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98 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Existem dúvidas sobre a constitucionalidade de alguns dos artigos que constam do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária. Em concreto, o facto de a Comissão Europeia passar a poder determinar o conteúdo das políticas públicas necessárias para corrigir uma trajetória orçamental em violação dos limites definidos, e não apenas a necessidade de reduzir o défice orçamental desse Estado-membro representa uma alteração qualitativa significativa às regras em vigor ao abrigo da versão original do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e, em particular, parecem violar os seguintes princípios da Constituição da República Portuguesa: 1) o princípio da soberania nacional; 2) o princípio da soberania popular; 3) o princípio democrático; e 4) o princípio da soberania orçamental.
O Tratado contido na presente iniciativa pode estar ferido de inconstitucionalidade, o que coloca em causa a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico português.

Parte III – Conclusões

1. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para que esta emita um parecer sobre a mesma; 2. A presente iniciativa surgiu na sequência da reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estadosmembros da área do euro que chegaram a acordo sobre uma arquitetura reforçada para a União Económica e Monetária; 3. A proposta procura assegurar a disciplina orçamental necessária à estabilidade financeira na União Económica e Monetária em conjunto com a criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade, cuja capacidade de assistência financeira permite a estabilização financeira dos Estados-membros;

Tendo em atenção os considerandos e conclusões que antecedem, deve o presente parecer ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, competente em razão da matéria, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de abril de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, João Galamba — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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