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45 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

Assembleia da República, 21 de março de 2012 O Deputado Relator, Agostinho Lopes — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: — O parecer foi rejeitado, com os votos contra do PSD e CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Parecer da Comissão da Segurança Social e do Trabalho

Índice

Parte I — Considerandos

1 — Nota introdutória 2 — Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Parte II — Opinião da autora do parecer Parte III — Opiniões, pareceres e contributos da discussão pública Parte IV — Conclusões Parte V — Parecer Parte VI — Anexos

Parte I — Considerandos

1 — Nota introdutória: Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 10 de fevereiro de 2012, foi ordenada a baixa à 10.ª Comissão da Segurança Social e do Trabalho (comissão competente) a proposta de lei n.º 46/XII (1.ª), da iniciativa do Governo, apresentada à Assembleia da República em 9 de fevereiro de 2012.
A referida apresentação reúne os requisitos formais e regimentais exigidos, porquanto foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, bem como os requisitos estabelecidos pela lei formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro).
A proposta de lei esteve em discussão pública até 19 de março de 2012, tendo sido publicada em separata do Diário da Assembleia da Republica em 18 de fevereiro de 2012.
A discussão na generalidade da proposta de lei encontra-se agendada para o dia 28 de março de 2012.

2 — Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa: A proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) visa proceder à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Em termos gerais, os proponentes invocam o Programa do XIX Governo para as alterações propostas, que dizem ir no sentido da competitividade, do crescimento e do emprego. Citam, em especial, o capítulo relativo ao «Emprego e mercado de trabalho», referindo que o mesmo concretiza «um conjunto de medidas dirigidas ao bem-estar das pessoas e à competitividade das empresas e da economia portuguesa».
Para tal desiderato consideram os proponentes ser «essencial uma legislação laboral flexível, concentrada na proteção do trabalhador e não do posto de trabalho», (…) «empreender a modernização do mercado de trabalho e das relações laborais», (…) concretizar a «aproximação do enquadramento jurídico vigente em outros países congéneres, nomeadamente no mercado comum europeu».
Por outro lado, os proponentes referem que é necessário dotar as empresas de instrumentos adequados de resposta a situações de crise. Assim, é sublinhado na exposição de motivos que o Governo envidou todos os esforços para alcançar um acordo social abrangente com os parceiros sociais, com vista à implementação de um conjunto de políticas direcionadas ao crescimento, competitividade e emprego e ao cumprimento dos

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