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70 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012

Face a esta realidade o grupo parlamentar do PCP tem solicitado esclarecimentos e sugerido aos governos que prestem atenção a este problema e assumam uma posição de compreensão e de tratamento de equidade entre sectores produtivos.

Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que: 1. Crie um mecanismo de subsidiação à aquisição de gasolina para utilização nas embarcações de pesca com menos de 12 metros.
2. A bonificação a criar permita que o valor máximo a pagar pela gasolina não ultrapasse o valor do gasóleo utilizado na atividade piscatória.

Assembleia da República, 5 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Bruno Dias — Bernardino Soares — Paulo Sá — Paula Santos — Honório Novo — Miguel Tiago — Rita Rato.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 281/XII (1.ª) PROPÕE QUE O TRATADO SOBRE A ESTABILIDADE, COORDENAÇÃO E GOVERNAÇÃO NA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA SEJA SUJEITO A REFERENDO

Nota justificativa

O artigo 295.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que tratados que visem a construção e aprofundamento da União Europeia possam ser submetidos a referendo.
Certo é que em Portugal nunca se convocou referendo para as matérias relacionadas com a construção europeia, tendo os portugueses sempre sido arredados de se pronunciarem diretamente sobre o futuro da U.E.
que, ainda por cima, de tratado em tratado, tem esvaziado soberania nacional, concentrando poderes noutros níveis de decisão bastante distantes dos portugueses.
Torna-se, porém, cada vez mais difícil justificar a razão pela qual os portugueses não são chamados a pronunciarem-se por via de um referendo. Um referendo, nesta matéria, tem diversas vertentes importantes, entre as quais destacamos a possibilidade de um amplo debate de esclarecimento sobre o conteúdo de tratados, bem como a capacidade de decisão concreta sobre a vinculação ou não do Estado a determinadas regras neles impostas.
Essa dificuldade já levou PS e PSD a formarem algumas farsas de vontade de realização de referendo, logo contribuindo, contudo, para a sua inviabilização.
O PEV considera que é tempo de que essa consulta aos portugueses se realize, e por isso propõe que seja convocado referendo sobre o Tratado de Estabilidade, Coordenação e Governação na União Europeia, que foi assinado, no passado mês de março, por 25 Estados-membros da União Europeia.
Com efeito, estamos perante um Tratado que em tudo se integra no âmbito do artigo 295.º da CRP e que vai muito mais longe na delapidação do poder soberano dos Estados e da sua submissão a regras desenhadas e impostas pela Alemanha, com impactos muito diretos na nossa economia e na nossa sociedade. De resto, este tratado tornou-se conhecido como o ―Pacto Orçamental‖, estipulando tetos de dçfice orçamental possíveis para uns, mas não para outros com estados de desenvolvimento bem diversos e, ainda por cima, com imposição de sanções que podem comprometer o futuro do desenvolvimento dos Estados em concreto.

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