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107 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

 Artigo 24.º — Alterações aos documentos e elementos informativos apresentados para efeitos de registo — prevêse que o registo das alterações aos documentos e elementos informativos deve ser feito no prazo de 14 dias a contar da data em que ocorreram as alterações e deve ser objeto de publicidade  Artigo 25.º — Firma da FE — a firma da FE inclui a sigla «FE», sendo que apenas as FE podem adotar esta sigla na sua firma  Artigo 26.º — Responsabilidade por atos anteriores ao registo de uma FE — esta rege-se pela legislação nacional aplicável
Capítulo III — Organização da FE o Artigo 27.º — Órgãos de direção — a FE é governada por um órgão de direção composto por um número ímpar de membros, não inferior a três. Cada membro da direção dispõe de um voto, sendo que a regra é da deliberação por maioria dos membros o Artigo 28.º — Membros do órgão de direção — estes devem ter capacidade jurídica plena e não ser impedidos de assumir essas funções. Podem demitir-se a qualquer momento e devem demitir-se quando se verifique alguma das situações previstas no n..º 2, podendo ser destituídos do cargo com base nesses fundamentos o Artigo 29.º — Funções do órgão de direção e dos seus membros — estes assumem a responsabilidade pela boa administração, gestão e exercício das atividades da FE, devendo agir no melhor interesse da FE e do seu objetivo de utilidade pública. Têm um dever de lealdade no exercício das suas responsabilidades o Artigo 30.º — Diretores executivos — podem ser nomeados, pelo órgão de direção, um ou mais diretores executivos. O presidente e a maioria dos membros dos órgão de direção não podem ser simultaneamente diretores executivos o Artigo 31.º — Outros órgãos da FE — os estatutos da FE podem prever a existência de um órgão de fiscalização e outros órgãos o Artigo 32.º — Conflito de interesses — o fundador e quaisquer outros membros do órgão de direção que possam ter uma relação comercial, familiar ou de outro tipo, com o fundador ou entre si, que possa criar