 enquadram-se no limite fixado no n.º 1 do artigo 91.º.

Artigo 103.º-B Garantias prestadas no âmbito da nacionalização do Banco Português de Negócios, SA

1 - As garantias prestadas pelo Estado no âmbito do disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro, mantêm-se válidas e eficazes em caso de transmissão das relações jurídicas garantidas que tenham ocorrido ou venham a ocorrer em virtude da privatização do Banco Português de Negócios, S.A., sem necessidade de quaisquer formalidades.
2 - São ainda dispensados os requisitos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, no caso de serem efetuadas emissões de valores mobiliários de natureza monetária ao abrigo das relações jurídicas garantidas a que se refere o número anterior.

Artigo 172.º-A Autorização legislativa no âmbito da assistência mútua na recuperação de créditos

1 - Fica o Governo autorizado a transpor a Diretiva n.º 2010/24/UE, do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas, e a revogar o Decreto-Lei n.º 296/2003, de 21 de novembro.

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2 - A autorização referida no número anterior tem o seguinte sentido:

a) Simplificar e dotar de maior celeridade o mecanismo de assistência mútua em matéria de recuperação de créditos; b) Tornar mais eficaz e efetiva a recuperação dos créditos dos Estados-membros da União Europeia; c) Contribuir para o combate à fraude que tem vindo a aumentar em detrimento da cobrança das receitas dos Estados-membros e da União Europeia.

3 - A autorização referida no n.º 1 tem a seguinte extensão:

a) No âmbito de aplicação do mecanismo de assistência mútua na recuperação de créditos, inclusão de todos os impostos ou direitos cobrados por um Estado-membro ou em seu nome, incluindo os de carácter regional ou local, desde que decorrentes de uma relação jurídico-tributária, bem como as restituições, intervenções e outras medidas que façam parte do FEAGA e do FEADER, as quotizações e outros direitos previstos no âmbito da regulamentação comunitária do sector do açúcar e ainda outras medidas, como coimas, juros e despesas associadas a uma das dívidas atrás referidas; b) A adoção de um órgão responsável pela aplicação da diretiva, coordenação e contacto com os outros Estados-membros da União Europeia, bem como a possibilidade de desconcentração das competências de autoridade requerente e requerida em outros serviços de ligação; c) Alteração dos procedimentos do mecanismo de assistência mútua relativo a este tipo de créditos, com o seguinte alcance: i) Introdução de um sistema de troca de informações sem pedido prévio relativa aos reembolsos dos créditos mencionados respeitantes a pessoas estabelecidas ou residentes noutro Estado-membro, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA); ii) Previsão expressa da possibilidade de, por acordo, ser autorizada a presença de funcionários nos serviços e a sua participação em inquéritos administrativos nos Estados-membros requeridos; iii) Previsão da adoção de instrumentos uniformes que permitam a execução e de formulários tipo para notificação sem necessidade de homologação, reconhecimento ou substituição dos títulos executivos originais, bem como as respetivas traduções; iv) Simplificação das condições para se formular um pedido, no sentido de se dispensar a necessidade de se esgotarem todas as medidas executórias para o pagamento integral do crédito no Estado-membro requerente; v) Previsão da possibilidade de notificação direta da autoridade requerente ao devedor, sem necessidade de recurso ao mecanismo de assistência mútua; vi) Previsão da possibilidade de utilização e divulgação da informação e dos documentos obtidos pelas autoridades do Estado-membro requerente para outros fins que não sejam os da cobrança.

Artigo 172.º-B Autorização legislativa - Unidade dos Grandes Contribuintes

1 - Fica o Governo autorizado a introduzir as alterações à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo DecretoLei n.º 433/99, de 26 de outubro, ao Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, e ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, adaptando-os à estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - A autorização referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão:

a) Estabelecer os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária e aduaneira deve ser acompanhada pela Unidade de Grandes Contribuintes; b) Conferir ao diretor-geral da AT competência para definir os contribuintes cujo relacionamento com aquela Autoridade é efetuado através de um gestor de contribuinte;

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c) Adaptação dos códigos tributários e aduaneiros e demais legislação tendo em vista a atribuição à Unidade de Grandes Contribuintes da AT das competências relativas aos procedimentos referentes aos contribuintes cujo acompanhamento lhe seja atribuído.»

Artigo 5.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

1 - O artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 ou 2, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores.
7 - O sujeito passivo que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português.
8 - O sujeito passivo deve solicitar a inscrição como residente não habitual no ato da inscrição como residente em território português ou, posteriormente, até 31 de dezembro, inclusive, do ano em que se torne residente nesse território.
9 - O gozo do direito a ser tributado como residente não habitual em cada ano do período referido no n.º 7 depende de o sujeito passivo ser, nesse ano, considerado residente em território português.
10 - O sujeito passivo que não tenha gozado do direito referido no número anterior em um ou mais anos do período referido no n.º 7 pode retomar o gozo do mesmo em qualquer dos anos remanescentes daquele período, a partir do ano, inclusive, em que volte a ser considerado residente em território português.»

2 - A alteração ao artigo 16.º do Código do IRS tem natureza interpretativa.

Artigo 6.º Revogação da parte III do Código Fiscal do Investimento

É revogada a parte III do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro.

Artigo 7.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

1 - O artigo 117.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 117.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - A obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 não abrange as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma.
7 - [Revogado].
8 - [»].
9 - [»].
10 - [»].»

2 - É revogado o n.º 7 do artigo 117.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Artigo 8.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 92.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, abreviadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 92.º [»]

1 - [»]:

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
Pr odu to C ódigo NC T a xa do I mpo s to (em e ur o s ) M ínima M á xima Ga s olina c om ch umbo ……... 27 10 11 51 a 27 10 11 59 650 650 Ga s olina s e m c humb o…….. . 27 10 11 41 a 27 10 11 49 359 650 Petr óle o ……………………. Petr óle o c ol or ido e ma r c a do .. 27 10 19 21 a 27 10 19 25 27 10 19 25 302 0 400 149,64 Ga s óle o… …………………. 27 10 19 41 a 27 10 19 49 278 400 Ga s óle o c olo r ido e ma r c a do … 27 10 19 41 a 27 10 19 49 21 199,52 Fuel óle o c om t e o r de e nxo f r e s upe r io r a 1%... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 27 10 19 63 a 27 10 19 69 15 34,92 Fuel óle o c om t e o r de e nxo f r e inf e r io r ou ig ua l a 1%... .. .. .. .. . .. 27 10 19 61 15 29,93 E le tr ic ida de 2716 0,50 1,00

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5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].
9 - [»].
10 - [»].
11 - [»].

Artigo 94.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»]:

Artigo 9.º Alteração à Lei Geral Tributária

Os artigos 63.º-A e 63.º-C da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 63.º-A [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as instituições de crédito e sociedades financeiras têm ainda a obrigação de fornecer, a qualquer momento, a pedido do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do seu substituto legal, ou do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, as informações respeitantes aos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, Pr odu to C ódigo NC T a xa do I mpo s to (em e ur o s ) M ínima M á xima Ga s olina c om ch umbo ……... 27 10 11 51 a 27 10 11 59 650 650 Ga s olina s e m c humb o…….. . 27 10 11 41 a 27 10 11 49 359 650 Petr óle o ……………………. 27 10 19 21 a 27 10 19 25 49,88 339,18 Ga s óle o… …………………. 27 10 19 41 a 27 10 19 49 49,88 400 Ga s óle o ag r íc ola …………… 27 10 19 41 a 27 10 19 49 21 199,52 Fuel óle o c om t e o r de e nxo f r e s upe r io r a 1%... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 27 10 19 63 a 27 10 19 69 0 34,92 Fuel óle o c om t e o r de e nxo f r e inf e r io r ou ig ua l a 1%... .. .. .. .. . .. 27 10 19 61 0 29,93 E le tr ic ida de ……………………… 2716 0,50 1,00

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efetuados por seu intermédio aos sujeitos passivos referidos no número anterior que sejam identificados no referido pedido de informação, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões.
5 - [»].
6 - [»].

Artigo 63.º-C [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1 000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
4 - [»].
5 - [»].»

Artigo 10.º Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

O artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, abreviadamente designado por RGIT, passa a ter seguinte redação:

«Artigo 117.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - A falta de apresentação no prazo que a administração tributária fixar dos elementos referidos no n.º 9 do artigo 66.º do Código do IRC ç punível com coima de € 500 a € 10 000.»

Artigo 11.º Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

1 - O artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, abreviadamente designado por ETAF, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 54.º [»]

1 - [»]:

a) Nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos, ao diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira que pode ser representado pelos respetivos subdiretores-gerais ou por trabalhadores em funções públicas daquela Autoridade licenciados em Direito; b) [Revogada]; c) Nos tribunais tributários, ao diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, que pode ser

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representado pelos diretores de finanças e diretores de alfândega da respetiva área de jurisdição ou por funcionários daquela Autoridade licenciados em Direito.

2 - Os diretores de finanças e os diretores da alfândega podem ser representados por funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira licenciados em Direito.
3 - [Anterior n.º 2].» 2 - É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do ETAF.

Artigo 12.º Alteração ao regime jurídico da arbitragem em matéria tributária

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - Os magistrados jubilados podem exercer funções de árbitro em matéria tributária, devendo, para o efeito, fazer uma declaração de renúncia à condição de jubilados ou solicitar a suspensão temporária dessa condição, por um período mínimo de um ano, renovável, aplicando-se em tais casos o regime geral da aposentação pública.»

Artigo 13.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - O artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 44.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].
9 - [»].
10 - [»].
11 - [»].
12 - O benefício previsto na alínea g) do n.º 1 não é aplicável às entidades que exerçam atividades de intermediação financeira, de seguros, das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros (NACE Ver. 1.1, secção J, códigos 65, 66 e 67) e do tipo «serviços intragrupo», designadamente centros de

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coordenação, de tesouraria e de distribuição (NACE Ver. 1.1, secção K, código 74).»

2 - São revogados os n.os 6 e 19 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de julho.

Artigo 14.º Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro

1 - Os artigos 100.º, 101.º, 103.º, 141.º, 145.º, 152.º, 162.º, 163.º, 165.º, 190.º, 268.º, 279.º e 283.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo DecretoLei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, nesta Lei designado Código dos Regimes Contributivos, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 100.º [»]

1 - São fixadas pelo Governo, mediante decreto-lei, de forma transitória, medidas de isenção ou diferimento contributivo, total ou parcial, que se destinem: a) Ao estímulo à criação de postos de trabalho e à reinserção profissional de pessoas afastadas do mercado de trabalho; b) À redução de encargos não salariais em situação de catástrofe, de calamidade pública ou de fenómenos de gravidade económica ou social, nomeadamente de aleatoriedades climáticas.
2 - As medidas referidas na alínea b) do número anterior podem ser determinadas por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social, desde que tenham sido previstas em resolução do Conselho de Ministros.
3 - As medidas de isenção ou diferimento contributivo previstas nos termos do número anterior são integralmente financiadas por transferências do Orçamento de Estado.

Artigo 101.º [»]

Não têm direito às dispensas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior:

a) [»]; b) [»].

Artigo 103.º [»]

1 - A cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, com base em despedimento sem justa causa, despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação torna exigíveis as contribuições relativas ao período durante o qual tenha vigorado a dispensa.
2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável quando a cessação do contrato ocorra dentro dos 24 meses seguintes ao termo do período de concessão da dispensa.
3 - [»].

Artigo 141.º [»]

1 - [Anterior corpo do artigo].

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2 - Os trabalhadores independentes que sejam considerados economicamente dependentes de uma única entidade contratante beneficiam ainda do regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego, estabelecido no Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março.

Artigo 145.º [»]

1 - [»].
2 - [»]:

a) [»]; b) No 1.º dia do mês de novembro do ano subsequente ao do início de atividade nos restantes casos.

3 - [»].
4 - Em caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo previsto no n.º 1 é suspensa, continuando a partir do 1.º dia do mês do reinício da atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação.
5 - Para efeitos de aplicação do regime de produção de efeitos do primeiro enquadramento previsto no presente artigo:

a) Apenas se atende a um único período de 12 meses para o caso de atividades inseridas no mesmo código da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE) ou no mesmo código mencionado em tabela de atividades aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, alterada pela Portaria n.º 256/2004, de 9 de março, e pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro; e b) Tem-se por base as inscrições efetuadas nos serviços competentes da Administração Tributária e Aduaneira.

6 - [Anterior n.º 4].
7 - [Anterior n.º 5].

Artigo 152.º [»]

1 - Os trabalhadores independentes são obrigados a apresentar, através de modelo oficial e por referência ao ano civil anterior:

a) [»]; b) [»]; c) [»].

2 - A apresentação referida no número anterior é feita por preenchimento de anexo ao modelo 3 da declaração do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, efetuada no prazo legal para a entrega da declaração fiscal, o qual é remetido para os serviços da segurança social pela entidade tributária competente.
3 - Quando esteja em causa o acesso a subsídio por cessação de atividade que ocorra em momento anterior à data da obrigação declarativa nos termos no número anterior, a declaração do valor da atividade é efetuada com o requerimento do subsídio, para efeitos de imediata emissão de documento de cobrança.
4 - A violação do disposto no presente artigo constitui contraordenação leve.

Artigo 162.º [»]

1 - [»].

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2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, os trabalhadores independentes que desenvolvam serviços prestados no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, e que o declarem fiscalmente como tal, a determinação do rendimento relevante é feita por aplicação do coeficiente de 20%.
3 - [Anterior n.º 2].
4 - [Anterior n.º 3].

Artigo 163.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - Se, durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada nos termos dos números anteriores, o trabalhador independente verificar alterações significativas no seu rendimento, em períodos mínimos de três meses consecutivos, pode requerer uma reavaliação da base de incidência contributiva.
7 - O pedido de reavaliação referido no número anterior só é aceite desde que acompanhado do comprovativo atualizado, certificado pelos serviços da administração tributária e aduaneira.
8 - [Anterior n.º 6].

Artigo 165.º [»]

1 - [»].
2 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes e nos n.os 3 e 4 do artigo anterior, em caso de reinício de atividade, a base de incidência contributiva é determinada nos termos seguintes:

a) [»]; b) [»].

3 - [»].
4 - [»].

Artigo 190.º [»]

1 - A autorização do pagamento prestacional de dívida à segurança social, a isenção ou redução dos respetivos juros vencidos e vincendos, só é permitida nos termos do presente artigo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte e das regras aplicáveis ao processo de execução fiscal.
2 - [»]:

a) Processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização; b) [»]; c) [»]; d) [»].

3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].

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7 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, quando sejam previstas por resolução de Conselho de Ministros medidas de revitalização económica e recuperação e viabilização empresariais, pode o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), no âmbito da sua atribuição de assegurar o cumprimento das obrigações contributivas, celebrar acordos de regularização voluntária de dívida, nos termos definidos em decreto-lei.

Artigo 268.º [»]

1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - As contribuições e as quotizações indevidamente pagas são restituídas às entidades empregadoras e aos beneficiários:

a) Mediante requerimento dos interessados quer diretamente quer por compensação com débitos; ou b) Por compensação oficiosa de créditos.

3 - Sempre que seja detetada oficiosamente a existência de pagamentos indevidos de contribuições e quotizações deve ser dado conhecimento ao interessado, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 197.º.

Artigo 279.º [»]

1 - [»]:

a) No ano de entrada em vigor do presente Código, a base de incidência contributiva dos trabalhadores cujos rendimentos relevantes determinem, nos termos previstos nos artigos 162.º e seguintes, um escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir; b) [»].

2 - [»].

Artigo 283.º Contribuições da responsabilidade das entidades contratantes

1 - As contribuições das entidades contratantes sobre serviços prestados por trabalhadores independentes destinam-se à proteção destes trabalhadores na eventualidade de desemprego.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].»

2 - São revogados o n.º 1 do artigo 269.º e os n.os 2 e 3 do artigo 283.º do Código dos Regimes Contributivos.

Artigo 15.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro

São aditados ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, os artigos 6.º-A e 18.º-A, com a seguinte redação:

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«Artigo 6.º-A Caixa postal eletrónica

1 - Os executados em processos de execução fiscal por dívidas à segurança social são obrigados a possuir uma caixa postal eletrónica.
2 - Para efeitos do presente artigo são considerados executados sujeitos a esta obrigação acessória as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes.
3 - O regime da obrigação referida nos números anteriores é regulamentado em diploma próprio.

Artigo 18.º-A Disposição transitória

Os executados sujeitos a obrigação acessória de criação de caixa postal eletrónica nos termos do artigo 6.º-A, que tenham em curso processos de execução fiscal por dívidas à Segurança Social devem completar os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica até ao dia 30 de junho de 2012, passando as comunicações a serem efetuadas a partir de dia 1 de julho de 2012 por essa via.»

Artigo 16.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro

1 - O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - No caso de se verificar aumento do valor das prestações que, nos termos dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho do sector bancário aplicáveis, devam ser deduzidas ao valor total das pensões estabelecido nos mesmos instrumentos, o Instituto da Segurança Social, I.P., deve entregar às entidades pagadoras, constituindo receita dos fundos de pensões que asseguravam o pagamento destas últimas, nas mesmas datas em que aquelas pensões sejam devidas, o montante do referido aumento.
5 - O disposto no número anterior é aplicável aos aumentos que se destinem a produzir efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2012.
6 - [Anterior n.º 4].
7 - [Anterior n.º 5].»

2 - O anexo a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, é alterado de acordo com a redação constante do anexo XVII à presente lei, da qual faz parte integrante.
3 - Aos reformados e pensionistas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, não é aplicável o disposto no n.º 15 do artigo 20.º e no artigo 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como nos n.os 2 e 3 do artigo 162.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que continua a vigorar nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Artigo 17.º Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

O artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 5.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - A nulidade prevista no número anterior pode ser sanada por decisão judicial quando, ponderados os interesses públicos e privados em presença, a nulidade do contrato ou da obrigação se revele desproporcionada ou contrária à boa-fé.
5 - [»].»

Artigo 18.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho

1 - O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].
9 - [»].
10 - [»].
11 - [»].
12 - [»].
13 - Sempre que o procedimento de atribuição de frequências definido nos termos da lei pelo ICPANACOM seja o leilão:

a) [»]; b) O valor da contrapartida efetivamente paga pelos interessados pela atribuição das frequências constitui receita do ICP-ANACOM, nos termos dos respetivos Estatutos, podendo o Governo mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunicações electrónicas e das finanças determinar a sua transferência para os cofres de Estado.»

2 - A alteração ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, prevista no número anterior, aplica-se a todos os leilões para atribuição de direitos de utilização de frequências do espectro radioelétrico em que o pagamento da contrapartida pela atribuição de direitos de utilização se efetive a partir de 1 de janeiro de 2012, independentemente da fase em que se encontrem.

Artigo 19.º Pagamentos por conta de IRS e IRC relativos a rendimentos da atividade agrícola

1 - Os sujeitos passivos de IRS que desenvolvam a título principal uma atividade agrícola, silvícola ou

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pecuária podem concentrar a totalidade dos pagamentos por conta do imposto referente ao ano de 2012 num único pagamento a efetuar até ao dia 20 do mês de dezembro, aplicando-se as demais regras previstas no artigo 102.º do Código do IRS.
2 - Os sujeitos passivos de IRC que desenvolvam a título principal uma atividade agrícola, silvícola ou pecuária podem concentrar a totalidade dos pagamentos por conta do imposto referente ao período de tributação com início em, ou após, 1 de janeiro de 2012, num único pagamento a efetuar até ao dia 15 do mês de dezembro ou do 12.º mês do respetivo período de tributação, aplicando-se as demais regras previstas nos artigos 104.º, 105.º e 107.º do Código do IRC.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, considera-se que um sujeito passivo de IRS ou IRC desenvolve a título principal uma atividade agrícola, silvícola ou pecuária quando, no ano anterior, os rendimentos resultantes desta atividade representem, pelo menos, metade do respetivo volume de negócios.

Artigo 20.º Disposição complementar

1 - O disposto no n.º 15 do artigo 20.º e no artigo 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 162.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que continua a vigorar nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, abrange as pensões pagas a qualquer título, nomeadamente as pensões de sobrevivência, salvo as expressamente excluídas por disposição legal.
2 - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 15 do artigo 20.º e no n.º 2 do artigo 25.ºda Lei n.º 64B/2011, de 30 de dezembro, releva a soma de todas as pensões de idêntica natureza.
3 - Com exceção das pensões expressamente excluídas por lei, o disposto no n.º 15 do artigo 20.º e no artigo 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, abrange todos os aposentados, reformados, préaposentados ou equiparados que recebam as pensões e, ou, os subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, pagos pelas entidades referidas no n.º 1 da segunda daquelas disposições legais, independentemente da natureza pública ou privada da entidade patronal ao serviço da qual efetuaram os respetivos descontos ou contribuições ou de estes descontos ou contribuições resultarem de atividade por conta própria.
4 - Os concursos públicos realizados em 2010 e 2011 por autarquias locais, respeitantes à celebração de contratos de empreitada no âmbito de projetos cofinanciados por fundos comunitários, são considerados urgentes, nos termos e para os efeitos do artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 21.º Norma revogatória

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte, é revogado o n.º 3 do artigo 191.º da Lei n.º 64B/2011, de 30 de dezembro.

Artigo 22.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A alteração introduzida ao artigo 191.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2012.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 01 Sobre o Rendimento
01 01 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 9.539.894.391
01 01 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 4.859.069.230 14.398.963.621
01 02 00 Outros
01 02 01 Imposto sobre as sucessões e doações 3.400.000
01 02 06 Imposto do uso, porte e detenção de armas 5.134.354
… … 50.052.073 14.449.015.694
02 IMPOSTOS INDIRECTOS
02 01 Sobre o Consumo
02 01 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 2.261.000.000
02 01 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 14.503.036.379
02 01 03 Imposto sobre veículos (ISV) 585.990.000
02 01 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 1.482.600.000
02 01 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 211.000.000 19.043.626.379
02 02 00 Outros
… …
02 02 02 Imposto do selo 1.397.000.000
… …
02 02 04 Imposto único de circulação 187.000.000
… … 1.642.859.539 20.686.485.918
… … … …
Total das receitas correntes 38.465.370.873
RECEITAS DE CAPITAL
… … … …
10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
10 02 Sociedades financeiras
10 05 01 Bancos e outras instituições financeiras 2.693.000.000 2.693.000.000
… … … 2.802.513.854
… … … …
12 PASSIVOS FINANCEIROS
12 02 Títulos a Curto Prazo
12 02 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 10.337.001.921
12 02 02 Sociedades financeiras 51.856.268.106
12 02
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 29.534.291.203
12 02 11 Resto do mundo - União Europeia 1.476.714.560 93.204.275.790
12 03 Títulos a Médio e Longo Prazos
12 03 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 1.476.714.560
12 03 02 Sociedades financeiras 9.466.697.881
12 03
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 1.476.714.561
12 03 10 Famílias 1.476.714.561 13.896.841.563
12 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
12 06 11 Resto do mundo - União Europeia 29.534.291.204
12 07 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 16.243.860.163 45.778.151.367 152.879.268.720
13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
13 01 Outras
… …
13 01 99 Outras 276.046.506 276.148.498 276.148.498
Total das receitas de capital 157.679.396.393
… … … …
196.550.521.618








MAPA I
RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS


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POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2.833.911.524
12 CONSELHO DE FINANÇAS PUBLICAS 2.000.000
03 - FINANÇAS 163.912.517.158
(…)
07 GESTÃO DA DÍVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA 131.191.369.493
(…)
60 DESPESAS EXCEPCIONAIS 25.699.653.988
(…)
10 - SAÚDE 9.332.835.658
(…)
03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 9.263.718.366
(…)
12 - SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 7.016.615.250
(…)
04 SEGURANÇA SOCIAL - TRANSFERÊNCIAS 6.979.642.354
(…)
TOTAL GERAL 196.550.521.618
Fonte: MF/DGO
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
ANO ECONÓMICO DE 2012
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS

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POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 27.616.316.320
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 22.645.698.213
(…)
2 FUNÇÕES SOCIAIS 29.078.926.101
2.01 EDUCAÇÃO 6.698.321.402
2.02 SAÚDE 10.224.388.711
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 11.257.943.091
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 268.871.784
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 629.401.113
(…)
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 3.915.442.875
(…)
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3.243.489.016
(…)
4 OUTRAS FUNÇÕES 135.939.836.322
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 131.179.000.000
(…)
TOTAL GERAL 196.550.521.618
Fonte: MF/DGO
MAPA III
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
ANO ECONÓMICO DE 2012
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 23

23 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Página 1
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
DESPESA CORRENTE
(…)
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7.329.824.636
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 26.570.480.106
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 15.334.187.718
(…)
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 7.027.187.114
(…)
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 45.791.767.670
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.824.799.179
08.01 E 08.02 E 08.07 A 08.09
OUTROS SUBSETORES 194.561.966
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 24.164.818.505
(…)
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 150.758.753.948
TOTAL GERAL 196.550.521.618
Fonte: MF/DGO
MAPA IV
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
ANO ECONÓMICO DE 2012
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 24

24 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ANO ECONÓMICO DE 2012 Página 1
01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
(…)
CONSELHO DE FINANÇAS PÚBLICAS 2.000.000
(…)
03 FINANÇAS
(…)
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. 9.127.608.101
(…)
PARUPS, S.A. 292.875.000
PARVALOREM, S.A. 1.143.976.000
(…)
08 ECONOMIA
(…)
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1.906.350.157
(…)
REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EPE 1.115.956.661
(…)
09 AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
(…)
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 21.648.050
(…)
10 SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. 5.822.708.059
(…)
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 599.155.048
TOTAL GERAL 38.853.859.316
Fonte: MF/DGO
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

Página 25

25 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ANO ECONÓMICO DE 2012 Página 1
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
(…)
05.00.00 RENDIMENTOS DE PROPRIEDADE 403.968.490
(…)
05.03.00 JUROS - ADMINISTRACOES PUBLICAS: 327.805.305
(…)
05.03.01 ADMINISTRACAO CENTRAL - ESTADO 323.349.475
(…)
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17.604.583.880
(…)
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 15.461.291.219
06.03.01 ESTADO 15.255.896.383
(…)
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 25.839.244.202
RECEITAS DE CAPITAL
(…)
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.190.831.519
(…)
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 575.891.016
(…)
10.01.02 PRIVADAS 575.891.016
(…)
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS 3.666.971.732
(…)
11.03.00 TÍTULOS A MÉDIO E LONGO PRAZO 457.597.450
(…)
11.03.03 ADM. PÚBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO 448.497.450
(…)
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS 4.741.717.085
(…)
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO 4.243.435.085
12.06.03 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO 3.992.986.905
(…)
(…)
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 13.014.615.114
TOTAL GERAL 38.853.859.316
Fonte: MF/DGO
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
CÓDIGOS

Página 26

26 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ANO ECONÓMICO DE 2012 Página 1
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
(…)
CONSELHO DE FINANÇAS PÚBLICAS 2.000.000
03 - FINANÇAS
(…)
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. 9.127.608.101
(…)
PARUPS, S.A. 292.875.000
PARVALOREM, S.A. 1.143.976.000
(…)
08 - ECONOMIA E EMPREGO
(…)
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1.901.977.150
(…)
REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EPE 1.105.795.474
(…)
09 AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
(…)
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 21.648.050
10 - SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. 5.821.560.929
(…)
11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 598.859.422
(…)
TOTAL GERAL 38.444.855.602
Fonte: MF/DGO
MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 27

27 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ANO ECONÓMICO DE 2012 Página 1
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1.725.189.688
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 880.828.694
(…)
2 FUNÇÕES SOCIAIS 22.918.849.285
(…)
2.01 EDUCAÇÃO 2.432.440.631
2.02 SAÚDE 9.610.360.097
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 9.475.472.197
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 579.919.774
(…)
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 9.251.816.629
(…)
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 4.510.843.256
(…)
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 3.351.143.663
(…)
TOTAL GERAL 38.444.855.602
MAPA VIII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 28

28 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ANO ECONÓMICO DE 2012 Página 1
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 3.283.501.134
(…)
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 10.192.950.852
(…)
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 1.147.638.098
(…)
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.780.308.103
(…)
04.01 E 04.02 E 04.07 A 04.09
OUTROS SUBSETORES 8.930.742.271
(…)
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 25.597.051.775
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2.248.736.016
(…)
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 4.627.047.411
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 5.102.720.795
(…)
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 12.847.803.827
TOTAL GERAL 38.444.855.602
Fonte: MF/DGO
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
MAPA IX
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 29

29 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
OSS 2012
Designação
Receitas Correntes 23.850.321.921,00
02 Impostos Indirectos 948.766.170,00
01 Sobre o consumo 948.766.170,00
02 Iimposto sobre o valor Acrescentado 948.766.170,00
03 Contribuições para a Segurança Social 13.592.045.143,00
01 Subsistema Previdencial 13.584.360.143,00
02 Regimes complementares e especiais 7.685.000,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 96.808.270,00
01 Taxas 8.390.319,00
02 Multas e outras penalidades 88.417.951,00
01 Juros de mora
02 Juros compensatórios
04 Coimas e penalidades por contra ordenações
99 Multas e penalidades diversas
05 Rendimentos da propriedade 484.440.245,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00
02 Juros - Sociedades Financeiras 114.469.837,00
03 Juros - Administração Publica 276.144.611,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 11.000,00
05 Juros - Famílias
06 Juros - Resto do mundo 35.669.534,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 45.998.294,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8.434.043,00
10 Rendas 3.711.926,00
06 Transferências Correntes 8.704.176.773,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602.000,00
03 Administração Central 7.180.795.938,00
01 Estado 522.415.330,00
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.411.631.178,00
03 Estado-Subsistema de Acção Social 1.252.772.877,00
04 Estado - Subsistema de Protecção Familiar 401.633.109,00
06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 0,00
07 SFA 97.840,00
08 SFA - Subsistema de Acção Social 126.400.000,00
09 SFA - Sistema Previdencial 18.144.600,00
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 9.011.348,00
12 SFA-Sub.Solidariedade 10.000,00
13 Estado - Sistema Previdencial 438.679.656,00
07 Instituições sem fins lucrativos 151.510.000,00
01 Instituições sem fins lucrativos
09 Resto do mundo 1.371.268.835,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 12.913.351,00
01 Vendas de bens 32.848,00
02 Serviços 12.880.503,00
08 Outras Receitas Correntes 11.171.969,00
01 Outras 11.171.969,00
Receitas Capital 12.888.658.582,00
09 Venda de bens de investimento 20.001.100,00
10 Transferências de capital 6.298.942,00
03 Administração Central 6.244.754,00
03 Estado - Subsistema de Acção Social 6.244.744,00
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0,00
08 SFA
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10,00
Capítulo Grupo Artigo
Retificativo

Página 30

30 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

OSS 2012
DesignaçãoCapítulo Grupo Artigo
Retificativo
04 Administração Regional
02 Região Autónoma da Madeira
09 Resto do Mundo 54.188,00
01 União Europeia - Instituições
11 Activos Financeiros 12.602.346.120,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 980.472,00
02 Sociedades financeiras 980.472,00
02 Títulos a curto prazo 1.860.865.958,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 208.022.335,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.518.858.827,00
04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 14.642.327,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 118.342.469,00
03 Títulos a médio e longo prazo 3.722.731.916,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.484.930.250,00
06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000,00
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.556.586.710,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 679.214.956,00
04 Derivados financeiros 1.970.858.073,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 645.249.095,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.324.608.978,00
06 Empréstimos a médio e longo prazo 0,00
09 Instituições sem fins lucrativos 0,00
10 Famílias
08 Acções e outras participações 1.231.786.297,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 217.916.638,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.012.869.659,00
09 Unidades de participação 3.158.170.715,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 3.157.170.715,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000,00
11 Outros activos financeiros 656.952.689,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 164.238.173,00
02 Sociedades financeiras 164.238.173,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 164.238.172,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 164.238.171,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 12.420,00
01 Outras 12.420,00
Outras Receitas 1.146.337.701,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 263.730.784,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 263.730.784,00
16 Saldo do Ano Anterior 882.606.917,00
01 Saldo orçamental 882.606.917,00
TOTAL 37.885.318.204,00
Total de Transferências 10.000.000,00

Página 31

31 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

OSS 2012
Designação
Segurança Social 34.987.589.639,00
Prestações Sociais 21.599.103.156,00
Capitalização 13.388.486.483,00
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.404.782.987,00
Políticas Activas de Emprego 532.423.767,00
Formação Profissional 1.872.359.220,00
Administração 362.388.240,00
TOTAL 37.754.760.866,00
Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
Retificativo

Página 32

32 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XII
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
OSS 2012
Designação
Despesas Correntes 23.978.835.574,00
01 Despesas com o pessoal 295.065.951,00
02 Aquisição de bens e serviços 105.004.642,00
03 Juros e outros encargos 7.444.616,00
04 Transferências Correntes 22.945.342.742,00
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 8.902.687,00
03 Administração Central 1.466.668.041,00
01 Estado 255.894.608,00
02 Estado - Subsistema de Acção social 49.500.000,00
05 Serviços e Fundos Autonomos 0,00
06 SFA - Subsistema de Acção Social 38.000.000,00
07 SFA - Sistema Previdencial 1.123.113.993,00
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 159.440,00
04 Administração Regional 106.781.713,00
01 Região Autónoma dos Açores 67.250.034,00
02 Região Autónoma dos Madeira 39.531.679,00
05 Administração Local 16.600.952,00
07 Instituições sem fins lucrativos 1.580.700.865,00
08 Famílias 19.759.375.879,00
09 Resto do Mundo 6.312.605,00
05 Subsídios 615.324.700,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 230.077.807,00
02 Sociedades financeiras 566.711,00
07 Instituições sem fins lucrativos 384.169.127,00
08 Famílias 511.055,00
06 Outras despesas correntes 10.652.923,00
02 Diversas 10.652.923,00
Despesas Capital 13.775.925.292,00
07 Aquisição de bens de capital 27.786.628,00
01 Investimentos 27.786.628,00
08 Transferências de capital 99.478.181,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 3.908.853,00
03 Administração Central 0,00
04 Administração Regional 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 95.139.328,00
09 Resto do Mundo 430.000,00
09 Activos financeiros 13.388.660.483,00
02 Titulos a curto prazo 1.896.656.068,00
Agrupamento Subagrupamento Rubrica
Retificativo

Página 33

33 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

OSS 2012
DesignaçãoAgrupamento Subagrupamento Rubrica
Retificativo
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 199.417.926,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 509.480,00
05 Administração pública central - Estado 1.616.663.268,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 8.510.220,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 4.669.225,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 66.885.949,00
03 Titulos a médio e longo prazo 3.793.312.137,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 509.480,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 509.480,00
05 Administração Pública Central - Estado 2.035.341.834,00
08 Administração Pública Local - Continente 509.480,00
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 509.480,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 19.888.174,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.207.000.714,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 529.043.495,00
04 Derivados financeiros 2.008.224.072,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 502.056.018,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 502.056.018,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 502.056.018,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 502.056.018,00
07 Acções e outras participações 1.255.622.047,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 991.480,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 509.480,00
04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 509.480,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 264.911.346,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 988.700.261,00
08 Unidades de participação 3.765.438.137,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 527.480,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 2.729.584.775,00
16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.035.325.882,00
09 Outros activos financeiros 669.408.022,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 167.352.006,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 167.352.006,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 167.352.006,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 167.352.004,00
10 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00
TOTAL 37.754.760.866,00
TOTAL TRANSFERÊNCIAS 10.000.000,00

Página 34

34 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
OSS 2012
Designação
Receitas Correntes 4.412.491.928,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 13.500,00
02 Multas e outras penalidades 13.500,00
06 Transferências Correntes 4.411.641.178,00
03 Administração central 4.411.641.178,00
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.411.631.178,00
12 SFA-Sub.Solidariedade 10.000,00
06 Segurança Social 0,00
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0,00
01 Venda de Bens 0,00
02 Serviços 0,00
08 Outras Receitas Correntes 837.250,00
01 Outras 837.250,00
Outras Receitas 27.036.980,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.036.980,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.036.980,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00
01 Saldo Orçamental 0,00
TOTAL 4.439.528.908,00
Capítulo Grupo Artigo Retificativo

Página 35

35 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

OSS 2012
Designação
Receitas Correntes 1.124.034.679,00
02 Impostos Indirectos 718.766.170,00
01 Sobre o consumo 718.766.170,00
02 Iimposto sobre o valor Acrescentado 718.766.170,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 25.000,00
01 Taxas 0,00
02 Multas e outras penalidades 25.000,00
06 Transferências Correntes 401.730.949,00
03 Administração central 401.730.949,00
04 Estado - Subsistema de Protecção Familiar 401.633.109,00
07 SFA 97.840,00
06 Segurança Social
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0,00
01 Venda de bens 0,00
02 Serviços 0,00
08 Outras Receitas Correntes 3.512.560,00
01 Outras 3.512.560,00
Outras Receitas 60.032.473,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 60.032.473,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 60.032.473,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00
01 Saldo orçamental 0,00
TOTAL 1.184.067.152,00
Receitas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Protecção Familiar
RetificativoCapítulo Grupo Artigo
Mapa XIII
Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo

Página 36

36 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

OSS 2012
Designação
Receitas Correntes 1.778.618.154,00
02 Impostos Indirectos 230.000.000,00
01 Sobre o consumo 230.000.000,00
02 Iimposto sobre o valor Acrescentado 230.000.000,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 90.840,00
01 Taxas 150,00
02 Multas e outras penalidades 90.690,00
05 Rendimentos da propriedade 3.270.324,00
02 Juros - Sociedades financeiras 3.270.324,00
06 Transferências Correntes 1.537.819.225,00
03 Administração central 1.386.184.225,00
03 Estado-Subsistema de Acção Social 1.252.772.877,00
05 Estado-Participação Portuguesa em Projectos Cofinaciados
06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 0,00
08 SFA - Subsistema de Acção Social 126.400.000,00
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 7.011.348,00
06 Segurança Social 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 151.510.000,00
01 Instituições sem fins lucrativos
09 Resto do Mundo 125.000,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 7.311.303,00
01 Venda de bens 7.152,00
02 Serviços 7.304.151,00
08 Outras receitas correntes 126.462,00
01 Outras 126.462,00
Receitas Capital 6.299.042,00
10 Transferências de capital 6.298.932,00
03 Administração Central 6.244.744,00
03 Estado - Subsistema de Acção Social 6.244.744,00
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0,00
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados
04 Administração Regional 0,00
02 Região Autónoma da Madeira
09 Resto do Mundo 54.188,00
01 União Europeia - Instituições
11 Activos financeiros 0,00
06 Empréstimos a médio e longo prazo 0,00
09 Instituições sem fins lucrativos 0,00
13 Outras receitas de capital 110,00
01 Outras 110,00
Outras Receitas 149.352.666,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 12.368.383,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 12.368.383,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 136.984.283,00
01 Saldo orçamental 136.984.283,00
TOTAL 1.934.269.862,00
Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Acção Social
RetificativoCapítulo Grupo Artigo

Página 37

37 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

OSS 2012
Designação
Receitas Correntes 15.640.603.977,00
03 Contribuições para a Segurança Social 13.592.045.143,00
01 Subsistema Previdencial 13.584.360.143,00
02 Regimes Complementares e Especiais 7.685.000,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 96.678.930,00
01 Taxas 8.390.169,00
02 Multas e outras penalidades 88.288.761,00
05 Rendimentos da propriedade 109.066.068,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0,00
02 Juros - Sociedades Financeiras 105.694.733,00
03 Juros - Administração Publica 8.890,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 11.000,00
05 Juros - Famílias
06 Juros - Resto do mundo
07 Dividendos e participações nos lucros de socied. e quase socied. não financeiras 10,00
08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras
10 Rendas 3.351.435,00
06 Transferências Correntes 1.830.570.091,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602.000,00
03 Administração Central 458.824.256,00
01 Estado
07 SFA 0,00
09 SFA - Sistema Previdencial 18.144.600,00
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 2.000.000,00
13 Estado - Sistema Previdencial 438.679.656,00
06 Segurança Social 0,00
09 Resto do mundo 1.371.143.835,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 5.548.048,00
01 Vendas de bens 25.696,00
02 Serviços 5.522.352,00
08 Outras receitas correntes 6.695.697,00
01 Outras 6.695.697,00
Receitas Capital 270.492.892,00
09 Venda de bens de investimento 10.000.100,00
10 Transferências de capital 10,00
03 Administração Central 10,00
08 SFA 0,00
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10,00
11 Activos financeiros 480.472,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472,00
02 Sociedades financeiras 480.472,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 12.310,00
01 Outras 12.310,00
Outras Receitas 509.915.582,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 164.292.948,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 164.292.948,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 345.622.634,00
01 Saldo orçamental 345.622.634,00
TOTAL 16.421.012.451,00
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
RetificativoCapítulo Grupo Artigo
Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo

Página 38

38 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

OSS 2012
Designação
Receitas Correntes 373.985.753,00
03 Contribuições para a Segurança Social 0,00
01 Subsistema Previdencial 0,00
05 Rendimentos da propriedade 373.931.753,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00
02 Juros - Soc. Financeiras 5.504.780,00
03 Juros - Adm. Pública 276.135.721,00
06 Juros - Resto do mundo 35.669.534,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 45.998.284,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8.434.043,00
10 Rendas 2.188.391,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 54.000,00
01 Vendas de bens
02 Serviços 54.000,00
Receitas Capital 12.621.866.648,00
09 Venda de bens de investimento 10.001.000,00
10 Transferências de capital 10.000.000,00
06 Segurança Social 10.000.000,00
11 Activos Financeiros 12.601.865.648,00
01 Depósitos, certificados de dep+osito e poupança 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
02 Títulos a curto prazo 1.860.865.958,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 208.022.335,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.518.858.827,00
04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 14.642.327,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 118.342.469,00
03 Títulos a médio e longo prazo 3.722.731.916,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.484.930.250,00
06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000,00
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.556.586.710,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 679.214.956,00
04 Derivados financeiros 1.970.858.073,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 645.249.095,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.324.608.978,00
08 Acções e outras participações 1.231.786.297,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 217.916.638,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.012.869.659,00
09 Unidades de participação 3.158.170.715,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 3.157.170.715,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000,00
11 Outros activos financeiros 656.952.689,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 164.238.173,00
02 Sociedades financeiras 164.238.173,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 164.238.172,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 164.238.171,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 400.000.000,00
01 Saldo orçamental 400.000.000,00
TOTAL 13.395.852.401,00
Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
Retificativo
Capítulo Grupo Artigo

Página 39

39 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

OSS 2012
Designação Retificativo
(2)
Receitas Correntes 522.415.330,00
06 Transferências Correntes 522.415.330,00
03 Administração Central 522.415.330,00
01 Estado 522.415.330,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00
01 Saldo orçamental
TOTAL 522.415.330,00
TOTAL do ORÇAMENTO 37.897.146.104,00
Total de transferências 10.000.000,00
TOTAL sem transferências 37.887.146.104,00
Capítulo Grupo Artigo
Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIII
Receitas do Sistema Regimes Especiais

Página 40

40 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
OSS 2012
Designação
Despesas Correntes 4.434.871.525,00
01 Despesas com o pessoal 48.216.175,00
02 Aquisição de bens e serviços 16.662.872,00
03 Juros e outros encargos 442.274,00
04 Transferências Correntes 4.368.321.014,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.091.147,00
03 Administração Central 664.280,00
01 Estado 664.280,00
05 Serviços e Fundos Autonomos 0,00
06 Segurança Social 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 31.261.522,00
08 Famílias 4.331.304.065,00
05 Subsídios 531.527,00
07 Instituições sem fins lucrativos 531.527,00
06 Outras despesas correntes 697.663,00
02 Diversas 697.663,00
Despesas Capital 3.915.103,00
07 Aquisição de bens de capital 6.250,00
01 Investimentos 6.250,00
08 Transferências de capital 3.908.853,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 3.908.853,00
03 Administração Central 0,00
TOTAL 4.438.786.628,00
Retificativo
Agrupame
nto
Subagrupa
mento Rubrica

Página 41

41 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Protecção Familiar
OSS 2012
Designação
Despesas Correntes 1.183.869.178,00
01 Despesas com o pessoal 12.557.553,00
02 Aquisição de bens e serviços 4.428.973,00
03 Juros e outros encargos 117.956,00
04 Transferências Correntes 1.166.436.861,00
03 Administração Central 177.170,00
01 Estado 177.170,00
05 Serviços e Fundos Autonomos 0,00
06 Segurança Social 0,00
08 Famílias 1.166.259.691,00
05 Subsídios 141.764,00
07 Instituições sem fins lucrativos 141.764,00
06 Outras despesas correntes 186.071,00
02 Diversas 186.071,00
Despesas Capital 0,00
07 Aquisição de bens de capital 0,00
01 Investimentos 0,00
TOTAL 1.183.869.178,00
Retificativo
Agrupame
nto
Subagrupa
mento Rubrica

Página 42

42 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Acção Social
OSS 2012
Designação
Despesas Correntes 1.878.326.758,00
01 Despesas com o pessoal 74.877.790,00
02 Aquisição de bens e serviços 27.193.379,00
03 Juros e outros encargos 195.429,00
04 Transferências Correntes 1.762.747.549,00
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 3.811.540,00
03 Administração Central 87.787.934,00
01 Estado 287.934,00
02 Estado - Subsistema de Acção social 49.500.000,00
05 Serviços e Fundos Autonomos 0,00
06 SFA - Subsistema de Acção Social 38.000.000,00
04 Administração Regional 0,00
01 Região Autónoma dos Açores 0,00
02 Região Autónoma dos Madeira 0,00
05 Administração Local 7.006.556,00
06 Segurança Social 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 1.549.439.343,00
08 Famílias 114.680.176,00
09 Resto do Mundo 22.000,00
05 Subsídios 11.245.862,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 10.734.807,00
08 Famílias 511.055,00
06 Outras despesas correntes 2.066.749,00
02 Diversas 2.066.749,00
Despesas Capital 51.171.973,00
07 Aquisição de bens de capital 6.944.378,00
01 Investimentos 6.944.378,00
08 Transferências de capital 44.227.595,00
03 Administração Central 0,00
04 Administração Regional 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 44.227.595,00
09 Resto do Mundo 0,00
TOTAL 1.929.498.731,00
Retificativo
Agrupame
nto
Subagrupa
mento Rubrica

Página 43

43 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
OSS 2012
Designação
Despesas Correntes 15.953.814.765,00
01 Despesas com o pessoal 157.542.020,00
02 Aquisição de bens e serviços 56.592.450,00
03 Juros e outros encargos 2.765.842,00
04 Transferências Correntes 15.125.823.588,00
03 Administração Central 1.378.038.657,00
01 Estado 254.765.224,00
05 Serviços e Fundos Autonomos 0,00
07 SFA - Sistema Previdencial 1.123.113.993,00
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 159.440,00
04 Administração Regional 106.781.713,00
01 Região Autónoma dos Açores 67.250.034,00
02 Região Autónoma dos Madeira 39.531.679,00
05 Administração Local 9.594.396,00
08 Famílias 13.625.118.217,00
09 Resto do Mundo 6.290.605,00
05 Subsídios 603.405.547,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 230.077.807,00
02 Sociedades financeiras 566.711,00
07 Instituições sem fins lucrativos 372.761.029,00
06 Outras despesas correntes 7.685.318,00
02 Diversas 7.685.318,00
Despesas de Capital 342.351.733,00
07 Aquisição de bens de capital 20.510.000,00
01 Investimentos 20.510.000,00
08 Transferências de capital 61.341.733,00
03 Administração Central 0,00
06 Segurança Social 10.000.000,00
07 Instituições sem fins lucrativos 50.911.733,00
09 Resto do Mundo 430.000,00
09 Activos financeiros 500.000,00
07 Acções e outras participações 482.000,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 482.000,00
08 Unidades de participação 18.000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 18.000,00
10 Passivos financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00
TOTAL 16.296.166.498,00
Retificativo
Agrupame
nto
Subagrupa
mento Rubrica

Página 44

44 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
OSS 2012
Designação
Despesas Correntes 7.365.918,00
01 Despesas com o Pessoal 1.545.813,00
02 Aquisição de Bens e Serviços 1.879.868,00
03 Juros e outros encargos 3.923.115,00
06 Outras Despesas Correntes 17.122,00
02 Diversas 17.122,00
Despesas Capital 13.388.486.483,00
07 Aquisição de bens de capital 326.000,00
01 Investimentos 326.000,00
09 Activos financeiros 13.388.160.483,00
02 Titulos a curto prazo 1.896.656.068,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 199.417.926,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 509.480,00
05 Administração pública central - Estado 1.616.663.268,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 8.510.220,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 4.669.225,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 66.885.949,00
03 Titulos a médio e longo prazo 3.793.312.137,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 509.480,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 509.480,00
05 Administração Pública Central - Estado 2.035.341.834,00
08 Administração Pública Local - Continente 509.480,00
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 509.480,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 19.888.174,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.207.000.714,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 529.043.495,00
04 Derivados financeiros 2.008.224.072,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 502.056.018,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 502.056.018,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 502.056.018,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 502.056.018,00
07 Acções e outras participações 1.255.140.047,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 509.480,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 509.480,00
04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 509.480,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 264.911.346,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 988.700.261,00
08 Unidades de participação 3.765.420.137,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 509.480,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 2.729.584.775,00
16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.035.325.882,00
09 Outros activos financeiros 669.408.022,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 167.352.006,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 167.352.006,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 167.352.006,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 167.352.004,00
TOTAL 13.395.852.401,00
Retificativo
Agrupame
nto
Subagrupa
mento Rubrica

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45 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
Mapa XIV
Despesas do Sistema Regimes Especiais
OSS 2012
Designação
Despesas Correntes 522.415.330,00
01 Despesas com o pessoal 326.600,00
02 Aquisição de bens e serviços 75.000,00
03 Juros e outros encargos 0,00
04 Transferências Correntes 522.013.730,00
08 Famílias 522.013.730,00
06 Outras despesas correntes 0,00
02 Diversas 0,00
TOTAL 522.415.330,00
TOTAL do ORÇAMENTO 37.766.588.766,00
Total de transferências 10.000.000,00
TOTAL sem transferências 37.756.588.766,00
Retificativo
Agrupame
nto
Subagrupa
mento Rubrica

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46 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ANO ECONÓMICO 2012 Página 1
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2.957.361.945
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FINANÇAS 43.888.385.994
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
FINANÇAS 135.728.000.000
(…)
P-009-ECONOMIA E EMPREGO
ECONOMIA E DO EMPREGO 6.517.685.902
P-010-AGRICULTURA E AMBIENTE
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2.295.526.016
P-011-SAÚDE
SAÚDE 18.943.195.755
P-012-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 6.350.233.790
P-014-SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 7.308.117.987
Total Geral dos Programas 234.995.377.220
Total Geral dos Programas consolidado 216.591.034.889
Fonte: MF/DGO
MAPA XV
DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
PROGRAMA / MINSTÉRIO TOTAL

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47 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Orçamento da Segurança Social - 2012 -Retificativo
MAPA XXI
Receitas tributárias cessantes da segurança social
(nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 367/07, de 2 de Novembro)
Importância em euros
por grupos por capítulos
03 CONTRIBUIÇÕES P/ SEGURANÇA SOCIAL, CGA E ADSE 312.506.593,00
01 Sistema Previdencial 312.506.593,00
312.506.593,00
Capítulos Grupos Designação das receitas

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48 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Anexo XVII (a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º) «ANEXO (a que se refere a alínea b) do artigo 2.º) Barclays Bank PLC — Sucursal em Portugal; BANIF — Banco Internacional do Funchal, S. A.; Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S. A.; Banco BPI, S. A.; Banco Português de Investimento, S. A.; Banco do Brasil AG — Sucursal em Portugal; Banco Espírito Santo, S. A.; Banco Espírito Santo de Investimento, S. A.; Banco Espírito Santo dos Açores, S. A.; Banco Credibom, S. A.; Banco Popular Portugal, S. A.; Banco Santander Totta, S. A. — fundo de pensões do ex -Crédito Predial Português e do ex -Banco Santander Portugal; BNP Paribas, S. A. — Sucursal em Portugal; BNP Paribas Wealth Management, S.A. – Sucursal em Portugal; BNP Paribas Lease Group, S.A. – Sucursal em Portugal; Caixa Económica Montepio Geral; Banco Comercial Português, S. A.; Banco de Investimento Imobiliário, S. A.; Banco Activobank (Portugal), S. A.; UNICRE — Instituição Financeira de Crédito, S. A.»

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Nota de Apresentação

28 • março • 2012 Consultar Diário Original

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50 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

I.1. Evolução Recente I.2. Perspetivas para 2012 II. SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS II.1. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Pública II.1.1. Receitas e Despesas do Estado II.1.1.1. Receitas do Estado
II.1.1.2. Receita Fiscal II.1.1.3. Receita não Fiscal II.1.1.4. Despesa do Estado II.1.2. Receitas e Despesas dos Fundos e Serviços Autónomos II.1.3. Receitas e Despesas da Administração Regional e Local II.1.4. Receitas e Despesas da Segurança Social ANEXO
II SÉRIE-A — NÚMERO 152
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50


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51 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ALTERAÇÃO AO OE2012 Índice ii

Índice de quadros

Quadro I.1.1. PIB e Componentes da Despesa Quadro I.2.1. Enquadramento Internacional – Principais Hipóteses Quadro I.2.2. Principais Indicadores (atuais e diferenças face a outubro de 2011) Quadro II.1.1. Alteração ao OE/2012 - Administrações Públicas Quadro II.1.2. Contas das Administrações Públicas – 2012 (ótica da Contabilidade Pública) Quadro II.1.3. Conta do subsetor Estado Quadro II.1.4. Receita fiscal do Estado
Quadro II.1.5. Receita não Fiscal
Quadro II.1.6. Alteração ao OE/2012 - Estado
Quadro II.1.7. Alteração ao OE/2012 – Serviços e Fundos Autónomos
Quadro II.1.8. Alteração ao OE/2012 – Segurança Social

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52 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Sumário I SUMÁRIO O principal fator determinante da presente Alteração ao Orçamento de Estado reside na necessidade de contemplar os impactos da transferência parcial dos Fundos de Pensões dos Bancos para o Estado. Esta transferência resultou da adesão voluntária dos Bancos, e não se dispunha até ao final de 2011 dos valores efetivos correspondentes, justificando a não inclusão destes impactos na proposta de Orçamento de Estado para 2012. Os impactos diretos no Orçamento são o aumento da receita em contas públicas, decorrente da transferência parcial dos Fundos de Pensões dos Bancos para o Estado em 2.693 milhões de euros, que complementa a transferência realizada em 20111 e o pagamento de pensões correspondente às responsabilidades assumidas (522 milhões de euros). A transferência dos Fundos de Pensões vem permitir uma operação de regularização de pagamentos em atraso do Serviço Nacional de Saõde, que se concretizará de acordo com a “Estratçgia para a redução dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias nas Administrações Públicas e Hospitais EPE” e para a qual se prevê uma dotação de 1.500 milhões de euros. Este valor não será considerado para efeitos de avaliação do PAEF, nem afeta o saldo em Contabilidade Nacional.
Considerou-se também a transferência do Fundo de Pensões do Banco Português de Negócios para a Caixa Geral de Aposentações, com impactos na receita (97 milhões de euros) e na despesa (0,3 milhões de euros). No entanto, a receita não será considerada para efeitos de avaliação do PAEF. Para além dos fatores acima identificados, a alteração ao Orçamento de Estado de 2012 reflete ajustamentos decorrentes da atualização do cenário macroeconómico, com consequências quer na receita fiscal, explicada principalmente pela revisão em alta da receita do IRC (104 milhões de euros) e pela redução da previsão da cobrança de IVA e impostos sobre veículos (397 milhões de euros), quer no orçamento da segurança social – atribuível a um ajustamento em baixa na previsão das contribuições sociais e a uma revisão em alta dos valor das prestações sociais (agravamento do saldo em 292 milhões de euros).
Identificam-se, ainda, despesas adicionais não incluídas no Orçamento de Estado:  Regularização de responsabilidades financeiras com concessões, decorrentes da não adjudicação do projeto de Alta Velocidade (30 milhões de euros), bem como das associadas à introdução das portagens nas ex-SCUT (59 milhões de euros);  Reforço das transferências para o Serviço Nacional de Saúde, no sentido de colmatar as respetivas insuficiências financeiras (200 milhões de euros);  Contribuição de Portugal para o Fundo Europeu de Desenvolvimento (8 milhões de euros) e para o Fundo de Operações Especiais, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (0,1 milhões de euros); e  Dotação para o Conselho de Finanças Públicas (2 milhões de euros) A cobertura das necessidades adicionais de financiamento resultantes quer da alteração no cenário macroeconómico para 2012 quer de despesas não previstas é garantida através:  Da receita extraordinária relativa ao leilão de atribuição dos direitos de utilização de frequências da 4.ª geração móvel, iniciado em outubro de 2011, mas concluído em janeiro de 2012 (272 milhões de euros); 1 Este valor não tem impacto em contas nacionais, nem para efeitos de avaliação do PAEF II SÉRIE-A — NÚMERO 152
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53 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ALTERAÇÃO AO OE2012 Sumário II  Da redução da despesa com juros e outros encargos (684 milhões de euros), que advém, designadamente, da eliminação da margem dos empréstimos do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, da redução das respetivas comissões, da diminuição dos juros dos restantes empréstimos da U.E., da redução de juros de Bilhetes do Tesouro, Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, mas também de receitas adicionais de aplicações de tesouraria;  Da dedução de uma cativação no orçamento da Segurança Social (29 milhões de euros), respeitante à contrapartida nacional de FSE, no âmbito reprogramação estratégica do QREN; e  Da dedução parcial da cativação da reserva constituída em cada programa no Orçamento de 2012 (110 milhões de euros), abrangendo tanto Serviços Integrados como Serviços e Fundos Autónomos. Esta dedução da cativação será compensada pela operacionalização da reprogramação estratégica do QREN, recentemente aprovada pela Comissão Europeia, e da aplicação do mecanismo extraordinário de majoração das taxas de cofinanciamento, devido ao fato de Portugal estar sob assistência financeira da U.E (top-up).
O impacto das alterações ao Orçamento de Estado traduz-se num défice da Conta das Administrações Públicas em Contabilidade Pública de -3,7% do PIB (que compara com -4%, défice do OE 2012). Tendo em conta os critérios do PAEF, o saldo ajustado das Administrações Públicas situa-se em –4,5% do PIB, em linha com a meta do Programa, mas acima do valor comparável do OE 2012 (-4,1%).

Saldos das Administrações Públicas (Ótica da Contabilidade Pública) (Milhões de euros)

No que se refere à despesa não efetiva a concretizar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças, relativa a ativos financeiros, a presente alteração visa incorporar um conjunto de operações financeiras identificadas no quadro seguinte, as quais não têm impacto no saldo global das administrações públicas. Destas operações destacam-se: S u b s e t o r O E 2 0 1 2 R e v i s ã o P r e v i s ã o a t u a l
E s t a d o - 7 . 5 1 5 1 . 2 4 0 - 6 . 2 7 5
S e r v . F u n d o s A u t ó n o m o s - 2 9 4 98 - 1 9 7
S e g u r a n ç a S o c ia l 355 - 2 9 2 63
A d m in is t r a ç ã o L o c a l 391 - 1 7 374
A d m in is t r a ç ã o R e g io n a l 242 - 4 0 0 - 1 5 8
S a l d o A d m . P ú b l i c a s - 6 . 8 2 2 629 - 6 . 1 9 3
% P IB - 4 , 0 % 0 , 4 % - 3 , 7 %
A ju s t a m e n t o s c r it é r io P A E F - 7 2 - 1 . 3 1 7 - 1 . 3 8 9
S a l d o A d m . P ú b l i c a s a j u s t a d o - 6 . 8 9 4 - 6 8 8 - 7 . 5 8 2
% P IB - 4 , 1 % - 0 , 4 % - 4 , 5 %
M e t a P A E F - 7 . 6 0 0 - 7 . 6 0 0
% P IB - 4 , 5 % - 4 , 5 %

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54 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

Sumário

III  Cessão de créditos elegíveis do setor bancário sobre os municípios, Entidades Públicas e entidades do sector da Saúde (3.000 milhões de euros);  Aumento do capital da Caixa Geral de Depósitos, S.A., visando o reforço da solidez financeira desta instituição de crédito (1.000 milhões de euros);  Empréstimo à Região Autónoma da Madeira (RAM) em resultado do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM, do qual decorre um contrato de financiamento de até 1.500 milhões de euros para pagamento de dívidas, prevendo-se que os reforço necessário no ano de 2012 ascendam a 938 milhões de euros;  Empréstimo à Região Autónoma dos Açores, solicitado por esta Região ao Estado visando o refinanciamento da respetiva dívida direta (135 milhões de euros);  Participação Portuguesa no Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, em resultado da decisão europeia de solicitar o pagamento das duas primeiras tranches deste mecanismo (804 milhões de euros);  Empréstimos concedidos pelo Estado a EPR (357 milhões de euros) visando o reembolso de empréstimos destas entidades junto de instituições de crédito;  Empréstimos QREN / Banco Europeu de Investimento (BEI) - Prevendo-se uma reorientação na utilização dos fundos provenientes do empréstimo-quadro do BEI para operações aprovadas no âmbito do QREN, passando a ser utilizados também por entidades privadas envolvidas, tornase necessário um reforço (77 milhões de euros);  Execução de garantias da Europarques e MARL - Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, decorrente da previsível falta de capacidade de pagamento da dívida (27 milhões de euros).

II SÉRIE-A — NÚMERO 152
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55 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ALTERAÇÃO AO OE2012 Sumário IV Reforços para Operações Financeiras (ativos) - D.G. Tesouro e Finanças (Milhões de euros)

As alterações propostas ao Orçamento de Estado para 2012 são consistente com a situação orçamental e com o cenário macroeconómico revisto, apresentados na Terceira Missão de Avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), em fevereiro de 2012.

P a r t ic ip a ç ã o P o r t u g u e s a n o M e c a n is m o E u r o p e u d e E s t a b ilid a d e
804
E m p r é s t im o à R e g iã o A u t ó n o m a d a M a d e ir a 938
E m p r é s t im o à R e g iã o A u t ó n o m a d o s A ç o r e s 135
R e f o r ç o d a d o t a ç ã o o r ç a m e n t a l p a r a e m p r é s t im o s Q R E N / B E I 77
C e s s ã o d e c r é d it o s e le g ív e is d o s b a n c o s s o b r e e n t id a d e s p ú b lic a s r e c la s s if ic a d a s
723
C e s s ã o d e c r é d it o s e le g ív e is d o s b a n c o s s o b r e m u n íc ip io s 2 . 0 5 7
C e s s ã o d e c r é d it o s e le g ív e is d o s b a n c o s s o b r e H o s p it a is 220
N e c e s s id a d e s a d ic io n a is d e e m p r é s t im o s p a r a E P R 357
R E F E R 150
P a r q u e E s c o l a r 90
E s t r a d a s d e p o r t u g a l 97
V i a n a P o l i s 20
E x e c u ç ã o d e g a r a n t ia s E u r o p a r q u e s e M A R L 27
A u m e n t o d e c a p it a l d a C G D 1 . 0 0 0
P a r t ic ip a ç õ e s e m o r g a n iz a ç õ e s in t e r n a c io n a is 0
T O T A L 6 . 3 3 8

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56 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

I.1. Evolução Recente Em 2011, assistiu-se a uma desaceleração da economia mundial, tendo sido mais acentuada para as economias avançadas, com destaque para o abrandamento do crescimento dos EUA para 1,7% (3% em 2010), uma quebra do PIB do Japão (associado aos efeitos do terramoto de março) e um crescimento mais moderado da União Europeia, com evoluções muitas distintas entre os estados-membros. As economias emergentes também desaceleraram, apesar dos países asiáticos terem continuado a registar um elevado dinamismo. Refletindo o menor crescimento da economia mundial, o comércio de bens e serviços abrandou para 6,9%, em volume (12,7% em 2010), mantendo-se, no entanto, acima do valor médio registado na década de 2000. O nível de incerteza do enquadramento internacional tornou-se particularmente elevado na segunda metade de 2011, tendo aumentado os riscos no sentido descendente do ritmo de crescimento mundial, associado, no caso dos EUA, à persistência de elevados desequilíbrios macroeconómicos (défices público e externo) e à fragilidade do mercado de habitação. Adicionalmente, assistiu-se a um recrudescimento intenso da crise das dívidas soberanas em alguns países periféricos da área do euro, tendo aumentado no período mais recente os riscos de contágio para os restantes países da área do euro que se repercutiram na forte instabilidade dos mercados financeiros internacionais e na diminuição da confiança dos agentes económicos. Em Portugal, o PIB diminuiu 1,6%, em 2011, em termos reais, (crescimento de 1,4% em 2010). A quebra de 6,2 p.p. na procura interna foi o fator que mais contribuiu para esta evolução do PIB, não compensada pelo forte contributo positivo da procura externa líquida (4,6 p.p.). Quadro I.1.1. PIB e Componentes da Despesa (variação homóloga real, em %)

Fonte: INE. Em 2011 assistiu-se a um crescimento real das exportações totais de 7,4% (ligeiramente abaixo do 8,8% do ano anterior). As importações totais reduziram-se 5,5% (tinham aumentado 5,4% em 2010), com destaque a para a redução de -12,6 p.p. na importação de bens. Este movimento traduziu-se num contributo positivo da procura externa líquida para o crescimento real do PIB em 4,6 p.p. (0,5 p.p. no ano anterior). Deste modo, assistiu-se a uma diminuição das necessidades de financiamento da economia de 8,3% do PIB em 2010 para 5,1% em 2011. Apenas a balança de rendimentos teve pior saldo em 2011 comparando com o ano anterior. I II III IV I II III IV
P I B 1 . 4 -1 . 6 1 . 7 1 . 7 1 . 3 1 . 0 -0 . 6 -1 . 1 -1 . 9 -2 . 8
Co n s u m o P r i v a d o 2 . 1 -3 . 9 2 . 5 3 . 1 1 . 8 1 . 2 -2 . 3 -3 . 3 -3 . 4 -6 . 6
Co n s u m o P ú b l i c o 0 . 9 -3 . 9 0 . 7 4 . 1 -2 . 6 1 . 5 -3 . 8 -4 . 5 -1 . 4 -5 . 7
I n v e s t i m e n t o ( FB CF) -4 . 1 -1 1 . 4 -1 . 3 -4 . 5 -6 . 9 -3 . 7 -7 . 1 -1 0 . 5 -1 2 . 1 -1 6 . 1
E x p o r t a ç õ e s d e B e n s e Se r v i ç o s 8 . 8 7 . 4 9 . 5 9 . 6 8 . 4 7 . 7 8 . 4 8 . 8 6 . 7 5 . 8
I m p o r t a ç õ e s d e B e n s e Se r v i ç o s 5 . 4 -5 . 5 6 . 8 9 . 8 1 . 3 4 . 1 -1 . 1 -4 . 3 -2 . 7 -1 3 . 5
2010 2011 2010 2011
II SÉRIE-A — NÚMERO 152
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ALTERAÇÃO AO OE2012 Economia Portuguesa: Evolução Recente e Perspetivas para 2012 2 A variação média anual do Índice de Preços no Consumidor em 2011 atingiu os 3,7%, um acréscimo de 2,3 p.p. face a 2010. O aumento no nível dos preços refletiu em grande parte as subidas no preço do petróleo e o aumento do IVA e dos preços administrativos. A inflação subjacente (excluindo bens alimentares não transformados e energéticos) situou-se nos 2,3%, 2,1 p.p. acima da de 2010.
No mercado de trabalho manteve-se a tendência de degradação que se vinha verificando em anos anteriores, quer ao nível do emprego quer do desemprego. Assim, em 2011, a taxa de desemprego situou-se nos 12,7%, com aproximadamente 706 mil desempregados.
O índice do custo do trabalho em Portugal registou uma quebra homóloga de 0,3% em 2011 (crescimento de 1,3% em 2010) sugerindo um ajustamento dos salários em termos nominais. I.2. Perspetivas para 2012 Para 2012, perspetiva-se a continuação da desaceleração do crescimento económico mundial, devendo o PIB aumentar para 3,3% (5,2% e 3,8%, em 2010 e 2011, respetivamente) acompanhado por um crescimento menor das trocas comerciais. O crescimento do conjunto das economias emergentes e em desenvolvimento deve apresentar uma desaceleração mais significativa devido ao abrandamento pronunciado dos países do centro e leste da Europa; pelo contrário os países asiáticos (China e Índia) deverão manter um crescimento robusto, em torno de 7,3% em 2012 (9,5% e 7,9%, em 2010 e 2011, respetivamente). De acordo com as previsões das principais organizações internacionais espera-se que a União Europeia venha a registar uma recessão moderada, influenciada, em parte, pelo abrandamento do crescimento da procura externa, com destaque para uma quebra do PIB em Itália, Espanha e Países Baixos, para além dos países mais periféricos da área do euro, os quais se vão manter em recessão em 2012, sendo o resultado de um processo de forte reajustamento estrutural das suas economias e de desalavancagem do sector bancário. Face à estimativa apresentada em outubro, no Relatório do OE2012, prevê-se uma desaceleração mais acentuada da procura externa relevante para Portugal. Antecipa-se, igualmente, (i) o aumento do preço do petróleo, (ii) a apreciação do euro face ao dólar e (iii) o aumento da taxa de inflação, em linha com o aumento dos preços das matérias-primas e do petróleo e dos preços administrados. O quadro abaixo, resume as hipóteses externas subjacentes ao cenário macroeconómico.
Quadro I.2.1. Enquadramento Internacional – Principais Hipóteses (atuais e diferenças face a outubro de 2011)

Legenda: (p) previsão. (a) Euribor a 3 meses; (b) Obrigações do Tesouro a 10 anos.
Fontes: Ministério das Finanças, CE, FMI e OCDE. O atual cenário macroeconómico aponta para uma quebra do PIB de 3,3% em 2012, associada a uma forte redução da procura interna a qual é atenuada pelo contributo positivo esperado da procura externa líquida.
C r e s c i m e n t o d a p r o c u r a e x t e r n a r e l e v a n t e ( % ) MF 7 . 9 5 . 1 2 . 1 5 . 4 4 . 8 - 0 . 3 - 2 . 7
P r e ç o d o p e t r ó l e o B r e n t ( U S $ / b b l ) N Y M E X 8 0 . 2 1 1 0 . 8 1 1 9 . 5 1 1 1 . 7 1 0 8 . 6 - 0 . 9 1 0 . 9
T a x a d e j u r o d e c u r t o p r a z o ( m é d i a a n u a l , % ) ( a ) B d P 0 . 8 1 . 4 1 . 1 1 . 3 1 . 0 0 . 1 0 . 1
T a x a d e j u r o d e l o n g o p r a z o ( m é d i a a n u a l , % ) ( b ) P A E F 5 . 3 6 . 4 5 . 0 6 . 4 5 . 0 0 . 0 0 . 0
T a x a d e c â m b i o d o E U R / U S D ( m é d i a a n u a l ) B C E 1 . 3 3 1 . 3 9 1 . 3 3 1 . 4 0 1 . 3 9 - 0 . 0 1 - 0 . 0 6
F o n t e 2010 2011 ( p ) 2011 ( p ) 2012 ( p )
A tu a l O u t- 1 1 D i fe r e n c i a l (p . p . )
2011 ( p ) 2012 ( p )2012 ( p )

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Quadro I.2.2. Principais Indicadores (atuais e diferenças face a outubro de 2011) (taxa de variação, %)

Nota: (p) previsão.
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
Esta contração mais acentuada do produto em 2012, face ao apresentado Orçamento do Estado para 2012 resulta em grande medida da revisão em baixa da estimativa para a procura externa relevante. Com efeito, as exportações de bens e serviços deverão desacelerar face aos anos anteriores (variação homóloga de 2,1%, que compara com +7,4% em 2010). Em resultado da evolução prevista quer das exportações quer das importações, as necessidades de financiamento da economia portuguesa deverão reduzir-se ainda mais em 2012 para cerca de 3% do PIB. No que respeita ao consumo privado, e fruto de um ajustamento do padrão do consumo das famílias, com especial enfoque nos bens duradouros espera-se uma quebra mais acentuada em 2012. Neste ano, a quebra esperada (-5,8%) é resultado quer do aumento esperado dos preços por via fiscal (aumento de impostos indiretos), quer por redução do rendimento disponível das famílias (efeito de procura).
A inflação em 2012 deverá abrandar para 3,1%, (3,7% em 2011). Em 2012, parte do aumento da inflação está diretamente relacionado com o efeito fiscal (alteração de alguns bens e serviços de taxas do IVA reduzidas para normais, ou de intermédias para normais). De referir que o efeito mecânico desta medida é superior ao acréscimo de preços face à inexistência de medidas. Contudo, quer o efeito contração da procura, quer o efeito esperado sobre os custos salariais, atenuam o referido efeito provocado diretamente pelo aumento dos impostos.

P I B e C o m p o n e n t e s d a D e s p e s a ( e m t e r m o s r e a i s )
P IB 1 . 4 - 1 . 6 - 3 . 3 - 1 . 9 - 2 . 8 0 . 3 - 0 . 5
C o n s u m o P r i v a d o 2 . 1 - 3 . 9 - 5 . 8 - 3 . 5 - 4 . 8 - 0 . 3 - 1 . 0
C o n s u m o P ú b l i c o 0 . 9 - 3 . 9 - 3 . 2 - 5 . 2 - 6 . 2 1 . 3 3 . 0
In v e s t i m e n t o ( F B C F ) - 4 . 1 - 1 1 . 4 - 1 0 . 2 - 1 0 . 6 - 9 . 5 - 0 . 8 - 0 . 7
E x p o r t a ç õ e s d e B e n s e S e r v i ç o s 8 . 8 7 . 4 2 . 1 6 . 7 4 . 8 0 . 7 - 2 . 6
Im p o r t a ç õ e s d e B e n s e S e r v i ç o s 5 . 4 - 5 . 5 - 5 . 9 - 4 . 5 - 4 . 3 - 1 . 0 - 1 . 7
E v o l u ç ã o d o s P r e ç o s
D e f l a t o r d o P IB 1 . 1 0 . 7 0 . 9 1 . 0 1 . 7 - 0 . 3 - 0 . 8
IP C 1 . 4 3 . 7 3 . 1 3 . 5 3 . 1 0 . 2 0 . 0
E v o l u ç ã o d o M e r c a d o d e T r a b a l h o
E m p r e g o - 1 . 5 - 2 . 8 - 2 . 5 - 1 . 5 - 1 . 0 - 1 . 2 - 1 . 6
T a x a d e D e s e m p r e g o ( % ) 1 0 . 8 1 2 . 7 1 4 . 5 1 2 . 5 1 3 . 4 0 . 2 1 . 2
P r o d u t i v i d a d e a p a r e n t e d o t r a b a l h o 2 . 9 1 . 2 - 0 . 8 - 0 . 3 - 1 . 8 1 . 5 1 . 0
S a l d o d a s B a l a n ç a s C o r r e n t e e d e C a p i t a l ( e m % d o P I B )
N e c e s s i d a d e s l íq u i d a s d e f i n a n c i a m e n t o f a c e a o e x t e r i o r - 8 . 3 - 5 . 1 - 3 . 0 - 6 . 7 - 2 . 5 1 . 6 - 0 . 5
- S a l d o d a B a l a n ç a C o r r e n t e - 9 . 7 - 6 . 5 - 4 . 5 - 7 . 9 - 3 . 9 1 . 3 - 0 . 7 d a q a l S a l d o d a B a l a n ç a d e B e n s - 1 0 . 0 - 7 . 2 - 5 . 0 - 8 . 4 - 5 . 5 1 . 2 0 . 5
- S a l d o d a B a l a n ç a d e C a p i t a l 1 . 3 1 . 4 1 . 5 1 . 2 1 . 4 0 . 1 0 . 1
2011 2012
( p )
2011 2012
( p )
A tu a l O u t-1 1 D i fe r e n c i a l (p . p . )
2010 2011 2012
( p )
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Capítulo II

II. SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS II.1. Conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Pública A proposta em análise tem implícito um saldo orçamental de -6.193 milhões de euros, o que traduz uma melhoria de 629 milhões de euros relativamente ao saldo do orçamento aprovado para 2012. Este ajustamento resulta de uma melhoria dos saldos dos subsetores do Estado e dos Serviços e Fundos Autónomos, parcialmente contrariada pela evolução esperada na Segurança Social e nas Administrações Regional e Local.
Quanto às alterações com impacto positivo no saldo global das Administrações Públicas destaca-se a descida da despesa com juros e comissões, bem como a receita de capital proveniente da integração do fundo de pensões do sistema bancário e a receita do leilão da 4.ª geração de comunicações móveis, operações com impacto no subsector Estado, bem como a incorporação na Caixa Geral de Aposentações do fundos de pensões do BPN.
Por outro lado, com repercussões negativas no saldo global, são introduzidos ajustamentos que visam viabilizar o pagamento de dívidas de anos anteriores do Serviço Nacional de Saúde e a transferência para a cobertura do défice previsto para 2012, o pagamento das pensões do regime bancário incorporado na Segurança Social, bem como o reflexo, nas contribuições para a Segurança Social e no aumento de prestações sociais, dos efeitos no mercado de trabalho da revisão do cenário macroeconómico, o qual tem ainda impacto na revisão do montante de impostos indiretos.
Quadro II.1.1. Alteração ao OE/2012 - Administrações Públicas (milhões de Euros)

D e s c r i ç ã o E s t a d o
S er v i ç o s e F u n d o s A u t ó n o m o s
A d min i s t r a ç ã o C e n t r a l
S eg u r a n ç a S o c i a l
A d mimis t r a ç ã o C e n t r a l e S e g u r a n ç a S o c i a l
A d m i n i s t r a ç ã o R eg i o n a l
A d m i n i s t r a ç ã o L o c a l
A d min i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s
RE C E I T A C O RR E N T E - 1 9 8 1 . 6 5 9 - 1 9 6 340 - 3 7 8 141 - 1 7 - 2 5 4
Im p o s t o s d i r ec t o s 111 111 111 27 -5 133
Im p o s t o s i n d i r ec t o s - 3 0 9 - 3 0 9 - 3 0 9 106 - 1 1 - 2 1 4
C o n t r i b u i ç õ es d e S eg u r a n ç a S o c i a l 0 - 1 8 3 - 1 8 3 - 1 8 3
O u t r a s r ec ei t a s c o r r en t es 1 .6 5 9 2 522 2 8 10
( d a s q u a i s : t r a n s f . d e o u t r . S u b s ec t o r es d a A P ) 1 .6 5 7 0 522 522 - 3 9 9
D E S P E S A C O RR E N T E 1 . 4 3 0 1 . 6 5 8 1 . 4 3 1 634 1 . 5 4 3 563 2 . 1 0 6
C o n s u m o P ú b l i c o - 6 5 1 .6 5 7 1 .5 9 2 - 2 6 1 .5 6 5 169 0 1 .7 3 5
D es p es a s c o m o P es s o a l 1 1 1 -8 -6
A q u i s i ç ã o d e B en s S er v . e O u t r a s D es p . C o r r . - 6 5 1 .6 5 5 1 .5 9 0 - 2 6 1 .5 6 4 177 1 .7 4 1
S u b s i d i o s 0 0 0 22 22
J u r o s e O u t r o s E n c a r g o s - 6 8 4 1 - 6 8 3 - 6 8 3 123 - 5 6 0
T r a n s f er ên c i a s C o r r en t es 2 .1 7 9 0 523 661 661 248 909
( d a s q u a i s : t r a n s f . p / o u t r . S u b s ec t o r es d a A P ) 2 .1 7 9 522 - 6 2 11
S A L D O C O RR E N T E - 1 . 6 2 8 1 - 1 . 6 2 7 - 2 9 5 - 1 . 9 2 1 - 4 2 1 - 1 7 - 2 . 3 5 9
RE C E I T A S D E C A P I T A L 2 . 9 6 5 97 3 . 0 6 2 3 . 0 6 2 85 0 3 . 1 4 7
( d a s q u a i s : t r a n s f . d e o u t r . S u b s ec t o r es d a A P ) 0 0 -6 -6
D E S P E S A S D E C A P I T A L 97 0 97 -2 95 63 0 159
In v es t i m en t o s 0 0 -2 -2 47 45
T r a n s f er ên c i a s d e C a p i t a l 97 97 97 16 114
( d a s q u a i s : t r a n s f . p / o u t r . S u b s ec t o r es d a A P ) 0 0 - 1 5 - 1 5
O u t r a s d es p es a s d e c a p i t a l 0 0 0
RE C E I T A E F E T I V A 2 . 7 6 7 1 . 7 5 6 2 . 8 6 6 340 2 . 6 8 4 226 - 1 7 2 . 8 9 3
D E S P E S A E F E T I V A 1 . 5 2 8 1 . 6 5 8 1 . 5 2 8 632 1 . 6 3 8 626 0 2 . 2 6 4
S A L D O G L O BA L 1 . 2 4 0 98 1 . 3 3 8 - 2 9 2 1 . 0 4 5 - 4 0 0 - 1 7 629
D E S P E S A C O RR E N T E P RI MÁ RI A 2 .1 1 4 1 .6 5 7 2 .1 1 4 634 2 .2 2 6 439 0 2 .6 6 6
S A L D O C O RR E N T E P RI MÁ RI O - 2 .3 1 2 2 - 2 .3 1 0 - 2 9 5 - 2 .6 0 5 - 2 9 8 - 1 7 - 2 .9 2 0
D E S P E S A T O T A L P RI MÁ RI A 2 .2 1 2 1 .6 5 7 2 .2 1 2 632 2 .3 2 2 503 0 2 .8 2 4
S A L D O P RI MÁ RI O 556 99 654 - 2 9 2 362 - 2 7 7 - 1 7 68

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Quadro II.1.2. Contas das Administrações Públicas – 2012 (ótica da Contabilidade Pública) (milhões de Euros)

II.1.1. Receitas e Despesas do Estado O saldo global do subsetor Estado implícito à proposta de alteração ao OE/2012 é de 6.275 milhões de euros, tendo subjacente uma melhoria de 1.240 milhões de euros, em resultado de aumento da previsão de receita superior ao acréscimo da despesa, para o qual contribui essencialmente o aumento da receita de 2.693 milhões de euros, relativa à transferência do fundo de pensões dos bancários.
R e c e i ta C o r r e n te 3 8 . 6 9 5 2 5 . 6 5 5 7 . 4 6 1 2 4 . 1 1 4 6 9 . 6 2 9
I m p o s t o s d i re t o s 1 4 . 4 4 9 20 2 . 9 4 9 0 1 7 . 4 1 8
I m p o s t o s i n d i re t o s 2 0 . 6 8 6 1 . 0 7 8 948 949 2 3 . 6 6 0
C o n t ri b u i çõ e s d e Se g u ra n ça So ci a l 530 3 . 4 7 0 11 1 3 . 5 9 2 1 7 . 6 0 3
O u t ra s re ce i t a s co rre n t e s 3 . 0 3 0 2 1 . 0 8 8 3 . 5 5 2 9 . 5 7 3 1 0 . 9 4 8
(d a s q u a i s : t ra n s f . d e o u t ro s s u b s e ct o re s d a A P) 828 1 6 . 3 8 2 1 . 9 0 6 7 . 1 8 1 0
D e s p e s a C o r r e n te 4 5 . 6 3 3 2 5 . 3 8 6 6 . 9 4 8 2 3 . 9 5 2 7 5 . 6 2 4
C o n s u m o p ú b l i co 1 1 . 5 1 2 1 3 . 9 7 1 5 . 4 5 1 384 3 1 . 3 1 8 D e s p e s a s co m o p e s s o a l 8 . 8 1 3 3 . 2 8 3 2 . 9 1 8 295 1 5 . 3 1 0 A q u i s i çã o d e b e n s e s e rv i ço s e o u t ra s d e s p . co rr. 2 . 6 9 8 1 0 . 6 8 8 2 . 5 3 3 90 1 6 . 0 0 9
Su b s í d i o s 304 649 239 615 1 . 8 0 7
Ju ro s e o u t ro s e n ca rg o s 7 . 3 3 0 1 . 1 4 8 325 7 8 . 8 1 0
T ra n s f e rê n ci a s co rre n t e s 2 6 . 4 8 8 9 . 6 1 8 933 2 2 . 9 4 5 3 3 . 6 8 8
(d a s q u a i s : t ra n s f . p / o u t ro s s u b s e ct o re s d a A P) 2 4 . 0 7 7 706 91 1 . 5 9 0 0
Sa l d o C o r r e n te -6 . 9 3 8 270 513 162 -5 . 9 9 4
R e c e i ta s d e C a p i ta l 3 . 3 4 1 2 . 5 3 2 2 . 3 8 1 26 6 . 2 1 9
(d a s q u a i s : t ra n s f . d e o u t ro s s u b s e ct o re s d a A P) 17 728 1 . 4 7 7 6 0
D e s p e s a s d e C a p i ta l 2 . 6 7 8 2 . 9 9 8 2 . 6 7 7 125 6 . 4 1 8
I n v e s t i m e n t o s 496 2 . 2 4 1 2 . 1 8 3 26 4 . 9 4 6
T ra n s f e rê n ci a s d e ca p i t a l 2 . 1 7 2 738 427 99 1 . 3 7 6
(d a s q u a i s : t ra n s f . p / o u t ro s s u b s e ct o re s d a A P) 1 . 9 7 9 70 13 0 0
O u t ra s d e s p e s a s d e ca p i t a l 10 19 67 0 96
R e c e i ta T o ta l 4 2 . 0 3 6 2 8 . 1 8 8 9 . 8 4 1 2 4 . 1 4 0 7 5 . 8 4 8
D e s p e s a T o ta l 4 8 . 3 1 1 2 8 . 3 8 4 9 . 6 2 5 2 4 . 0 7 7 8 2 . 0 4 1
Sa l d o G l o b a l -6 . 2 7 5 -1 9 7 216 63 -6 . 1 9 3
D e s p e s a C o r r e n te Pr i m á r i a 3 8 . 3 0 4 2 4 . 2 3 8 6 . 6 2 3 2 3 . 9 4 5 6 6 . 8 1 3
Sa l d o C o r r e n te Pr i m á r i o 392 1 . 4 1 7 838 169 2 . 8 1 6
D e s p e s a T o ta l Pr i m á r i a 4 0 . 9 8 1 2 7 . 2 3 7 9 . 3 0 0 2 4 . 0 7 0 7 3 . 2 3 1
Sa l d o Pr i m á r i o 1 . 0 5 4 951 541 70 2 . 6 1 7
E s ta d o
Se r v i ç o s e F u n d o s A u tó n o m o s
A d m . L o c a l e R e g i o n a l
Se g u r a n ç a So c i a l
A d m i n i s tr a ç õ e s Pú b l i c a s
II SÉRIE-A — NÚMERO 152
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61 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 6 Quadro II.1.3. Conta do subsetor Estado (milhões de Euros)

II.1.1.1. Receitas do Estado II.1.1.2. Receita Fiscal A revisão da previsão da receita fiscal para o ano de 2012 face ao valor apresentado no Orçamento do Estado para 2012 reflete, essencialmente, as alterações decorrentes da revisão do cenário macroeconómico e da revisão à estimativa da receita fiscal para 2011. As receitas fiscais previstas para 2012 ascendem a 35.135 milhões de euros, valor que representa um decréscimo de 0,6% (198 milhões de euros) relativamente ao inscrito no Orçamento de Estado de 2012.
Esta variação resulta de um aumento de 0,8% na receita dos impostos diretos, o que traduz o acréscimo das receitas destes impostos no ano de 2011 face à estimativa do Orçamento de Estado para 2012, e de um decréscimo de 1,5% nos impostos indiretos, o que traduz o impacto da revisão do cenário macroeconómico para o ano de 2012.
O quadro seguinte apresenta a evolução prevista para a receita de cada um dos impostos.
D e s ig n a ç ã o
P r e v i s ã o O E - 2 0 1 2
A l t e r a ç ã o a o O E - 2 0 1 2
P r e v i s ã o O E - 2 0 1 2 a p ó s a l t e r a ç ã o
R e c e i t a E f e c t i v a 3 9 . 2 6 9 2 . 7 6 7 4 2 . 0 3 6
R e c e it a c o r r e n t e 3 8 . 8 9 3 - 1 9 8 3 8 . 6 9 5
R e c e it a f is c a l 3 5 . 3 3 3 - 1 9 8 3 5 . 1 3 5
O u t r a R e c e it a c o r r e n t e 3 . 5 6 0 3 . 5 6 0
R e c e it a d e c a p it a l 376 2 . 9 6 5 3 . 3 4 1
D e s p e s a E f e c t i v a 4 6 . 7 8 4 1 . 5 2 8 4 8 . 3 1 1
D e s p e s a c o r r e n t e 4 4 . 2 0 3 1 . 4 3 0 4 5 . 6 3 3
D e s p e s a d e c a p it a l 2 . 5 8 1 97 2 . 6 7 8
S a ld o c o r r e n t e - 5 . 3 1 0 - 1 . 6 2 8 - 6 . 9 3 8
S a ld o d e c a p it a l - 2 . 2 0 5 2 . 8 6 8 663
S a l d o g l o b a l - 7 . 5 1 5 1 . 2 4 0 - 6 . 2 7 5
S a ld o p r im á r io 499 556 1 . 0 5 4

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Quadro II.1.4. Receita fiscal do Estado (milhões de Euros)

II.1.1.3. Receita não Fiscal A proposta em análise consubstancia um aumento da receita não fiscal do subsector Estado, em 2.965 milhões de euros, relativos às seguintes medidas:

 Fundos de pensões bancários - A receita decorrente da transferência dos fundos de pensões dos bancários para o Estado que se estima em cerca de 2.693 milhões de euros.

 Licenças de comunicações móveis de 4.ª Geração - A receita que constituirá receita do Estado em 2012 relativa ao leilão das concessões da 4.ª Geração Móvel é de cerca de 272 milhões de euros.

2012 2012
O r ç a m e n t o A l t e r a ç ã o O E A b s o l u t a %
I m p o s t o s D i r e t o s 1 4 . 3 3 8 1 4 . 4 4 9 111 0 , 8 %
Im p o s t o s o b r e R e n d i m e n t o P e s s o a s S i n g u l a r e s ( IR S ) 9 . 5 3 2 9 . 5 4 0 8 0 , 1 %
Im p o s t o s o b r e R e n d i m e n t o P e s s o a s C o l e t i v a s ( IR C ) 4 . 7 5 5 4 . 8 5 9 104 2 , 2 %
O u t r o s 50 50 0 0 , 0 %
I m p o s t o s I n d i r e t o s 2 0 . 9 9 5 2 0 . 6 8 7 - 3 0 9 - 1 , 5 %
Im p o s t o s o b r e p r o d u t o s p e t r o l íf e r o s e e n e r g é t i c o s ( IS P ) 2 . 2 7 6 2 . 2 6 1 - 1 5 - 0 , 7 %
Im p o s t o s o b r e V a l o r A c r e s c e n t a d o ( IV A ) 1 4 . 7 4 2 1 4 . 5 0 3 - 2 3 9 - 1 , 6 %
Im p o s t o s o b r e V e íc u l o s ( IS V ) 744 586 - 1 5 8 - 2 1 , 2 %
Im p o s t o d e c o n s u m o s o b r e o t a b a c o ( IT ) 1 . 3 8 6 1 . 4 8 3 97 7 , 0 %
Im p o s t o s o b r e á l c o o l e b e b i d a s a l c o ó l i c a s ( IA B A ) 211 211 0 0 , 0 %
Im p o s t o d o S e l o ( IS ) 1 . 4 0 0 1 . 3 9 7 -3 - 0 , 2 %
Im p o s t o Ú n i c o d e C i r c u l a ç ã o ( IU C ) 178 187 9 5 , 1 %
O u t r o s 59 59 0 0 , 0 %
T o t a l R e c e i t a F i s c a l 3 5 . 3 3 3 3 5 . 1 3 5 - 1 9 8 - 0 , 6 %
I m p o s t o s
V a r i a ç ã o
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63 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 8 Quadro II.1.5. Receita não Fiscal (milhões de Euros)

II.1.1.4. Despesa do Estado A proposta em análise consubstancia um aumento líquido da despesa do subsetor Estado de 7.865 milhões de euros, com a seguinte distribuição de classificação económica: D e s ig n a ç ã o
P r e v is ã o r e c e it a O E / 2 0 1 2
A lt e r a ç ã o a o O E / 2 0 1 2
P r e v is ã o r e c e it a O E / 2 0 1 2 a p ó s a lt e r a ç õ e s
R E C E I T A E F E T I V A N Ã O F I S C A L 3 . 9 4 6 2 . 9 6 5 6 . 9 1 1
R e c e it a s c o r r e n t e s n ã o f is c a is : 3 . 3 3 0 0 3 . 3 3 0
C o m p a r t ic ip a ç õ e s p a r a a A D S E e o u t r a s 530 530
T a x a s , m u lt a s e o u t r a s p e n a lid a d e s 674 674
R e n d im e n t o s d a p r o p r ie d a d e 458 458
T r a n s f e r ê n c ia s c o r r e n t e s 957 957
V e n d a d e b e n s e s e r v iç o s c o r r e n t e s 407 407
O u t r a s r e c e it a s c o r r e n t e s 304 304
R e c e it a s d e c a p it a l: 210 2 . 9 6 5 3 . 1 7 5
V e n d a d e b e n s d e in v e s t im e n t o 96 96
T r a n s f e r ê n c ia s d e c a p it a l 110 2 . 6 9 3 2 . 8 0 3
O u t r a s r e c e it a s d e c a p it a l 4 272 276
R e c u r s o s p r ó p r io s c o m u n it á r io s 170 170
R e p o s iç õ e s n ã o a b a t id a s n o s p a g a m e n t o s 70 70
S a ld o d a g e r ê n c ia a n t e r io r 166 166
P o r m e m ó r i a : A t i v o s f i n a n c e i r o s 1 . 6 2 5 1 . 6 2 5
F o n t e : M in is t é r io d a s F in a n ç a s .

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Quadro II.1.6. Alteração ao OE/2012 - Estado Despesa por Classificação Económica (milhões de Euros)

Os reforços e anulações das dotações orçamentais bem como as previsões de poupança de despesa, situam-se, em termos de grandes agregados de despesa:

D e s p e s a C o r r e n t e 4 4 . 2 0 3 1 . 4 3 0 4 5 . 6 3 3
D e s p e s a s c o m P e s s o a l 8 . 8 1 3 8 . 8 1 3
A q u is iç ã o B e n s e S e r v iç o s 1 . 8 9 1 1 . 8 9 1
J u r o s e o u t r o s e n c a r g o s 8 . 0 1 4 - 6 8 4 7 . 3 3 0
T r a n s f e r ê n c ia s C o r r e n t e s 2 4 . 3 0 8 2 . 1 7 9 2 6 . 4 8 8 A d m in is t r a ç õ e s P ú b lic a s 2 1 . 8 9 8 2 . 1 7 9 2 4 . 0 7 7 A d m in is tr a ç ã o C e n tr a l 1 3 . 5 9 7 1 . 6 5 7 1 5 . 2 5 4 A d m in is tr a ç ã o R e g io n a l 0 0 A d m in is tr a ç ã o L o c a l 1 . 7 9 6 1 . 7 9 6 S e g u r a n ç a S o c ia l 6 . 5 0 5 522 7 . 0 2 7 O u t r o s s e t o r e s 2 . 4 1 0 2 . 4 1 0
S u b s íd io s 304 304
O u t r a s D e s p e s a s C o r r e n t e s 873 - 6 5 808
D e s p e s a C o r r e n t e P r i m á r i a 3 6 . 1 8 9 2 . 1 1 4 3 8 . 3 0 3
D e s p e s a d e C a p i t a l 2 . 5 8 1 97 2 . 6 7 8
A q u is iç ã o B e n s d e C a p it a l 496 496
T r a n s f e r ê n c ia s d e C a p it a l 2 . 0 7 5 97 2 . 1 7 2 A d m in is t r a ç õ e s P ú b lic a s 1 . 9 7 9 0 1 . 9 7 9 A d m in is tr a ç ã o C e n tr a l 666 666 A d m in is tr a ç ã o R e g io n a l 566 566 A d m in is tr a ç ã o L o c a l 742 742 S e g u r a n ç a S o c ia l 5 5 O u t r o s s e t o r e s 96 97 193
O u t r a s D e s p e s a s C a p it a l 10 10
D e s p e s a e f e t i v a 4 6 . 7 8 4 1 . 5 2 8 4 8 . 3 1 1
A t iv o s F in a n c e ir o s 1 7 . 8 2 7 6 . 3 3 8 2 4 . 1 6 5
P a s s iv o s f in a n c e ir o s 1 2 2 . 2 5 0 1 2 2 . 2 5 0
T r a n s f e r ê n c ia p a r a o F R D P 1 . 6 0 0 1 . 6 0 0
D e s p e s a T o t a l 1 8 8 . 4 6 1 7 . 8 6 5 1 9 6 . 3 2 6
P r e v is ã o d e s p e s a O E - 2 0 1 2
D E S IG N A Ç Ã O
A lt e r a ç ã o a o O E - 2 0 1 2
P r e v is ã o d e s p e s a O E - 2 0 1 2 a p ó s a lt e r a ç ã o
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ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 10 Juros e outros encargos A redução lato sensu da despesa com juros e outros encargos2 resulta da conjugação dos seguintes efeitos: - Decréscimo da despesa com juros e outros encargos da dívida pública, resultante de:  Poupanças esperadas nos encargos inerentes aos mecanismos de apoio financeiro a que Portugal recorreu (designadamente o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, Linha de Estabilidade Financeira Europeia, empréstimos do FMI) (-490 milhões de euros).
 Decréscimo dos encargos com juros dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro, em resultado da redução mais acentuada do que prevista do respetivo stock e diminuição das taxas de juro destes instrumentos de dívida (-84 milhões de euros); e  Diminuição dos juros dos Bilhetes do Tesouro (-15 milhões de euros), em resultado de dois fatores de sinal contrário, por um lado o aumento da maturidade dos BT, implicando uma redução dos encargos com juros e, por outro, o aumento das respetivas emissões para efeitos de obtenção de reserva de tesouraria, determinando um aumento dos pagamentos de juros; - Contabilização da receita de rendimentos dos ativos dos fundos de pensões dos bancários e outras aplicações (97 milhões de euros).

Transferências do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde Reforço da transferência para o Serviço Nacional de Saúde de 1.700 milhões de euros, visando:  A cobertura do défice para 2012 do SNS previsto em sede de aprovação do Orçamento do Estado, por forma a não avolumar o nível de dívida não financeira do subsetor da saúde (200 milhões de euros);  A regularização de dívidas respeitantes a anos anteriores (1.500 milhões de euros).

Transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social Na sequência da transferência da titularidade de ativos dos fundos de pensões das instituições de crédito para o Estado, concretizada pelo Decreto-lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro3, o Estado passou ser responsável pelo financiamento das pensões previstas no regime de segurança social substitutivo do sector bancário. Tendo este processo decorrido em data posterior à aprovação do Orçamento do Estado para 2012, torna-se necessária a inscrição de transferência do OE para a Segurança Social para acorrer aos encargos com pensões dos bancários do ano.
2 Tendo presente a exceção ao princípio da não compensação consagrado na Lei de Enquadramento Orçamental a esta rubrica de despesa. Assim, para além da redução de despesa com juros propriamente ditas, consideram-se como abate às despesas com juros da dívida pública direta do Estado as receitas de juros resultantes das operações associadas à aplicação dos excedentes de tesouraria.
3 Procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário.

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Dotação para o Conselho de Finanças Públicas Procede-se à inscrição da transferência do Orçamento do Estado, no montante de 2 milhões de euros, destinada a assegurar a atividade de funcionamento, no ano de 2012, do Conselho de Finanças Públicas4, cuja missão é a de proceder à avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da política orçamental, promover a respetiva transparência e de reforçar a credibilidade financeira do Estado.

Poupança resultante da reprogramação do QREN Incorpora-se uma estimativa de poupança de 110 milhões de euros, decorrente da aplicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º33/2012, de 15 de março, procedendo-se à dedução parcial da cativação da reserva constituída nos programas do Orçamento de 2012, abrangendo quer Serviços Integrados quer Serviços e Fundos Autónomos. Esta dedução da cativação será compensada pela operacionalização da reprogramação estratégica do QREN, recentemente aprovada pela Comissão Europeia, e da aplicação do mecanismo extraordinário de majoração das taxas de cofinanciamento, devido ao facto de Portugal estar sob assistência financeira da U.E (top-up).

Despesas Excecionais do Ministério das Finanças Prevê-se a cobertura de insuficiências nas dotações orçamentais afetas ao Capítulo 60 - “Despesas Excecionais” do orçamento do Ministçrio das Finanças, no valor global de 6.435 milhões de euros, o qual se desagrega em reforços de dotações de despesa efetiva e de ativos financeiros.
No que respeita à despesa efetiva os reforços totalizam 97 milhões de euros, visando as seguintes finalidades:  Regularização de responsabilidades financeiras na área das concessões rodoviárias, resultado da introdução de portagens nas concessões do Algarve, Beira Interior e Interior Norte, com direito por parte das concessionárias de reposição do equilíbrio financeiro dos contratos (59 milhões de euros);  Regularização de responsabilidades financeiras na área das concessões ferroviárias. Tendo o Estado decidido a não adjudicação do concurso público internacional –“Concessão RAV LisboaPoceirão”, nos termos e condições em que tinha sido anteriormente lançado, impende sobre a entidade adjudicante o dever de indemnizar os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, pelos encargos em que, comprovadamente, incorreram com a elaboração das mesmas (30 milhões de euros); e  Contribuições para organizações internacionais - No final de 2011 foi conhecida a contribuição definitiva de cada Estado-Membro para o Fundo Europeu de Desenvolvimento, pelo que se torna necessário reforçar a respetiva rubrica orçamental da despesa em cerca de 8 milhões de 4 Cujos estatutos foram aprovados pela Lei n.º 54/2011, de 19 de Outubro.
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ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 12 euros. A esta dotação que acrescem 0,1 milhões de euros para a contribuição no Fundo de Operações Especiais, do Banco Interamericano de Desenvolvimento5. Por sua vez, o reforço total da dotação de ativos financeiros ascende a 6.338 milhões de euros, afeto às seguintes finalidades das quais se destacam:  Cessão de créditos elegíveis do setor bancário sobre os municípios, Entidades Públicas e entidades do sector da Saúde (3.000 milhões de euros);  Aumento do capital da Caixa Geral de Depósitos, S.A., visando o reforço da solidez financeira desta instituição de crédito (1.000 milhões de euros);  Empréstimo à Região Autónoma da Madeira (RAM) em resultado do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM, do qual decorre um contrato de financiamento de até 1.500 milhões de euros para pagamento de dívidas, prevendo-se que os reforços necessários no ano de 2012 ascendam a 938 milhões de euros;  Empréstimo à Região Autónoma dos Açores, solicitado por esta Região ao Estado visando o refinanciamento da respetiva dívida direta (135 milhões de euros);  Participação Portuguesa no Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, em resultado da decisão europeia de solicitar o pagamento das duas primeiras tranches deste mecanismo (804 milhões de euros);  Empréstimos concedidos pelo Estado a EPR (357 milhões de euros) visando o reembolso de empréstimos destas entidades junto de instituições de crédito;  Empréstimos QREN / BEI - Prevendo-se uma reorientação na utilização dos fundos provenientes do empréstimo-quadro do BEI para operações aprovadas no âmbito do QREN, passando a ser utilizados também por entidades privadas envolvidas, torna-se necessário um reforço (77 milhões de euros);  Execução de garantias da Europarques e MARL - Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, decorrente da previsível falta de capacidade de pagamento da dívida (27 milhões de euros).

II.1.2. Receitas e Despesas dos Fundos e Serviços Autónomos No subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (incluindo as Entidades Publicas Reclassificadas), estima-se um aumento do saldo global em 98 milhões de euros resultante sobretudo da transferência do Fundo de Pensões do Banco Português de Negócios, S.A. (BPN) para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), no montante de 97 milhões de euros.
5 Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012, de 23 de Fevereiro

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Quadro II.1.7. Alteração ao OE/2012 – Serviços e Fundos Autónomos Receita e Despesa por Classificação Económica (milhões de Euros)
Nota: Os dados incluem o Fundo de Regularização da Dívida Pública, excluindo o montante afeto à operação da dívida pública (1 600 milhões de euros).
R E C E I T A S C O R R E N T E S 2 3 . 9 9 6 1 . 6 5 9 2 5 . 6 5 5
Im p o s t o s d ir e c t o s 20 20
Im p o s t o s in d ir e c t o s 1 . 0 7 8 1 . 0 7 8
C o n t r ib u iç õ e s p / S e g . S o c ia l, C G A e A D S E 3 . 4 7 0 3 . 4 7 0
T r a n s f e r ê n c ia s c o r r e n t e s 1 5 . 7 3 4 1 . 6 5 7 1 7 . 3 9 1 A d m in is t r a ç õ e s P ú b lic a s 1 4 . 7 2 5 1 . 6 5 7 1 6 . 3 8 2 A d m in is tr a ç ã o C e n tr a l 1 3 . 5 9 1 1 . 6 5 7 1 5 . 2 4 8 A d m in is tr a ç ã o R e g io n a l 9 9 A d m in is tr a ç ã o L o c a l 36 36 S e g u r a n ç a S o c ia l 1 . 0 8 9 1 . 0 8 9 O u t r o s s e t o r e s 1 . 0 0 9 1 . 0 0 9
O u t r a s r e c e it a s c o r r e n t e s 3 . 6 9 5 2 3 . 6 9 7
R E C E I T A S D E C A P I T A L 2 . 4 3 5 97
2 . 5 3 2
T r a n s f e r ê n c ia s d e c a p it a l 2 . 3 6 1 97 2 . 4 5 8 A d m in is t r a ç õ e s P ú b lic a s 727 727 A d m in is tr a ç ã o C e n tr a l 668 668 A d m in is tr a ç ã o R e g io n a l 15 15 A d m in is tr a ç ã o L o c a l 0 0 S e g u r a n ç a S o c ia l 43 43 O u t r o s s e t o r e s 1 . 6 3 4 97 1 . 7 3 1
O u t r a s d e s p e s a s d e c a p it a l 74 74
R E C E I T A S E F E C T I V A 2 6 . 4 3 2 1 . 7 5 6 2 8 . 1 8 7
A c t iv o s F in a n c e ir o s 3 . 6 6 7 0 3 . 6 6 7
P a s s iv o s F in a n c e ir o s 3 . 2 8 4 1 . 4 5 7 4 . 7 4 2
S a ld o d e g e r ê n c ia a n t e r io r 324 324
R E C E I T A T O T A L 3 3 . 7 0 7 3 . 2 1 3 3 6 . 9 2 0
D E S P E S A S C O R R E N T E S 2 3 . 7 2 8 1 . 6 5 8
2 5 . 3 8 6
D e s p e s a s c o m P e s s o a l 3 . 2 8 2
1
3 . 2 8 3
A q u is iç ã o B e n s e S e r v iç o s
8 . 4 9 0 1 . 7 0 0
1 0 . 1 9 0
J u r o s e o u t r o s e n c a r g o s 1 . 1 4 7 1 1 . 1 4 8
T r a n s f e r ê n c ia s C o r r e n t e s 9 . 6 1 8 0 9 . 6 1 8 A d m in is t r a ç õ e s P ú b lic a s 706 706 A d m in is tr a ç ã o C e n tr a l 509 509 A d m in is tr a ç ã o R e g io n a l 2 2 A d m in is tr a ç ã o L o c a l 34 34 S e g u r a n ç a S o c ia l 161 161 O u t r o s s e t o r e s 8 . 9 1 1 0 8 . 9 1 1
S u b s íd io s 649 649
O u t r a s D e s p e s a s C o r r e n t e s 543 - 4 5 498
D E S P E S A S D E C A P I T A L 2 . 9 9 8 0
2 . 9 9 8
A q u is iç ã o B e n s d e C a p it a l 2 . 2 4 0 0 2 . 2 4 1
T r a n s f e r ê n c ia s d e C a p it a l 738 738 A d m in is t r a ç õ e s P ú b lic a s 70 70 A d m in is tr a ç ã o C e n tr a l 15 15 A d m in is tr a ç ã o R e g io n a l 6 6 A d m in is tr a ç ã o L o c a l 48 48 S e g u r a n ç a S o c ia l 0 0 O u t r o s s e t o r e s 668 668
O u t r a s d e s p e s a s d e c a p it a l 19 19
D E S P E S A E F E C T I V A 2 6 . 7 2 6 1 . 6 5 8 2 8 . 3 8 4
A c t iv o s F in a n c e ir o s 4 . 3 6 8 99 4 . 4 6 7
P a s s iv o s F in a n c e ir o s 2 . 2 0 4 1 . 4 5 7 3 . 6 6 1
D E S P E S A T O T A L 3 3 . 2 9 8 3 . 2 1 3 3 6 . 5 1 1
S A L D O G L O B A L - 2 9 4 98 - 1 9 7
D e s ig n a ç ã o
P r e v is ã o O E / 2 0 1 2
A lt e r a ç ã o a o O E - 2 0 1 2
P r e v is ã o O E / 2 0 1 2 a p ó s a lt e r a ç õ e s
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ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 14 Incluem-se nos valores implícitos à referida alteração ao OE-2012, as seguintes alterações:

Transferência do Fundo de Pensões do BPN para a CGA Decorrente do processo de integração do fundo de pensões na CGA, no montante de 97 milhões, acrescendo 2 milhões de euros relativos aos rendimentos dos títulos, e respetiva aplicação da carteira de títulos na totalidade (99 milhões de euros). As responsabilidades da CGA com os trabalhadores, reformados e pensionistas do BPN representa, em 2012, encargos no valor de 255 mil euros a suportar através da receita proveniente da alienação de títulos.

Orçamento do Conselho de Finanças Públicas A inscrição da dotação orçamental no montante de 2 milhões de euros destinada ao funcionamento do Conselho de Finanças Públicas, órgão independente criado pelo artigo 12.º -I da Lei do Enquadramento Orçamental6, financiada através de transferências proveniente do OE.

Serviço Nacional de Saúde O reforço da transferência do OE no montante de 1.700 milhões de euros para a Administração Central do Sistema de Saúde, destinado a:  Colmatar o défice previsto para o ano de 2012, no montante de 200 milhões de euros, fundamentalmente, para adiantamentos no âmbito de contratos programa das entidades públicas empresariais do setor da saúde, possibilitando um aumento nos fundos disponíveis das entidades que atualmente registam valores de défice de exploração mais significativos, no sentido de ser cumprida a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;  Regularização extraordinária no montante de 1.500 milhões de euros, que corresponde a parte significativa das dívidas a fornecedores externos do Serviço Nacional de Saúde no final de 2011, nomeadamente à indústria farmacêutica, impedindo deste modo os constrangimentos nos fornecimentos às unidades de saúde, nomeadamente de medicamentos.

Refira-se que esta operação de regularização de dívidas de anos anteriores não afeta o saldo em contabilidade nacional, nem o saldo para efeitos da meta do PAEF.
6 Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto ,republicada pela Lei n.º 52/2011 de 13 de Outubro.

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Empréstimos das Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) O reforço da dotação orçamental de “passivos financeiros” de EPR da Administração Central em 1.457 milhões de euros, por via de fundos provenientes do orçamento do Ministério das Finanças, para a cobertura de necessidades adicionais de amortização de empréstimos bancários de médio e longo prazo:  PARVALOREM, S.A. e PARUPS, S.A. no montante de 1.100 milhões de euros;  REFER, E.P.E no montante 150 milhões de euros, relativos ao reembolso de empréstimos que não haviam sido incluídos nas previsões do OE;  Parque Escolar, E.P.E. 90 milhões de euros, correspondente à dívida de capital até ao final de 2012;  Estradas de Portugal, S.A. 97 milhões de euros, decorrente da prorrogação da amortização de operações de crédito, previstas para o final de 2011, que transitaram para 2012;  Viana Polis, S.A. 20 milhões de euros, relativa à divida vencida e vincenda e juros até ao final do ano corrente.

Poupança resultante da reprogramação do QREN Incorpora-se a estimativa de poupança de despesa de 45 milhões de euros, decorrente da aplicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º33/2012, de 15 de março, procedendo-se à dedução parcial da cativação da reserva constituída nos programas do Orçamento de 2012, a qual não tem repercussões no saldo global, uma vez que é reflexo de redução da transferências do Estado.
II.1.3. Receitas e Despesas da Administração Regional e Local Em consonância com o exercício orçamental apresentado na 3.ª missão de avaliação do PAEF (fevereiro de 2012), a alteração ao Orçamento do Estado para 2012 incorpora a conta da Região Autónoma da Madeira subjacente ao Programa de ajustamento económico e financeiro acordado entre a RAM e a República Portuguesa (PAEF-RAM), no âmbito do pedido do Governo Regional da Madeira de assistência financeira por parte da República Portuguesa, para inverter o desequilíbrio da situação financeira da RAM e, assim, garantir a sustentabilidade das finanças públicas. Para o ano de 2012, o PAEF-RAM estabelece como meta para o saldo orçamental da RAM, em contabilidade pública, -194 milhões de euros. Este valor foi estimado tendo em conta os efeitos da implementação das medidas de consolidação orçamental preconizadas no PAEF-RAM bem como a estimativa de execução orçamental apresentada pelas empresas reclassificadas no perímetro da administração pública regional. Face à estimativa do Orçamento do Estado para 2012, regista-se uma deterioração do saldo da administração regional e local (ARL) de cerca de 400 milhões de euros. Adicionalmente, e por efeito da deterioração do cenário macroeconómico, considerou-se uma revisão em baixa da receita fiscal da ARL de 17 milhões de euros. II SÉRIE-A — NÚMERO 152
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ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 16 II.1.4. Receitas e Despesas da Segurança Social Face ao volume de receita e despesa considerados na presente proposta de alteração, e as cativações consideradas no âmbito de reprogramação do QREN, o saldo orçamental sofrerá um agravamento de 292 milhões de euros, na ótica da Contabilidade Pública. Com efeito, a execução orçamental dos primeiros dois meses de 2012 evidencia o impacto da conjuntura desfavorável na situação financeira do sistema de segurança social, justificando um conjunto de alterações ao orçamento inicial, quer na receita quer na despesa.
No âmbito da receita efetua-se uma revisão em baixa à previsão de receita de contribuições no valor de 182,5 milhões de euros, que reflete o impacto esperado da degradação da situação económica e a revisão do cenário macroeconómico.
Esta revisão em baixa da receita de contribuições é acompanhada por uma integração de saldos no Sistema Previdencial - Repartição, tendo em vista o financiamento do aumento de despesa prevista com o subsídio de desemprego, no montante de 204 milhões de euros.
O esforço do Orçamento de Estado, através das transferências correntes para a Segurança Social assume um aumento no montante de 522 milhões de euros face ao orçamento aprovado para 2012. Este aumento de transferências do Orçamento de Estado incorpora o financiamento necessário para fazer face aos compromissos previstos em 2012 decorrentes da entrada em vigor do Decreto Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro7, que procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões do regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no setor bancário. No âmbito da política de consolidação orçamental, a reprogramação do QREN conduz a um conjunto de cativações no montante de 29 milhões de euros, sendo a poupança estimada para Contrapartida Pública Nacional de 20,0 milhões de euros, que resultará numa alteração das taxas de financiamento de 70% de FSE e 30% de CPN para 85% de FSE e 15% de CPN.
7 O artigo 3º deste diploma legal, estabelece que a Segurança Social é responsável, a partir de 1 de janeiro de 2012, pelas pensões no valor correspondente ao pensionamento da remuneração à data de 31 de dezembro de 2011, nos termos e condições previstos nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho do setor bancário, sendo o Estado responsável pelo financiamento das pensões, incluindo os encargos administrativos, devendo para tanto transferir para a Segurança Social os respetivos montantes.

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Quadro II.1.8. Alteração ao OE/2012 – Segurança Social Receita e Despesa (milhões de Euros)
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ALTERAÇÃO AO OE2012 Situação Financeira das Administrações Públicas 18 A N E X O R e c e i ta C o r r e n te 5 0 . 4 2 2 8 . 3 1 6 2 2 . 7 6 7 7 0 . 0 0 3
I m p o s t o s s o b re a p ro d u çã o e a i m p o rt a çã o , a re ce b e r 2 1 . 9 6 6 2 . 5 9 1 956 2 5 . 5 1 2
I m p o s t o s co rre n t e s s o b re o re n d i m e n t o , p a t ri m ó n i o 1 4 . 7 1 9 1 . 1 8 4 0 1 5 . 9 0 3
C o n t ri b u i çõ e s s o ci a i s 6 . 3 3 8 183 1 3 . 6 1 6 2 0 . 1 3 8
O u t ra s re ce i t a s co rre n t e s 7 . 3 9 9 4 . 3 5 8 8 . 1 9 5 8 . 4 4 9
R e c e i ta d e C a p i ta l 1 . 7 9 8 1 . 9 8 9 6 2 . 5 4 8
R e c e i ta T o ta l 5 2 . 2 2 0 1 0 . 3 0 5 2 2 . 7 7 4 7 2 . 5 5 1
D e s p e s a c o r r e n te 5 6 . 1 3 4 7 . 5 5 5 2 2 . 5 6 9 7 4 . 7 5 5
C o n s u m o i n t e rm é d i o 4 . 9 3 5 2 . 4 6 1 97 7 . 4 9 3
D e s p e s a s co m p e s s o a l 1 3 . 6 9 8 2 . 9 5 9 286 1 6 . 9 4 3
Pre s t a çõ e s s o ci a i s 1 6 . 1 1 0 641 1 9 . 7 8 8 3 6 . 5 3 9
Su b s í d i o s 1 . 2 7 9 246 164 1 . 6 8 9
Ju ro s 8 . 3 4 9 241 0 8 . 3 1 0
O u t ra d e s p e s a co rre n t e 1 1 . 7 6 4 1 . 0 0 6 2 . 2 3 3 3 . 7 8 0
D e s p e s a d e C a p i ta l 4 . 0 3 7 2 . 5 0 3 106 5 . 4 0 1
F o rm a çã o b ru t a d e ca p i t a l f i x o 1 . 2 8 8 2 . 0 6 1 5 3 . 3 5 4
O u t ra s d e s p e s a s d e ca p i t a l 2 . 7 4 8 443 101 2 . 0 4 7
D e s p e s a T o ta l 6 0 . 1 7 0 1 0 . 0 5 8 2 2 . 6 7 5 8 0 . 1 5 6
C a p a c i d a d e (+) / N e c e s s i d a d e (-) L í q u i d a d e F i n a n c i a m e n to -7 . 9 5 1 247 98 -7 . 6 0 5
F o nt e: M in is t ér io da s F in an ç as .
C o n ta s d a s A d m in is tr a ç õ e s Põ b lic a s – 2 0 1 2
Ó t i c a d a C o n t a b i l i d a d e N a c i o n a l
( m i l h õ e s d e e u r o s )
A d m i n i s tr a ç ã o C e n tr a l
A d m i n i s tr a ç ã o L o c a l e R e g i o n a l
Se g u r a n ç a So c i a l
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