O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

essa remuneração não lhe é devida porque durante o período de referência o empregador não lhe cometeu tarefas para realizar.
O lay-off só é legal se estiver expressamente previsto no contrato de trabalho. A faculdade de recurso a este mecanismo pode ainda estar prevista num acordo entre empresa e sindicato, ou num acordo mais abrangente de âmbito nacional entre patrões e centrais sindicais.
2 – Short-time (redução de laboração) – considera-se que um trabalhador se encontra em situação de short-time durante uma semana quando, em virtude da diminuição do trabalho que lhe é atribuído pelo empregador, a sua remuneração semanal corresponde a menos do que metade do vencimento semanal.
Como no caso do lay-off, deve haver previsão expressa ou implícita da possibilidade de recorrer a este mecanismo. Em geral, este mecanismo é acordado entre sindicato e empresas.
O ACAS (Serviço de Aconselhamento, Conciliação e Arbitragem) disponibiliza uma brochura informativa sobre lay-off e short-term working.
Regime de cessação do contrato de trabalho: Finalmente, no que concerne ao regime de cessação do contrato de trabalho por razões não relacionadas com o trabalhador (redundancy), sempre que o empregador se propuser despedir 20 ou mais trabalhadores num estabelecimento num intervalo de 90 dias (artigo 195.º do Employment Rights Act 1996), existe a obrigação de proceder à consulta das entidades representativas dos trabalhadores e de com elas acordar os critérios de seleção dos trabalhadores a dispensar.
A questão da definição dos critérios para a determinação dos trabalhadores atingidos pela extinção do posto de trabalho encontra-se desenvolvida na brochura do ACAS sobre o tema.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se que baixaram também à 10.ª comissão, sobre matéria conexa, as seguintes iniciativas:

— Projeto de lei n.º 162/XII (1.ª), do BE — Combate o falso trabalho temporário e protege os trabalhadores temporários (Terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); — Projeto de lei n.º 172/XII (1.ª), do PCP – Elimina os mecanismos de aumento do horário do trabalho; — Projeto de lei n.º 179/XII (1.ª), do PEV -Procede à alteração ao Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro); — Petição n.º 96/XII (1.ª) - Manutenção do feriado oficial do 1.º de dezembro, da iniciativa da Sociedade Histórica da Independência de Portugal.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Em 14 de fevereiro de 2012 a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto. O parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho pode ser consultado aqui e o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego pode ser consultado aqui.
A Comissão competente determinou, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento, a apreciação pública, que decorreu pelo período de 30 dias de 18 de fevereiro a 19 de março de 2012.

Pareceres/contributos enviados pelo Governo: Como já foi referido, o Governo informou que consultou os parceiros sociais, cumprindo o disposto no artigo 92.º da Constituição e no artigo 471.º do Código do Trabalho, e junta à sua proposta de lei a ata n.º 2/2012, da Comissão Permanente de Concertação Social, de 1 de fevereiro de 2012.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 VI — Apreciação das consequências da ap
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Refere o Governo, na exposição de motiv
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 2012, embora em relação à eliminação do
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 — A manutenção do apoio pelo serviço pú
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 estabelece que, em caso de cessação de
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Parte III — Conclusões 1 — O Gove
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 incidência no âmbito do direito do trab
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 trabalhador individualmente considerado
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 com aqueles conexos, são desproporciona
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Sobre a possibilidade de despedimento c
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Assim sendo, as alterações propostas ao
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 A proposta de lei determina a anulação
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 alcance limitado, revelando que as medi
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Nesta ótica, o desemprego é desemprego
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Gráfico 1 A observação do Gráfico
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Gráfico 2 Fonte: AMECO Merc
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 O objetivo enunciado pelo Governo, bem
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 as contribuições patronais para a Segur
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Entra-se num círculo vicioso em que à i
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 iii) Bem como a limitação dos montantes
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Face ao anteriormente exposto, a propos
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Assembleia da República, 21 de março de
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 compromissos do Memorando de Entendimen
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 iii) Alteração ao regime de contabiliza
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 como é óbvio, a proteção da parte mais
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 O Governo informou que consultou os par
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Nota Técnica Proposta de lei n.º
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 O artigo 8.º da proposta de lei, sob a
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Verificação do cumprimento da lei formu
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Na primeira revisão constitucional1, au
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 O XIX Governo Constitucional no seu Pro
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Enquadramento doutrinário/bibliográfico
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 reformulação de muitos preceitos, conté
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Enquadramento do tema no plano da União
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 qual o trabalhador está a trabalhar ou
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 infraestruturas e equipamentos coletivo
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 de os Estados-membros fixarem limites.
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 contrato. Nestes casos o trabalhador te
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 O atual governo está em negociação com
Pág.Página 62
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Contributos de entidades que se pronunc
Pág.Página 64