O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012

Artigo 11.º Pronúncia da assembleia municipal

1 — A assembleia municipal delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, respeitando os parâmetros de agregação e considerando os princípios e as orientações estratégicas definidos na presente lei, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º.
2 — Sempre que câmara municipal não exerça a iniciativa para a deliberação prevista no número anterior deve apresentar à assembleia municipal um parecer sobre a reorganização do território das freguesias do respetivo município.
3 — A deliberação a que se refere o n.º 1 designa-se pronúncia da assembleia municipal.
4 — As assembleias de freguesia apresentam pareceres sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, os quais, quando conformes com os princípios e os parâmetros definidos no presente diploma, devem ser ponderados pela assembleia municipal no quadro da preparação da sua pronúncia.
5 — A pronúncia da assembleia municipal deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação das freguesias consideradas como situadas em lugar urbano, nos termos e para os efeitos da presente lei; b) Número de freguesias; c) Denominação das freguesias; d) Definição e delimitação dos limites territoriais de todas as freguesias; e) Determinação da localização das sedes das freguesias; f) Nota justificativa.

Artigo 12.º Prazo

A pronúncia da assembleia municipal deve ser entregue à Assembleia da República no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, acompanhada, quando emitidos, dos pareceres das assembleias de freguesia.

Artigo 13.º Unidade Técnica

1 — É criada a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, adiante designada por Unidade Técnica, que funciona junto da Assembleia da República.
2 — A Unidade Técnica é composta por:

a) Cinco técnicos designados pela Assembleia da República, um dos quais é o presidente; b) Um técnico designado pela Direção-Geral da Administração Local; c) Um técnico designado pela Direcção-Geral do Território; d) Cinco técnicos designados pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), um por cada uma, sob parecer das respetivas Comissões Permanentes dos Conselhos Regionais; e) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses; f) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Freguesias.

3 — Os técnicos designados pelas CCDR só podem participar e votar nas deliberações relativas a municípios que se integrem no âmbito territorial da respetiva CCDR.
4 — As designações previstas no n.º 2 devem ser comunicadas à Assembleia da República no prazo de 20 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Contributos de entidades que se pronunc
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 b) Participação das autarquias locais n
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Artigo 6.º Parâmetros de agregação <
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 c) As freguesias devem ter escala e dim
Pág.Página 15
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Artigo 14.º Atividade da Unidade Técnic
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 e) Nota justificativa. 3 — No cas
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Anexo I Classificação dos municípios po
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Esposende Estarreja Fafe Faro Felgueira
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Torres Vedras Trofa Viana do Castelo Vi
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Azambuja Baião Barrancos Batalha Beja B
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Estremoz Évora Ferreira do Alentejo Fer
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Moimenta da Beira Monção Monchique Mond
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Porto Moniz Porto Santo Póvoa de Lanhos
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Terras de Bouro Tondela Torre de Moncor
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Anexo II (a que se refere o artigo 5.º)
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Almeida Vilar Formoso Almeirim Almeirim
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Câmara de Lobos Câmara de Lobos Estreit
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Castelo Branco Alcains Castelo Branco C
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Figueira de Castelo Rodrigo Figueira de
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Prior Velho Quinta da Fonte Sacavém San
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Meda Meda Melgaço Melgaço Mira Mira Pra
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Odivelas Bairros Casal Novo e Moinho do
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Paços de Ferreira Carvalhosa Frazão Fre
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Porto de Mós Mira de Aire Póvoa de Lanh
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Santo Tirso Rebordões S. Martinho do Ca
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Setúbal Brejos de Clérigo Praias do Sad
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Valongo Campo Ermesinde São Vicente de
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012 Vila Nova de Gaia Arcozelo Avintes Cane
Pág.Página 40