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36 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

alcance limitado, revelando que as medidas daí resultantes não correspondem a um consenso entre a sociedade portuguesa.
O ponto 3 do preâmbulo apresenta as três orientações centrais da alteração ao Código do Trabalho que o Governo pretende realizar:

i) Melhorar a legislação laboral; ii) Promover a flexibilidade interna das empresas; iii) Promover a contratação coletiva.

A segmentação do mercado de trabalho: Assumindo reconhecer «as implicações das alterações nos cidadãos em particular e nas relações de trabalho em geral», o Governo afirma que «as alterações têm em consideração a proteção das legítimas expectativas dos trabalhadores». Por outro lado, «considerando que universo de trabalhadores se mostra muito diversificado, apresentando diferentes níveis de proteção», a proposta de lei afirma pretender «diminuir as disparidades e estabelecer um nível de proteção tendencialmente uniforme».
O Governo assume a existência de uma elevada segmentação no chamado mercado de trabalho, revelando, na proposta de lei, que a considera a responsável pelo elevado nível de desemprego, na razão de que a mesma segmentação está na origem da falta de competitividade e produtividade da economia portuguesa.
Esta tese resulta da conceção de que a segmentação significa que uma parte considerável do universo dos trabalhadores se encontra demasiado protegido, empurrando os restantes para elevados níveis de precarização e de ausência de proteção social. Em momento algum se pondera que a segmentação representa, de facto, que um conjunto elevado de trabalhadores está sujeito a níveis de exploração só possíveis graças à fragilidade do seu estatuto e a uma sobreproteção das entidades patronais que, à margem da própria lei, abusam da situação desigual entre empregador e empregado. Esquece-se que a segmentação foi e é «produzida» para dividir/estabelecer barreiras entre os trabalhadores, fragilizando a sua unidade de classe e capacidade reivindicativa, facilitando a sua exploração. Esquece-se que a atual segmentação em Portugal é o resultado das políticas laborais dos últimos anos, nomeadamente de sucessivas reformas laborais, intensificando a liberalização do mercado de trabalho. A que está em curso, a ser aprovada, aprofundará e alargará a segmentação do mercado de trabalho.
A segmentação poderia ser resolvida num processo de igualização por cima, e não por baixo, como causará a legislação proposta, dando proteção aos trabalhadores hoje desprotegidos!

O mercado de trabalho e o emprego: No essencial, a proposta de lei assenta numa tese principal, complementar à anteriormente enunciada, em que a redução dos custos que os empregadores enfrentam na contratação resulta inevitavelmente em maior interesse dos mesmos em contratarem mais trabalhadores. Esta perspetiva considera que a redução dos custos com remunerações permite embaratecer a produção, conduzindo a uma maior capacidade de vender a mesma. Tese que considera que os empregadores contratam trabalhadores porque eles são baratos e não porque exista mercado para a sua produção! Assim «inverte-se a equação keynesiana, segundo a qual não é o nível dos salários que condiciona o nível do emprego, mas é o nível do emprego que condiciona o nível dos salários» (Avelãs Nunes1).
Estamos em pleno reino dos monetaristas e neoliberais de todos os matizes! «As variações conjunturais do nível de desemprego nas atuais economias capitalistas são explicáveis fundamentalmente, segundo os monetaristas, através das variações da procura voluntária de emprego (trabalho) e de lazer (não-trabalho) por parte dos trabalhadores e não através das variações da oferta de postos de trabalho por parte das empresas. Uma noção importante a este respeito é a noção de desemprego temporário (search unemployment), noção que pretende designar o conjunto de trabalhadores que deixaram (ou perderam) um emprego e se encontram à procura de outro emprego melhor (searching for a better job). 1 Nunes, Avelãs (2011) As voltas que o mundo dá… Re flexões a propósito das aventuras e desventuras do Estado Social, Edições «Avante!»

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