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13 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».
3 — Ora, através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que este diploma sofreu até à data várias vicissitudes, pelo que, em caso de aprovação da presente iniciativa, constituirá a mesma a terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, o que deve constar do título, propondo-se por isso a seguinte redação:

«Elimina os mecanismos de aumento do horário de trabalho, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.»

4 — O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação.
5 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de março de 2012 A Deputada Relatora, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 172/XII (1.ª), do PCP Elimina os mecanismos de aumento do horário de trabalho Data de admissão: 15 de fevereiro de 2012 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Filomena Romano de Castro, Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data: 23 de março de 2012

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Com o projeto de lei em apreço1, que baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho em 15 de fevereiro, e para o qual foi indicada autora do parecer a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes, do PSD, em 29 de fevereiro, pretende o PCP eliminar os mecanismos de aumento do horário de trabalho, propondo para o efeito a alteração dos artigos 106.º, 212.º, 217.º e 219.º e a revogação dos artigos 204.º a 209.º e as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 214.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. 1 A respetiva discussão, na generalidade, em Plenário, foi agendada para o dia 28 de março, em conjunto com a proposta de li n.º 46/XII (1.ª) — Procede à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.


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