O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

membros do pessoal, gozam de imunidade de jurisdição relativamente aos atos praticados no exercício oficial das suas funções e gozam de inviolabilidade no que respeita aos seus documentos oficiais; 10 — No âmbito das suas atividades oficiais, o MEE, os seus ativos, rendimentos, bens, operações e transações autorizadas estão isentos de quaisquer impostos diretos; 11 — O Tratado contido na presente iniciativa fica submetido a ratificação, aprovação ou aceitação pelos signatários; 12 — O Tratado contido na presente iniciativa entrará em vigor na data em que tiverem sido depositados instrumentos de ratificação, aprovação ou aceitação dos signatários cujas subscrições iniciais representem, pelo menos, 90% do total de subscrições previstas no seu Anexo II (um total de capital subscrito de € 700 000 000 000, cabendo a Portugal um total de € 17 564 400 000).

Parte IV – Parecer

Tendo em atenção os considerandos e conclusões que antecedem, deve o presente parecer ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, competente em razão da matéria, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 28 de março de 2012 O Deputado Relator, Honório Novo — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: — O parecer foi aprovado.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 direitos e dos deveres para todos os ci
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Parte I — Considerandos 1 — Nota
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 No demais, o presente projeto de lei re
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 alterações anteriores, identificar aque
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Segundo a exposição de motivos do proje
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 «Elimina os mecanismos de aumento do ho
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Nos termos do artigo 212.º do CT2009 co
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 É ainda de registar que as alterações n
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Resumo: Este relatório anual debruça-se
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Estados-membros. Esta matéria é desenvo
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Alemanha: A lei sobre o horário de trab
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 O trabalho noturno, a menos que o seja
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 Descanso semanal – o trabalhador tem di
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 V — Consultas e contributos Consu
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012 VI — Apreciação das consequências da ap
Pág.Página 24