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84 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012

programação e gestão dos recursos; o nexo segurança & desenvolvimento e as estratégias para o desenvolvimento integradas e holísticas; a atenção especial aos países menos avançados, aos pequenos países insulares em desenvolvimento e aos países sem litoral; o reconhecimento das alterações climáticas como um desafio ao desenvolvimento e um obstáculo à realização dos ODM; a inclusão da agenda da fragilidade no Acordo; em sede de paz e segurança a aposta na consolidação da paz, na criação de mecanismos de alerta precoce fundamentais a qualquer política proactiva de prevenção de conflitos e o mapeamento dos desafios à paz e segurança nacionais e regionais; a coerência das políticas para o desenvolvimento e o seu impacto nas políticas sectoriais dos Estados ACP e no seu desenvolvimento como um todo; as questões do comércio regional e intrarregional e a aposta na criação de mecanismos de livre circulação intra-grupo.
Estas e outras alterações resultam numa nova abordagem ao desenvolvimento que tem que estar refletida neste Acordo de modo a que o mesmo possa beneficiar dos novos paradigmas e estratégias e cumprir o fito para o qual foi criado: servir de quadro para um relacionamento mais estreito – com um diálogo político intenso – entre as Partes mas, sobretudo, para facilitar os processos de desenvolvimento dos Estados ACP.
Esta leitura dinâmica do mundo em que existe e dos desafios que nele encontra, farão com que o Acordo de Cotonou tenha que ser revisto periodicamente; o novo quadro para os ODM – o atual termina em 2015 – uma nova política de população e desenvolvimento como a que se espera que saia da Conferência de Istambul sobre População e Desenvolvimento de maio deste ano, os resultados consolidados de Busan de Novembro do ano passado, e os eventuais resultados da Rio+20 poderão acelerar a necessidade para uma terceira revisão.
Para já centramo-nos nesta segunda revisão que nos parece adequada, bem desenhada e respondendo às grandes mudanças da última década.

Parte III – Conclusões

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 9 de Fevereiro de 2012, a proposta de resolução n.º 26/XII (1.ª) – ―Aprovar o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, assinado em Cotonou, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005, assinado em Ouagadougou em 22 de junho de 2010‖; 2. Este Acordo regula as relações de cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros e os Países de África, das Caraíbas e do Pacífico construindo um quadro de referência para a cooperação económica, comercial, política, cultural entre as Partes. O objetivo deste Acordo é reforçar o diálogo político entre as Partes, promover o desenvolvimento humano, social, económico e cultural dos Estados ACP num quadro de estado de direito e de boa governação. A consolidação da paz, a prevenção e resolução de conflitos são também peças fundamentais deste Acordo; 3. Esta segunda alteração visa melhorar algumas das disposições do Acordo e adaptar a Parceria às mudanças intensas verificadas na última década; 4. Nesta segunda alteração são aprofundados certos temas essenciais para as duas Partes: a dimensão política, o relacionamento institucional, as políticas sectoriais, a integração regional e o comércio, a cooperação em sede de financiamento para o desenvolvimento, as novas agendas de eficácia da ajuda, de transparência, programação e gestão da APD; 5. Assim, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução n.º 26/XII (1.ª) está em condições de ser votada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2012.
A Deputada Relatora, Mónica Ferro — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

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