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Sexta-feira, 30 de março de 2012 II Série-A — Número 152

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

2.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO Projetos de resolução [n.os 266 e 268 a 273/XII (1.ª)]: N.º 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso em casa (PSD e CDS-PP).
N.º 268/XII (1.ª) — Propõe a realização de um referendo nacional ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (BE).
N.º 269/XII (1.ª) — Cedência dos centros de secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura à Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal (PCP).
N.º 270/XII (1.ª) — Pela modernização e reabertura do troço Covilhã/Guarda e prestação de um serviço público de transporte ferroviário de qualidade na Linha da Beira Baixa (PCP).
N.º 271/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de 5€ em caso de renovação periódica (PSD e CDS-PP).
N.º 272/XII (1.ª) — Recomenda a alteração do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro, para possibilitar o ingresso na carreira docente de todos os professores de técnicas especiais com vínculo à função pública (BE).
N.º 273/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito do Programa de Ação, 2012, do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e Solidário entre Gerações, o desenvolvimento de medidas concretas (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 266/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE GARANTAM O ACESSO A UMA REFEIÇÃO MATINAL AOS ALUNOS CUJA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA LHES IMPEDE O ACESSO EM CASA

Exposição de motivos

O contexto de crise social e económica que o País atravessa, resultado de anos de más políticas e de oportunidades perdidas, reflete-se hoje no agravamento das dificuldades das famílias portuguesas, nos vários aspetos da sua vida.
Entre esses, tem-se produzido um aumento de casos de carência alimentar nos alunos do ensino básico, situação identificada muitas vezes pelas próprias escolas e seus professores, que sinalizam esses casos.
Assim, temos recebido informação, através de essas escolas, que alguns dos seus alunos iniciam o seu dia de aulas em jejum, não tendo tido oportunidade de tomar o seu pequeno-almoço em casa, ou com acesso apenas a uma refeição deficiente em termos de qualidade e quantidade. Muitos destes casos são de "nova" pobreza, surgida diretamente da difícil situação económica que o País atravessa, e estão fora do âmbito dos habituais públicos-alvo de medidas de política social.
Ora, esta situação coloca em causa não somente a saúde destas crianças, cuja subnutrição terá consequências no seu desenvolvimento, mas também a sua dignidade e aproveitamento escolar, afetando as suas capacidades de concentração e de aprendizagem.
A comunidade educativa, tendo diagnosticado a situação, não está indiferente a esta situação, e em muitos casos encontrou soluções a nível local, de modo a responder às necessidades desses alunos em situação de carência. Esta espontânea intervenção da comunidade – que aplaudimos - reforçou o tecido social, mas tornou-se nalguns casos insuficiente para responder a casos de carência nas escolas, obrigando assim a uma intervenção mais ampla da parte do Governo.
É já evidente o acentuado carácter social deste Governo, que está na sua génese e se materializou no Plano de Emergência Social (PES), no Plano de Emergência Alimentar e na aposta no bom funcionamento da Rede Social, sistema que incentiva as autarquias e as entidades públicas ou privadas que trabalham na área da ação social a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão, e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria.
Nesse sentido, a resolução deste problema social passa sobretudo por um apuramento da realidade, através das escolas. É evidente que a escola não pode ser uma instituição de apoio social e os professores não podem ter a responsabilidade de avaliar os casos de necessidade, mas devem poder sinalizar os casos que indiciam essa necessidade, do mesmo modo que os pais devem poder pedir apoio à escola. Ainda, cada caso deve ser avaliado tecnicamente, assim permitindo, por um lado, rigor na atribuição e, por outro, ativar recursos na comunidade para apoiar algumas famílias que de outra forma não procurariam ajuda.
Uma política social justa só pode ter como pilares rigorosos critérios de atribuição. E só uma política social assim construída permitirá uma verdadeira racionalização de recursos – garantindo apoio apenas àqueles que dele necessitam –, um melhor rastreio e identificação dos casos de pobreza ou negligência – de forma a poder ser atribuída a resposta necessária em cada caso –, e uma efetiva abertura da escola à comunidade, que deve agir em articulação com os restantes agentes (centros de saúde, autarquias, e instituições de solidariedade social).
Não é irrelevante ainda a consideração de que, sendo esta situação de crise temporária, qualquer programa no sentido indicado pela presente resolução deve estar programado de forma a poder ser avaliado regularmente e ajustado tendo sempre em conta as necessidades detetadas e a disponibilidade de recursos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD e do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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1) Crie mecanismos para a avaliação da realidade e identificação dos casos de alunos que, por motivos de carência, iniciam o seu dia de escola sem terem tido acesso à refeição do pequeno-almoço.
2) Crie mecanismos para responder às carências identificadas, com base em avaliações individuais e através de critérios funcionais onde esteja incluída toda a comunidade que envolve cada escola, designadamente a rede social.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2012.
Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Pedro Saraiva (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Emídio Guerreiro (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Duarte Marques (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 268/XII (1.ª) PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL AO TRATADO SOBRE ESTABILIDADE, COORDENAÇÃO E GOVERNAÇÃO NA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

O ―Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária‖, conhecido por ―Pacto Orçamental‖, de 02/03/2012, ç assinado por 25 Estados-membros da União Europeia, a saber: Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Holanda, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Portugal.
Encontra-se esta convenção internacional em período de ratificação pelos Estados-membros cossignatários, de acordo com o seu respetivo quadro jurídico-constitucional. É conhecido que a República da Irlanda decidiu referendar este tratado, não constituindo o plano de resgate financeiro a que está sujeita qualquer óbice para este efeito.
Este pacto orçamental, mais radical que os critérios de convergência nominais em vigor, condenam Portugal à estagnação e à recessão. Um défice orçamental com um teto invariável de 0.5% do produto significa desastre económico, desemprego em massa, cortes sociais na proteção pública, em alturas de crise.
Com sanções por incumprimento, multas, e perseguição de uns Estados contra outros no Tribunal de Justiça da União Europeia. E lesões sobre as competências dos Parlamentos Nacionais.
O Tratado em referência visa, segundo os seus termos, atingir objetivos da União Europeia (artigo 1.º), depende da interpretação pelos tratados e pelo direito da União (artigo 2.º), adota a centralidade dos mecanismos orçamentais corretivos pela Comissão Europeia (artigo 3.º), remete o procedimento por défices excessivos para o artigo 126.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (artigo 4.º). Todos os demais artigos fixam o funcionamento de órgãos da União Europeia em matérias de regulação da União económica e monetária. O artigo 8.º prevê até a intervenção sancionatória do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre os Estados-membros.
Deste modo, conclui-se que este é, como é invocado pelo próprio Tratado, ou na Proposta de Resolução n.º 30/XII (1.ª) apresentada pelo Governo à Assembleia da República, um instrumento relativo ao funcionamento de aspetos essenciais à União Europeia. A circunstância de ser um Tratado colateral ao funcionamento da União Europeia não lhe retira a eficácia na dinâmica jurídica na União e nos Estadosmembros. Não pode pois o ―Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária‖ deixar de cair na previsão do artigo 295.º da Constituição da República Portuguesa, relativo a

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Referendo sobre tratado europeu. Isto ç, ―efetivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da união europeia‖, cita-se da Lei Fundamental.
E este é, no propósito político e jurídico dos seus autores, um aprofundamento da União Europeia.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, para efeito do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de setembro, e pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os eleitores e eleitoras sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte: “Concorda com o Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária?”

Assembleia da República, 28 de março de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Ana Drago — Francisco Louçã — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 269/XII (1.ª) CEDÊNCIA DOS CENTROS DE SECAGEM DE ALCÁCER DO SAL E DE ÁGUAS DE MOURA À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A extinção da EPAC trouxe dificuldades acrescidas aos pequenos e médios agricultores, sobretudo para aqueles que não possuíam secadores, sujeitando-se aos preços impostos e totalmente dependentes dos industriais que detinham os secadores. Na sequência da luta dos agricultores e da respetiva organização, a Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, o Ministro da Agricultura de então, através de um Despacho, permitiu a utilização dos silos da ex-EPAC, em articulação com o INGA e o GPPAA. O Despacho datado de 4 de fevereiro de 2003 diz ―Que o INGA e o GPPAA, em articulação com a Associação dos Agricultores do Distrito de Setúbal, avaliem a forma e condições de utilização dos silos da EPAC, com vista a permitir, se necessário, na próxima campanha, a armazenagem do arroz dos produtores da Herdade da Comporta e Vale do Sado‖.
Desde de 2003 a Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal assegura a gestão e o funcionamento dos Centros de Secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura, colocando-os ao serviço dos agricultores do Vale do Sado e dos agricultores/rendeiros da Herdade da Comporta, que não possuem secadores próprios, principalmente para os pequenos e médios agricultores.
A possibilidade dos pequenos e médios agricultores utilizarem os Centros de Secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura (silos da ex-EPAC) durante os últimos nove anos, contribuiu para dinamizar a atividade agrícola e melhorar os seus baixos rendimentos.
A colocação dos Centros de Secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura ao serviço dos agricultores sem secadores próprios valorizou o preço à produção, reduziu os custos de secagem e armazenamento e foi determinante para a regularização dos preços, condicionando os próprios preços anteriormente impostos pelos grandes agricultores.
Durante esse período, a Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal realizou muitos investimentos na compra de equipamentos, nomeadamente para o cálculo da humidade do arroz, fundamental para o rendimento dos agricultores e no aperfeiçoamento do processo de secagem e armazenamento. Nestes nove anos procedeu-se sempre à entrega das sobras do arroz aos agricultores e anualmente secam-se cerca de sete mil toneladas de arroz.

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Entretanto, a 25 de janeiro de 2011, realizou-se uma reunião entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e a Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal. Nesta reunião, o Governo apresentou três propostas para as condições de cedência dos Centros de Secagem, num prazo de 20 anos: por venda, mediante pagamento de uma renda ou através da realização de investimentos equivalentes que anulem o valor da respetiva renda. O Governo referiu ainda que o investimento no Centro de Secagem de Alcácer do Sal seria no valor de 450 mil euros e no Centro de Secagem de Águas de Moura seria de 335 mil euros, com possibilidade de apresentação de candidaturas ao PRODER.
A Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, a 8 de fevereiro de 2011, envia um ofício ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, informando que optava pela realização de investimentos durante o período de cedência. Neste ofício a Associação refere ainda o desacordo à participação da APARROZ na gestão e articulação do Centro de Secagem de Alcácer do Sal, alegando que tal decisão não consta do Despacho do Ministro em 2003 e que os seus associados possuem secadores, não necessitando de recorrer ao Centro de Secagem.
Desde então, nunca houve mais nenhum contacto do Ministério da Agricultura sobre esta questão, tendo o processo ficado parado.
Foi com surpresa que, em fevereiro de 2012, a Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal tomou conhecimento do anúncio da venda em hasta pública do Centro de Secagem de Alcácer do Sal, previsto para o dia 14 de março de 2012, por iniciativa do atual Governo, sem qualquer informação prévia, nem ter tentado encontrar uma solução com esta Associação, dado que foi iniciado um processo de cedência, que ficou por concluir.
Os pequenos e médios agricultores uniram-se, organizaram-se e dinamizaram-se diversas ações de luta contra a venda do Centro de Secagem de Alcácer do Sal, essencial para o desenvolvimento económico e social da região e decisivo no apoio à produção nacional. As Assembleias Municipais de Alcácer do Sal e de Grândola aprovaram moções e posições solidárias com a luta dos agricultores.
Dias antes da data prevista para a hasta pública, o Governo suspendeu o processo, em resultado da luta e da contestação dos pequenos e médios agricultores.
Tomámos conhecimento que a APARROZ tinha enviado um ofício ao Governo a propor a aquisição do Centro de Secagem de Alcácer do Sal por cerca de 600 mil euros. Estranha coincidência, ser exatamente o mesmo montante de licitação inscrito no anúncio de hasta pública, quando o Centro de Secagem está avaliado em 1,2 milhões de euros.
O Governo preparava-se de uma forma encapotada e silenciosa, para vender o Centro de Secagem por metade do preço, aos grandes agrários, todos eles possuidores de secadores próprios, construídos com apoio de dinheiros públicos, para voltarem a esmagar os pequenos e médios agricultores, que sem outra alternativa para a secagem e armazenamento do arroz, sujeitar-se-iam às suas imposições e preços.
Importa sublinhar que os outros silos da ex-EPAC, localizados pelo País, foram cedidos pelo Governo, precisamente através da realização de investimentos num determinado período, ou seja, a mesma opção que a Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal escolheu e que ainda hoje aguarda que se retome o processo iniciado em 2011.
Numa perspetiva de defesa da produção nacional, de aposta no desenvolvimento da agricultura e na soberania alimentar, de apoio e garantia do rendimento e da atividade dos pequenos e médios agricultores, o PCP propõe que o Governo anule definitivamente o processo de venda em hasta pública do Centro de Secagem de Alcácer do Sal e proceda à cedência dos Centros de Secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura à Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, por um período de 20 anos, através da realização de investimentos, com recurso ao PRODER.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que proceda à cedência dos Centros de Secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura à Associação de

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Agricultores do Distrito de Setúbal, por um período de 20 anos, através da realização de investimentos equivalentes ao valor da renda, com recurso ao PRODER, que garanta o apoio aos pequenos e médios agricultores sem secadores próprios e a continuidade da atividade agrícola na região.

Assembleia da República, 27 de março de 2012.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Agostinho Lopes — Rita Rato — Bernardino Soares — Jorge Machado — João Oliveira — Paulo Sá — Agostinho Lopes — Honório Novo — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 270/XII (1.ª) PELA MODERNIZAÇÃO E REABERTURA DO TROÇO COVILHÃ/GUARDA E PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE QUALIDADE NA LINHA DA BEIRA BAIXA

Ao longo de décadas, o desenvolvimento da rede ferroviária em Portugal potenciou amplamente a ligação entre regiões, entre localidades e a mobilidade das populações. A ligação da região da Beira Interior a outras regiões do País remonta ao final do Século XIX. Em 1891 ficou concluída a ligação até à Covilhã e a 11 de maio de 1893, concluiu-se a totalidade da Linha da Beira Baixa, até à Guarda.
Com uma extensão de 239,4 Km, a Linha da Beira Baixa tem conexão com a Linha da Beira Alta e a Linha do Norte. Possibilitou a aproximação das populações e avanços ao nível do desenvolvimento do País.
Dado o estado geral de degradação em que se encontrava a Linha da Beira Baixa, foram projetadas e executadas, até à Covilhã, obras de modernização e eletrificação, a fim de melhorar o serviço de transporte público ferroviário de passageiros e também para o transporte de mercadorias. Segundo a REFER ―o projeto de modernização da Linha da Beira Baixa tem como objetivos fundamentais a redução dos tempos de percurso e dos custos de exploração e de manutenção, a melhoria das acessibilidades às estações e o aumento da segurança ferroviária, permitindo, simultaneamente, constituir este eixo como um itinerário alternativo á Linha da Beira Alta, designadamente, para o tráfego internacional de mercadorias‖.
Em finais de julho de 2011 ficaram concluídas as obras de modernização e eletrificação, referentes ao troço Castelo Branco/Covilhã. Para completar na totalidade as obras de modernização e eletrificação da Linha da Beira Baixa, falta somente a intervenção no troço Covilhã/Guarda.
Desde fevereiro de 2009, isto é, há três anos que o troço entre a Covilhã e a Guarda se encontra encerrado, para a realização das obras de modernização. Em julho de 2011, o Governo, em resposta à pergunta do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre a eventualidade de encerramento da linha ferroviária entre a Covilhã e a Guarda, afirmou estarem a realizar estudos sobre a matéria em apreço, que precisam de uma análise profunda e que era prematuro emitir qualquer opinião. Entretanto, o sítio da internet da REFER refere que se encontram em desenvolvimento os projetos para a intervenção neste troço.
No troço entre a Covilhã e a Guarda já foram efetuados investimentos, nomeadamente a renovação da linha entre Caria e Belmonte, a requalificação das estações e o reforço da estrutura de túneis e de pontes. Por exemplo, segundo as informações disponibilizadas pela REFER, no seu sítio da internet, a 5 de março de 2009 foi consignada a renovação integral da linha entre os quilómetros 178,400 e 188,500, no valor de 4.798.616,00 euros e foi adjudicado a 25 de janeiro de 2010, pelo montante de 2.119.210,47 euros a reabilitação e o reforço do túnel do Sabugal.
Apesar de já terem sido investidos mais de 7 milhões na requalificação e na modernização do troço entre a Covilhã e a Guarda, não existe nenhuma previsão para a conclusão das obras e a reabertura deste troço para o transporte ferroviário de passageiros e mercadorias. A ausência de respostas claras e concretas, assim como a indefinição dos calendários, conduz ao crescimento da preocupação das populações, quanto ao eventual encerramento permanente deste troço.

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No documento da REFER, datado de 30 de dezembro de 2011, intitulado ―Diretório da Rede 2013‖, diz-se que o troço entre a Covilhã e a Guarda na Linha da Beira Baixa, estará encerrado em 2013. Isto é, o Governo ainda não assumiu publicamente qual o futuro para este troço, no entanto, ele permanece encerrado, agora até 2013, ignorando os investimentos públicos já concretizados. Há muitos indícios que demonstram a falta de vontade política para retomar a circulação de comboios em toda a Linha da Beira Baixa.
O encerramento definitivo do troço entre a Covilhã e a Guarda degrada as acessibilidades e mobilidade das populações, numa região onde é praticamente inexistente uma rede de transportes públicos, contribui para o maior isolamento das populações e de muitas localidades, a somar aos encerramentos de serviços públicos de escolas, extensões de saúde ou postos dos CTT e prejudica o desenvolvimento económico dos distritos de Castelo Branco e da Guarda, já bastante fustigados pelo encerramento de empresas, o aumento de desemprego, os baixos salários e reformas e a desertificação. Esta medida significaria um retrocesso de quase 120 anos e levaria a mais despedimentos na CP e na REFER.
A modernização e requalificação do troço entre a Covilhã e a Guarda é importante do ponto de vista regional e nacional. Retomar o transporte ferroviário na totalidade da Linha da Beira Baixa potencia o aproveitamento dos investimentos realizados nos restantes troços desta Linha, promove o desenvolvimento e o crescimento económico, através do aumento do número de utentes e de mercadorias, da maior mobilidade das populações, num meio de transporte mais eficaz, confortável e barato e uma redução dos níveis de poluição, tendo em conta a redução do trafego rodoviário neste troço.
Mas a existência de transporte ferroviário em toda a Linha da Beira Baixa, permite não só a ligação à Linha da Beira Alta, como pode constituir uma alternativa ferroviária para o transporte ferroviário nacional e internacional.
A CP suprimiu o transporte rodoviário alternativo no troço Covilhã-Guarda a partir de 1 de março de 2012, criado no âmbito do encerramento provisório deste troço, deixando as populações sem qualquer alternativa de mobilidade. A CP justifica esta decisão na ―sequência da suspensão do processo de reativação do troço Covilhã-Guarda na Linha da Beira Baixa, e conforme previsto no Plano Estratçgico de Transportes‖, segundo comunicado disponível do seu sítio da internet. E acrescenta que ―considerando a atual impossibilidade de prestação do serviço de transporte ferroviário e que a reposição da mesma não irá ocorrer no curto prazo, não deve ser o operador deste transporte a assegurar as alternativas de mobilidade das populações‖, remetendo a solução para os operadores locais, inexistentes nas localidades abrangidas quer pela linha ferroviária, quer pelo transporte alternativo.
A decisão da CP revela a sua desresponsabilização pelo serviço público de transporte e de mobilidade das populações, como demonstra o plano estratégico de transportes, que é nada mais, nada menos, um plano de encerramento de transportes e o continuado adiamento da modernização, eletrificação e requalificação do troço entre a Covilhã e a Guarda na linha da beira baixa. Está assim dado mais um passo para o eventual encerramento definito deste troço.
A conclusão das obras de modernização e eletrificação na Linha da Beira Baixa até à Covilhã possibilitou a melhoria do serviço intercidades entre Lisboa e a Covilhã e a redução do tempo de viagem. Mas logo após a conclusão destes investimentos, reivindicados pelas populações há anos, em novembro o Governo decidiu substituir o material circulante do serviço intercidades, por automotoras (unidade tripla elétrica – UTE 2240), ―recauchutadas‖ em modernizações que não garantem as condições adequadas a viagens de longo curso.
Estas automotoras não asseguram o conforto aos utentes, com níveis de ruído muito elevados e com tempos de viagem superiores ao comboio intercidades. Acresce ainda o facto de o Governo manter os preços, quando desqualificou o serviço prestado, isto é, o Governo cobra por um serviço intercidades, quando na prática presta um serviço regional.
A substituição do material circulante na Linha da Beira Baixa por automotoras revela uma atitude de desvalorização e de não aproveitamento dos investimentos já realizados. Mais, a introdução das automotoras na Linha da Beira Baixa constitui um retrocesso no transporte público ferroviário, com grandes prejuízos na mobilidade das populações e no desenvolvimento da região.
A falta de resposta do Governo quanto ao futuro da Linha da Beira Baixa, associada à manutenção do seu encerramento para 2013 e a degradação do serviço público de transporte ferroviário, são opções políticas do Governo de prosseguimento da destruição da rede ferroviária nacional. Na sequência das imposições da troika

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internacional, o Governo PSD/CDS-PP assumiu um plano estratégico de transportes, que visa a degradação dos transportes públicos, o encerramento de centenas de quilómetros de ferrovia e a entrega a privados. O que verdadeiramente move o Governo não é a salvaguarda da mobilidade das populações nem dos interesses do país, mas sim a redução dos transportes públicos e o aumento dos preços, para justificar e tornar mais atrativa a sua entrega aos grandes grupos económicos.
O desenvolvimento da região da Beira Interior, a melhoria das condições de vida das populações, o incentivo à produção nacional e à criação de emprego, passa também pelo investimento nas infraestruturas de transportes, sobretudo ferroviários, que torne a região mais atrativa e que responda às necessidades de mobilidade das populações e para o transporte de mercadorias, daí a importância e relevância da existência de um serviço público de transporte ferroviário em toda a extensão da Linha da Beira Baixa.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1. A conclusão das obras de modernização, de eletrificação e de requalificação da linha ferroviária no troço Covilhã/Guarda e a reabertura ao transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias, em todo o percurso na Linha da Beira Baixa.
2. A reposição do material circulante intercidades na Linha da Beira Baixa, que garanta um serviço público de transporte ferroviário de qualidade, com maior conforto aos utentes e menor tempo de viagem.
3. Provisoriamente, até à reabertura do troço Covilhã/Guarda, a CP tem de assegurar transporte alternativo neste troço, passando em todas as localidades privadas do transporte ferroviário.

Assembleia da República, 27 de março de 2012.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Bruno Dias — Paulo Sá — Agostinho Lopes — António Filipe — Rita Rato — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Jorge Machado — Honório Novo — Miguel Tiago — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 271/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE RENOVAÇÃO DE ATESTADO MULTIUSO DE INCAPACIDADE EM SITUAÇÃES IRREVERSÍVEIS E A APLICAÇÃO DE UMA TAXA DE € 5 EM CASO DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA

Exposição de motivos

Tendo presente a atual conjuntura socioeconómica, consideram os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP oportuna a revisão das condições em que têm vindo a ser requeridos os atestados de incapacidade multiuso em junta médica, cuja obtenção é necessária para determinar as condições de acesso aos benefícios previstos na lei em diversas áreas, nomeadamente sociais e de cuidados de saúde, incluindo a isenção do pagamento de taxas moderadoras.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que atualiza os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, prevê o pagamento de uma taxa pela emissão do referido atestado no montante de € 50, valor que não considerava a

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situação de renovação periódica, nem previa a especificidade das situações irreversíveis, o que merece ponderação num cenário particularmente crítico como é o atualmente vivido pelos portugueses.
Consistindo a fixação de taxas devidas pelo pagamento dos serviços prestados no âmbito da saúde pública, evidentemente, uma matéria mais diretamente relacionada com o desenvolvimento da atividade governativa não se afigura apropriado alterar o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, por ato legislativo da Assembleia da República, antes devendo esta recomendar ao Governo a revisão do referido diploma legal, no sentido que ora se propõe.
Assim, deverá o Governo isentar o pagamento de nova taxa aquando da renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente não reversível e, nas situações em que essa incapacidade não seja permanente e irreversível, reduzir significativamente os valores a cobrar pela renovação do referido atestado, dos atuais € 50 para € 5.
Nestes termos, os Deputados do PSD e do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Isente de pagamento de qualquer taxa a renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica; 2. Reduza para 5€ o valor da taxa na renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade.

Palácio de São Bento, 28 de março de 2012.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Miguel Santos (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Nuno Reis (PSD) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Luís Vales (PSD) — João Serpa Oliva (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 272/XII (1.ª) RECOMENDA A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 338/2007, DE 11 DE OUTUBRO, PARA POSSIBILITAR O INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE DE TODOS OS PROFESSORES DE TÉCNICAS ESPECIAIS COM VÍNCULO À FUNÇÃO PÚBLICA

O ensino artístico, tanto nas escolas especializadas como nas disciplinas artísticas nas escolas não especializadas, é assegurado há vários anos por docentes não integrados em qualquer grupo de docência, que o Ministério da Educação e Ciência designa por professores de técnicas especiais.
Os professores de técnicas especiais têm sido alvo de diversas discriminações e injustiças que não só prejudicam cada professor e professora, como prejudicam o ensino artístico como um todo. Para dar resposta às questões da vinculação dos professores de técnicas especiais têm-se sucedido medidas legislativas isoladas que resolveram alguns problemas mas deixaram outros por resolver, criando uma situação de grande injustiça em que professores na mesma situação e que cumprem os mesmos requisitos são tratados de forma diferente. Uma das situações particularmente penalizadora é a dos professores com vínculo mas sem acesso à carreira docente.
O Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro, no seu artigo 4.º – Regime de ingresso na carreira, possibilita que ―os docentes providos em lugar do quadro de zona pedagógica nos termos do presente decreto-lei são integrados na estrutura da carreira docente, na categoria de professor‖, mas deixou de fora os docentes que vincularam ao quadro de escola numa altura em que não existiam ainda os quadros de zona pedagógica. Este é, por exemplo, o caso de alguns dos professores integrados no quadro da Escola Artística de Soares dos Reis, ao abrigo da Portaria n.º 495/2001 de 12 de março, que, apesar de preencherem

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requisitos idênticos aos outros docentes (Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro), se encontram impossibilitados de ingressar na carreira, com todas as consequências negativas daí decorrentes.
É urgente corrigir a situação absurda dos professores que têm vínculo à função pública mas têm o acesso à carreira docente negado. Uma correção que não representa qualquer encargo adicional para o Estado, uma vez que as tão penalizadoras e injustas regras de congelamento de carreiras e redução salarial que se aplicam a todos os docentes se aplicarão também a estes professores. Está em causa um número muito reduzido de docentes, mas que merecem ser tratados com o respeito devido a todos os trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro, possibilitando o ingresso na carreira docente de todos os professores de técnicas especiais com vínculo à função pública.

Assembleia da República, 28 de março de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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