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8 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

carências, com uma atenção essencial aos mais idosos, aos que perderam o seu posto de trabalho, aos mais carenciados, às crianças em dificuldades, aos emigrantes e que não ignore as pessoas com deficiência.
(…) O Programa de Emergência Social será estruturado na base desse novo modelo de inovação, atravçs de uma Rede Nacional de Solidariedade (RENASO) em que Estado, autarquias locais e, sobretudo, organizações da sociedade civil, designadamente as Misericórdias, as mutualidades e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) irão convergir.
Segundo o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, cujo resumo foi publicado no passado mês de julho pelo INE, em 2010, 22,5% dos indivíduos residentes em Portugal viviam em situação de privação material, com uma diferença de mais 1 p.p. face ao valor de 21,5% registado em 2009.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e Itália.

Espanha: Em Espanha as prestações sociais estão consignadas no Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de junio, por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley General de la Seguridad Social.
Recentemente, foi aprovado o Real Decreto-ley 8/2010, de 20 de mayo, que contempla medidas extraordinárias adotadas para dar cumprimento ao compromisso do Governo de acelerar em 2010 e 2011 a redução do deficit público previsto no seu Programa de Estabilidade e Crescimento.
A exposição de motivos do real decreto-lei refere que o Governo espanhol decidiu atuar sobre a despesa corrente em ordem a uma redução suplementar, evitando reduzir aquela que se torna relevante para impulsionar a recuperação do crescimento económico, ou que seja imprescindível para manter o apoio público àqueles que sofrem com maior intensidade a crise com especial atenção aos desempregados.
O referido diploma, entre as medidas estabelecidas, suprime, em matéria de «prestações de dependência», reguladas na disposição final primeira da Ley 39/2006, de 14 de diciembre, a retroatividade do pagamento ao dia da apresentação do pedido. Assim, as prestações passarão a ser devidas a partir da data da sua atribuição e não da data do pedido.
Outra medida de combate ao défice contida no Capítulo V do referido real decreto é a revisão do preço dos medicamentos não incluídos no sistema de preços de referência e a adequação do número de unidades em cada embalagem à duração estandardizada dos tratamentos, bem como a dispensa de medicamentos em unidose.
No que diz respeito às «prestações familiares», de acordo com o Capítulo IV do mesmo diploma, é revogada a atribuição da prestação única por nascimento ou adoção estabelecida no artigo 181.º da Lei Geral da Segurança Social, e alteradas as deduções em sede de Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas.
A matéria relativa à promoção e ajuda dos grupos mais desfavorecidos é da competência das Comunidades Autónomas. A Comunidade Autónoma de Madrid, por exemplo, atribui o rendimento social de inserção (renta mínima de inserción) através da Lei n.º 15/2001, de 27 de dezembro, que criou o Rendimento Mínimo de Inserção da Comunidade de Madrid, regulamentada pelo Decreto n.º 147/2002, de 1 de agosto, que aprovou o Regulamento do Rendimento Mínimo de Inserção de Madrid.

Itália: Em Itália os apoios sociais são vários. E há dois entes previdenciais que os atribuem: o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) e o INPDAP (Instituto Nacional de Previdência para os trabalhadores da Administração Pública).
O INPS é o maior ente previdencial italiano. Está coberta pelo INPS a quase totalidade dos trabalhadores dependentes do sector privado e alguns do sector público, bem como a maior parte dos trabalhadores autónomos. A atividade principal consiste na liquidação e no pagamento das pensões que são de natureza previdencial e de natureza assistencial.
As primeiras são determinadas com base na cobertura legal e financiadas com as contribuições dos trabalhadores: pensão de velhice, pensão por tempo de serviço, pensão aos sobreviventes, subsídio de invalidez, pensão de invalidez, pensão por convenção internacional de trabalho efetuado no estrangeiro.

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